TJCE - 0099440-23.2015.8.06.0091
1ª instância - Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:06
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 05:06
Decorrido prazo de JOSE IRAN DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150720069
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25/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: [email protected] WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0099440-23.2015.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) [] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE MENEZES REQUERENTE: RAIMUNDO EMIDIO DE MENEZES, FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por Raimundo Emídio de Menezes e Francisca Maria da Conceição, ajuizado por Raimundo Nonato Emídio de Menezes, qualificação nos autos. A presente ação tramita desde 02/12/2015. O inventariante apresentou as primeiras declarações em ID: 139669397, sem juntar comprovação da propriedade do único bem descrito nos autos.
O inventariante Raimundo Nonato Emídio de Menezes, faleceu em 22/05/2022 (ID: 139666068). Assim, para dar continuidade ao feito, a herdeira Maria Edileuza de Menezes foi intimada para que manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Certidão de carta precatória não cumprida, em virtude da herdeira residir em NOVA SERRANA-MG, não sabendo precisar o endereço e telefone da mesma (ID: 145111803). É o relatório.
DECIDO. O presente feito teve seu andamento paralisado em virtude da herdeira permanece-se inerte, residindo em local incerto e não sabido, a comprometer a efetiva instrução do inventário. É cediço que, para o processo de inventário, é indispensável a figura do inventariante, o qual deverá atuar em favor dos interesses do espólio, sendo a ele atribuídas as funções previstas no artigo 618 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 618.
Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência". Ocorre que, no bojo da ação em análise, vislumbro que a inércia no impulsionamento, somado ao desinteresse do inventariante, dão ensejo à extinção da ação, resguardando-se, porém, os interesses da Fazenda Pública, haja vista que este juízo não pode ficar adstrito, por tempo indeterminado, à vontade das partes. Em que pese a impossibilidade da extinção do inventário ser fundamentada no interesse público, a Lei nº 11.441/2007 já admitia o processamento de inventário e partilha de bens em cartório extrajudicial, por escritura pública, sobrevindo, recentemente, a publicação da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários e partilhas, pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros. Em decorrência de tais inovações normativas, podemos observar que deixou de ser obrigatória a atuação judicial, podendo os interessados utilizarem da via extrajudicial, razão pela qual não mais se justifica o prosseguimento deste inventário, se as partes interessadas não conduzem a instrução processual, permanecendo inertes diante das determinações do juízo sucessório.
Além disso, a extinção do feito sem resolução do mérito gera apenas a coisa julgada formal, podendo porventura ser proposta nova ação, pelos legitimados, pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público. Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a inércia consiste na abdicação expressa da posição processual.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Convém destacar que restam acautelados os interesses da Fazenda Estadual para fins de posterior apuração de eventual incidência do imposto de transmissão causa mortis (ITCD), uma vez que o crédito do fisco poderá ser satisfeito com a inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente inventário, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III do CPC, ressalvados os direitos de terceiros e os interesses da Fazenda Pública. Sem custas, em face da gratuidade concedida. Intime-se a Procuradoria Fiscal, através do portal eletrônico. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Iguatu, 15 de abril de 2025.
EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150720069
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24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150720069
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24/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:33
Juntada de informação
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14/03/2025 23:35
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/02/2025 14:07
Mov. [97] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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13/02/2025 12:14
Mov. [96] - Expedição de Carta Precatória
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21/01/2025 15:04
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 14:38
Mov. [93] - Conclusão
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17/07/2024 14:38
Mov. [92] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao por encaminhamento, a Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu, nos termos da Portaria n. 1247/2024-TJ/CE.
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17/07/2024 14:38
Mov. [91] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao por encaminhamento, a Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu, nos termos da Portaria n. 1247/2024-TJ/CE.
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09/07/2024 11:40
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 18:07
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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27/10/2023 15:29
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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09/10/2023 15:59
Mov. [87] - Certidão emitida
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09/10/2023 15:59
Mov. [86] - Documento
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09/10/2023 15:53
Mov. [85] - Documento
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04/10/2023 14:16
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2023/006943-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justica - Jose Gomes de Oliveira
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23/08/2023 13:07
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 10:54
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 10:52
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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30/09/2021 15:05
Mov. [80] - Documento
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10/09/2021 17:07
Mov. [79] - Documento
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09/09/2021 15:39
Mov. [78] - Expedição de Carta
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13/08/2021 15:51
Mov. [77] - Certidão emitida
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10/08/2021 12:06
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 13:22
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 14:51
Mov. [74] - Conclusão
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08/01/2021 14:51
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao do feito em virtude da especializacao das Varas com fulcro na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU.
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08/01/2021 14:51
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao do feito em virtude da especializacao das Varas com fulcro na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU.
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28/10/2020 23:59
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/09/2020 23:22
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/09/2020 15:44
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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08/09/2020 15:43
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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08/09/2020 15:38
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2020 10:27
Mov. [66] - Certidão emitida
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12/05/2020 10:32
Mov. [65] - Informações | Certidao de publicacao no DJe lancada nos autos digitais
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12/05/2020 10:31
Mov. [64] - Informações | Expediente disponibilizado no DJe
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11/05/2020 21:51
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2370
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07/05/2020 11:43
Mov. [62] - Informações | Ag. publicacao no DJe
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07/05/2020 11:43
Mov. [61] - Informações | Expediente ao DJe confeccionado nesta data (07/05/2020)
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07/05/2020 11:00
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0074/2020 Teor do ato: Reitere-se a intimacao do inventariante para juntar copia do registro imobiliario referido (fls. 200-201). Advogados(s): Jose Iran dos Santos (OAB 12315-0/CE)
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07/05/2020 10:30
Mov. [59] - Informações | Aguardando providencias da Secretaria
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06/05/2020 14:57
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório | Reitere-se a intimacao do inventariante para juntar copia do registro imobiliario referido (fls. 200-201).
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06/05/2020 14:55
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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15/04/2020 16:06
Mov. [56] - Informações | Ag. decorrencia de prazo.
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15/04/2020 16:05
Mov. [55] - Informações | Processo analisado em 15/04/2020.
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24/01/2020 12:52
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2020 Data da Disponibilizacao: 22/01/2020 Data da Publicacao: 23/01/2020 Numero do Diario: 2303 Pagina: 652
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21/01/2020 13:42
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2020 16:20
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2019 17:30
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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13/05/2019 17:23
Mov. [50] - Certidão emitida
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13/05/2019 14:56
Mov. [49] - Conclusão
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08/04/2019 11:24
Mov. [48] - Informações | REMESSA PARA DIGITALIZACAO. AGUARDANDO DIGITALIZACAO. LOTE 37
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31/08/2018 12:20
Mov. [47] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Izabela Mendonca Alexandre de Freitas
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30/08/2018 14:10
Mov. [46] - Documento | de Ar
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11/05/2018 12:07
Mov. [45] - Informações | 1 ENVIO DE EDITAL DE FLS. 51 PARA DISPONIBILIZACAO NO DJE ENCAMINHADO PELA SUPERVISAO.
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11/05/2018 12:06
Mov. [44] - Documento | EDITAL DE FLS. 51 A SER ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DJE.
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11/05/2018 12:05
Mov. [43] - Informações | Remessa dos autos para cumprimento de ato judicial proferido.
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05/04/2018 11:49
Mov. [42] - Recebimento | da MM Juiza.
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05/04/2018 11:37
Mov. [41] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2018 11:35
Mov. [40] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Izabela Mendonca Alexandre de Freitas
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05/04/2018 08:43
Mov. [39] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que nao foi possivel enviar para publicacao o edital de citacao dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos tendo em vista ausencia de determinacao judicial sobre o pagamento ou nao d
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08/03/2018 11:57
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR) | Devolucao de AR, Carta de Citacao enviado a Manoel Emidio de Menezes, cumprido com finalidade atingida (Fl. 48). Juntado fisicamente nos autos na data de 19/02/2018.
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08/03/2018 11:56
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR) | Devolucao de AR, Carta de Citacao enviado a Maria do Socorro de Menezes, cumprido com finalidade atingida (Fl. 47). Juntado fisicamente nos autos na data de 19/02/2018.
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08/03/2018 11:56
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR) | Devolucao de AR, Carta de Citacao enviado a Raimundo Nonato de Menezes, cumprido com finalidade atingida (Fl. 46). Juntado fisicamente nos autos na data de 19/02/2018.
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08/03/2018 11:55
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR) | Devolucao de AR, Carta de Citacao enviado a Francisca Narcisa de Menezes, cumprido com finalidade atingida (Fl. 45). Juntado fisicamente nos autos na data de 19/02/2018.
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08/03/2018 11:48
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR) | Devolucao de AR, Carta de Citacao enviado a Maria Edileuza de Menezes, cumprido com finalidade atingida (Fl. 44). Juntado fisicamente nos autos na data de 19/02/2018.
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08/03/2018 11:46
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR) | Devolucao de AR, Carta de Citacao enviado a Bernardino Fenelon de Menezes. Cumprido com finalidade atingida. (Fl.43). Juntado fisicamente nos autos na data de 19/02/2018.
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24/01/2018 14:36
Mov. [32] - Informações | CARTA DE CITACAO ENVIADA - RASTREABILIDADE: AR JR 47541088 9 BR.
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09/10/2017 19:01
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO Dos herdeiros, carta de citacao da PGE. - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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09/10/2017 19:01
Mov. [30] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL De citacao. - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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09/10/2017 19:01
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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21/09/2017 08:20
Mov. [28] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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29/05/2017 10:12
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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29/05/2017 10:03
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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19/05/2017 09:00
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA DA COMARCA DE IGUATU ( COMARCA DE IGUATU ) - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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08/05/2017 14:28
Mov. [24] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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27/04/2017 10:11
Mov. [23] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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27/04/2017 10:10
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES TERMO DE COMPROMISSO ENTREGUE AO REQUERENTE. - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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18/04/2017 15:03
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO de compromisso. - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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16/03/2017 13:36
Mov. [20] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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13/03/2017 16:00
Mov. [19] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/03/2017 3 VARA - AGUARDANDO DECORRENCIA DE PRAZO - Lo
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07/03/2017 11:41
Mov. [18] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA Aguardando publicacao do DJe. - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/03/2017 11:25
Mov. [17] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/02/2017 16:49
Mov. [16] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando envio para publicacao no Dje. - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/02/2017 16:48
Mov. [15] - Publicacao | PUBLICACAO PUBLICACAO: DECISAO INTERLOCUTORIA - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/02/2017 12:35
Mov. [14] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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01/02/2017 11:01
Mov. [13] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA VIDE INFORMACAO RETRO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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14/09/2016 14:41
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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14/09/2016 14:13
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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29/08/2016 08:58
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA DA COMARCA DE IGUATU ( COMARCA DE IGUATU ) - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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12/08/2016 10:41
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA ENVIAR AO DJe P/ DISPONIBILIZACAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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12/08/2016 10:27
Mov. [8] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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11/08/2016 12:05
Mov. [7] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA A SECRETARIA - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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17/05/2016 11:04
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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17/05/2016 10:58
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PEDIDO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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16/05/2016 17:36
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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02/12/2015 11:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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02/12/2015 11:11
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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02/12/2015 11:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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