TJCE - 3000174-81.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000174-81.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: NAGILA SALVIANO BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial, cujo termo repousa no ID 40563222 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo, neste ato, com o desbloqueio dos valores bloqueados nos ativos financeiros da parte executada (ID 37397103). (Comprovante em anexo) Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
13/11/2022 19:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 17:34
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2022 20:31
Homologada a Transação
-
08/11/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NAGILA SALVIANO BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000174-81.2022.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME Promovido: EXECUTADO: NAGILA SALVIANO BARBOSA Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2022 09:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.81384617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 21 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
22/10/2022 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:31
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/09/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 12:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 21:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/02/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001121-88.2022.8.06.0069
Sebastiao Joao Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 11:09
Processo nº 3001072-97.2022.8.06.0020
Maria Cedna dos Santos Freire
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 14:36
Processo nº 3000183-11.2021.8.06.0043
Joao Bosco Sampaio Grangeiro
Antonia Jaqueline Braga
Advogado: Rafael Lopes Sampaio Grangeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2021 16:54
Processo nº 3001120-06.2022.8.06.0069
Sebastiao Joao Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 11:01
Processo nº 0001945-54.2019.8.06.0150
Francisco Lopes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Danielle Cavalcante Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2021 13:23