TJCE - 3042003-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO MARTINS MENESES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:37
Decorrido prazo de EMANUEL GOMES DE MELLO CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:26
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO MARTINS MENESES em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2025. Documento: 152248244
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3042003-34.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: EMANUEL GOMES DE MELLO CARVALHO REU: JOSE ADRIANO MARTINS MENESES Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EMANUEL GOMES DE MELLO CARVALHO em face de JOSE ADRIANO MARTINS MENESES, ambos devidamente qualificados. Compulsando-se os autos, observa-se que, em petição de ID 152196774, a ré informou que as partes chegaram a uma composição amigável, requerendo, pois, a homologação do acordo. É o relatório.
Passo a decidir. Da análise do acordo firmado pelas partes, é forçoso reconhecer que a transação se reveste de legalidade e atende ao interesse dos litigantes, uma vez que subscrito pelas próprias partes. Inclusive, nota-se que o advogado do promovido assinou conjuntamente o acordo e que, conforme procuração de ID. 152198129, tem poderes especiais para fazer acordo e transigir, bem como o causídico da parte autora, conforme procuração de ID. 130322440, também tem poderes especiais para dar e receber quitação. Sobre o assunto, ensinam LUIZ GUILHERME MARINONI, SERGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, em sua obra Novo Código de Processo Civil Comentado, que "o novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes - o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)" (RT, p. 96/97). DISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, cujo termo repousa ao ID 152196774, e com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma da avença.
P.R.I.
Considerando que as partes não renunciaram ao prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se. Fortaleza/CE, 2025-04-25.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152248244
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25/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152248244
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25/04/2025 13:51
Homologada a Transação
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25/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO DE MIRANDA LEAO FELICIO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137817316
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137817316
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18/03/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137817316
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18/03/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/02/2025 11:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/02/2025 15:35
Determinada a citação de JOSE ADRIANO MARTINS MENESES - CPF: *62.***.*27-20 (REU)
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12/02/2025 15:13
Decorrido prazo de NAGENIA FERREIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131502272
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131502272
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17/01/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131502272
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07/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 01:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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