TJCE - 3000403-34.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 16:35
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 16:35
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:31
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 05:11
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2025. Documento: 152731627
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05/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected]. Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/087d12 PROCESSO N.º : 3000403-34.2025.8.06.0151 PROMOVENTE: JOSE DEUSIMAR BARRETO PROMOVIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Com análise nos autos, nota-se que a parte promovente interpôs, tempestivamente, recurso inominado.
Defiro, em similitude com a sentença anteriormente proferida, a gratuidade de justiça, prescindindo recolhimento de preparo pela promovente, por ser pobre na forma da lei. Neste esteio, recebo o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade.
Deixo de atribuir o efeito suspensivo, por não vislumbrar no presente momento, risco de dano irreparável. isto posto, recebo somente em seu efeito devolutivo. Dessa forma, intime-se a parte adversa a fim de que apresente, se assim o quiser, as contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Empós, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial, a fim de apreciar o recurso interposto.
Expedientes necessários.
Quixadá-CE, na data registrada no sistema.
LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152731627
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02/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152731627
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02/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 00:43
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152317174
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152317173
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152317174
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152317173
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25/04/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152317174
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25/04/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152317173
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24/04/2025 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138480911
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138480911
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12/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138480911
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11/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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04/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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