TJCE - 3028894-16.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:15
Audiência Justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 13:15, 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/07/2025 13:17
Audiência Justificação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 13:15, 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152651266
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3028894-16.2025.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Requerente: AUTOR: FRANCISCA ANUCIANDA SANTIAGO DA SILVA Requerido: REU: RENAGILA DA SILVA OLIVEIRA Vistos, Ação de reintegração de posse de imóvel situado na rua Audiencia de justificação de posse para o dia 29.07.2025, às 13:00 horas, sendo que as partes devem comparecer apresentando suas testemunhas aptas a comprovar a posse.
Na mesma ocasião será realizada a audiência de conciliação entre as partes Litigantes.
Quanto ao pedido de tutela antecipada me reservo o direto de aprecia-lo, após a oitiva de testemunhas.
Cite-se a parte Promovida para a audiência, bem como , para contestar o feito, sob pena de revelia.
Defiro a gratuidade judiciária em proveito da parte Autora, em face da documentação apresentada.
Expediente necessário.
Fortaleza, 29 de abril de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152651266
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30/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152651266
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30/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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