TJCE - 0267232-68.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 06:26
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159494493
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159494493
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0267232-68.2021.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: CORADINI ALIMENTOS LTDA REU: VENANCIO COMERCIAL LTDA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159494493
-
11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Impugnação
-
03/06/2025 04:58
Decorrido prazo de THOMAZ GOMES FERREIRA BORGES FORTES em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0267232-68.2021.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: CORADINI ALIMENTOS LTDA REU: VENANCIO COMERCIAL LTDA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Coradini Alimentos Ltda, em desfavor de Venâncio Comercial Ltda ME, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos em petição sob id. 122670777.
Citada por hora certa (id. 122670011), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo processual e não apresentou contestação.
Nesse contexto, decreto a sua revelia, com base no art. 344 do CPC, e nomeio, na forma do art. 72, parágrafo único, da norma processual civil, a Defensoria Pública do Estado do Ceará como órgão responsável por assumir o encargo de atuar como Curador Especial da promovida, apresentando embargos no prazo legal.
Diante disso, intime-se o mencionado órgão, concedendo-lhe vistas dos autos no intuito de cumprir com o encargo processual supracitado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR -
09/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149959776
-
09/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:44
Decretada a revelia
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09/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 01:14
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 10:07
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
05/11/2024 10:07
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
05/11/2024 10:07
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
04/11/2024 18:09
Mov. [63] - Expedição de Carta | CV - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
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04/11/2024 13:12
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
30/10/2024 14:20
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02409727-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 14:14
-
27/10/2024 12:09
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/10/2024 12:09
Mov. [59] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/10/2024 19:26
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/200530-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2024 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
-
10/10/2024 11:49
Mov. [57] - Documento Analisado
-
24/09/2024 10:43
Mov. [56] - Mero expediente | Custas recolhidas as pags. 80-82. Expeca-se mandado de citacao/intimacao, no endereco indicado as pags. 72-73, nos termos do despacho de pags.27-28. Cumpra-se. Expedientes necessarios.
-
01/03/2024 10:41
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
06/11/2023 10:40
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
21/09/2023 12:43
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/06/2023 17:03
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/04/2023 05:36
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02008533-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 17:07
-
20/04/2023 12:01
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/04/2023 atraves da guia n 001.1456535-87 no valor de 57,67
-
19/04/2023 18:48
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02006031-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/04/2023 18:24
-
19/04/2023 18:30
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1456535-87 - Custas Intermediarias
-
12/04/2023 17:55
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2023 21:49
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/04/2023 21:49
Mov. [45] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
31/03/2023 16:18
Mov. [44] - Encerrar análise
-
31/03/2023 13:42
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/057968-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2023 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho
-
30/03/2023 19:10
Mov. [42] - Documento Analisado
-
30/03/2023 19:09
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/03/2023 17:49
Mov. [40] - Expedida/Certificada | Defiro a citacao virtual da parte Requerida, citacao essa que devera ser cumprida de modo exclusivamente remoto, mediante ligacoes telefonicas para os ns (85) 98686-5041, (85) 99155-3415, (85) 98843-3020 e (81) 99207-284
-
17/03/2023 16:35
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
16/03/2023 14:31
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01938187-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/03/2023 14:10
-
13/03/2023 14:25
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2023 18:56
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/03/2023 18:56
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/02/2023 01:32
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/02/2023 11:35
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/023236-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Gomes de Araujo
-
09/02/2023 08:36
Mov. [32] - Documento Analisado
-
07/02/2023 20:21
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2023 17:19
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
02/06/2022 08:27
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/05/2022 14:01
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
11/05/2022 08:10
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/05/2022 atraves da guia n 001.1348546-67 no valor de 54,46
-
10/05/2022 10:59
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02075377-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/05/2022 10:42
-
05/05/2022 15:36
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02065763-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 05/05/2022 15:18
-
05/05/2022 15:22
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1348546-67 - Custas Intermediarias
-
30/04/2022 16:57
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/04/2022 16:57
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
02/03/2022 11:41
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
01/02/2022 10:52
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/018674-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2022 Local: Oficial de justica - Andreia Coelho Ramos
-
01/02/2022 08:41
Mov. [19] - Documento Analisado
-
27/01/2022 08:36
Mov. [18] - Mero expediente | Recolhido as custas. Renove-se a citacao da VENANCIO COMERCIAL LTDA, por mandado, no endereco subsequente: Rua Pe. Perdigao Sampaio, 295, Lj. 6, Quintino Cunha, Fortaleza/CE, CEP: 60351-695.
-
26/01/2022 15:46
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
16/12/2021 07:17
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/12/2021 atraves da guia n 001.1298855-33 no valor de 49,17
-
13/12/2021 16:51
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02498134-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/12/2021 16:29
-
13/12/2021 16:20
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1298855-33 - Custas Intermediarias
-
08/12/2021 05:22
Mov. [13] - Certidão emitida
-
08/12/2021 05:22
Mov. [12] - Documento
-
29/11/2021 10:55
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/212219-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2021 Local: Oficial de justica - Raimundo Gomes de Araujo
-
25/11/2021 14:16
Mov. [10] - Documento Analisado
-
24/11/2021 16:16
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02456504-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/11/2021 15:40
-
24/11/2021 12:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2021 atraves da guia n 001.1291156-90 no valor de 49,17
-
23/11/2021 11:04
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1291156-90 - Custas Intermediarias
-
22/11/2021 11:11
Mov. [6] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 16:54
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02364790-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/10/2021 16:22
-
08/10/2021 14:01
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/10/2021 atraves da guia n 001.1274682-77 no valor de 4.193,37
-
01/10/2021 17:11
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1274682-77 - Custas Iniciais
-
29/09/2021 14:13
Mov. [2] - Conclusão
-
29/09/2021 14:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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