TJCE - 0247246-26.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152202844
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0247246-26.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ROMA EXECUTADO: FRANCISCO ALEXANDRE DE LIMA ADRIANO APENSO: [] DECISÃO Conforme consta nos autos (ID.115448045 ), foi ordenada a intimação da exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora intimada por seu patrono, o exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Depois de transcorrido o prazo, o exequente compareceu nos autos para indicar que efetuou o pagamento do parcelamento das custas processuais. É o brevíssimo relatório. Decido. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Analisando os autos, observo que o exequente efetuou apenas uma das sete parcelas.
Com isso, considerando que o exequente, apesar de devidamente intimado, não recolheu integralmente as custas iniciais, conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152202844
-
29/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152202844
-
25/04/2025 14:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115448045
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115448045
-
11/11/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115448045
-
07/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:13
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
07/08/2024 10:07
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1599719-77 no valor de 254,72
-
17/07/2024 20:26
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
16/07/2024 01:58
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 16:42
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1599725-15 - Custas Excepcional - Inicial: Condominio Residencial Roma
-
15/07/2024 16:42
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1599724-34 - Custas Excepcional - Inicial: Condominio Residencial Roma
-
15/07/2024 16:42
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1599723-53 - Custas Excepcional - Inicial: Condominio Residencial Roma
-
15/07/2024 16:42
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1599722-72 - Custas Excepcional - Inicial: Condominio Residencial Roma
-
15/07/2024 16:42
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1599721-91 - Custas Excepcional - Inicial: Condominio Residencial Roma
-
15/07/2024 16:42
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1599720-00 - Custas Excepcional - Inicial: Condominio Residencial Roma
-
15/07/2024 16:39
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1599719-77 - Custas Iniciais
-
15/07/2024 13:54
Mov. [10] - Documento Analisado
-
11/07/2024 17:37
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 08:27
Mov. [8] - Conclusão
-
10/07/2024 16:35
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
10/07/2024 16:35
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
10/07/2024 16:30
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/07/2024 16:30
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
04/07/2024 21:36
Mov. [3] - Incompetência | Esta evidente que ocorreu erro na distribuicao, pelo que determino o imediato encaminhamento deste feito ao Servico de Distribuicao deste Forum, para fins de redistribuicao e baixa para esta 25 Vara Civel. Expedientes necessario
-
01/07/2024 15:08
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2024 15:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201597-35.2022.8.06.0154
Municipio de Quixeramobim
Viviane Maria Machado da Cunha
Advogado: Emanuel Rodrigues da Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 18:17
Processo nº 0000959-90.2018.8.06.0100
Jose Airton dos Santos Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2018 17:37
Processo nº 0051403-08.2020.8.06.0117
Erilton dos Santos Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Naira Maria Farias Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2020 09:47
Processo nº 0000959-90.2018.8.06.0100
Jose Airton dos Santos Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 14:34
Processo nº 3024862-65.2025.8.06.0001
Andre Luiz Menezes Viana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evanya Amaral Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2025 13:04