TJCE - 3000404-54.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:26
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:59
Decorrido prazo de ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162589695
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162589695
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000404-54.2025.8.06.0010 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 1605681121, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para os fins de: a) DECLARAR a nulidade dos contratos que ensejaram os descontos indevidos no benefício do autor; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela SELIC (deduzido o índice de correção monetária, conforme nova previsão do art. 406, §1º do Código Civil), a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); c) CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desta data (Súmula nº 362 do STJ) e com juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162589695
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15/06/2025 05:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2025 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154130414
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000404-54.2025.8.06.0010 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/06/2025 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 150520131 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154130414
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09/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154130414
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09/05/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2025. Documento: 140598474
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140598474
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17/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140598474
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17/03/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/03/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 21:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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