TJCE - 3030430-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:19
Decorrido prazo de NATASHA DUARTE SOARES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:19
Decorrido prazo de AMANDA ROBERTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152380294
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152380294
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3030430-96.2024.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR DO FATO: BIANCA DE SOUSA CARNEIRO Sentença Trata-se de procedimento investigativo instaurado em desfavor de BIANCA DE SOUSA CARNEIRO, atribuindo-lhe a prática da infração tipificada no art. 28 da Lei de Drogas.
O representante do Ministério Público oficiante nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no Art. 62 da Lei 9.099/95 e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal que dormita no ID: 109953783, a qual consistia no comparecimento semanal para registrar frequência na unidade por 14 (quatorze) dias, sendo uma vez por semana, totalizando 14 semanas, ou o pagamento de R$ 400,00 em única parcela.
Conforme consta do ID nº 152126878, o(a) autor(a) do fato manifestou sua aceitação à proposta ministerial, referente ao comparecimento semanal. É o breve relato.
Decido.
O(a) autor(a) do BIANCA DE SOUSA CARNEIRO aceitou expressamente a proposta ora ofertada, consistente no comparecimento por 14 (quatorze) dias, uma vez por semana, na secretaria desta unidade para assinar livro próprio.
Os antecedentes, conduta social, e a personalidade do(a) agente indicam que ele(a) é merecedor da proposta efetivada.
Ante o exposto, com esteio no Artigo 76, §4º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelo(a) autor(a) do fato, consistente no comparecimento à secretaria do 8º JECRIM, deixando sua presença consignada em livro próprio, 01 (uma) vez por semana, por 14 (quatorze) dias.
Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º, do Art. 76, da Lei 9.099/95.
A presente homologação poderá ser revogada se a transação penal aceita pelo(a) autor(a) do fato não for cumprida na forma determinada e no prazo arbitrado.
Deve a secretaria entrar em contato com o(a) autor(a) do fato pelos meios de contato informados pela defesa, a fim de que o(a) mesmo(a) tome ciência da sentença homologatória, bem como agende o início das assinaturas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 29 de abril de 2025 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152380294
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152380294
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02/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152380294
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02/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152380294
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29/04/2025 11:13
Homologada a Transação Penal
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28/04/2025 08:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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