TJCE - 0201645-91.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168951974
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168951974
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201645-91.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCO ALMEIDA BRITO Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Diante da procuração (pág. 01 do ID 168937665) e substabelecimento (págs. 21/23 do ID 168937665), defiro o pedido de habilitação do advogado ROBERTO DOREA PESSOA, OAB/BA 12.407. À Secretaria para que observe as anotações e intimações quanto ao promovido ITAÚ UNIBANCO S.A. Considerando a manifestação apresentada pela perita nomeada (ID 165217056), na qual informa a possibilidade de realização da perícia com base na cópia digitalizada constante dos autos, observadas as limitações técnicas apontadas, bem como a existência de formulário contendo exemplares de assinatura do Sr.
Francisco Almeida Brito, colhidos em 05/03/2024 nas dependências desta Vara, autorizo a utilização do referido material, dispensando-se nova coleta. Oficie à perita para ciência. O perito(a) nomeado(a) dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, para a entrega do laudo e deverá cumprir rigorosamente o encargo que lhe está sendo atribuído(a). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 15 de agosto de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
19/08/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168951974
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15/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:20
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158173842
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158173842
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201645-91.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCO ALMEIDA BRITO Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos em Autoinspeção - 19/05/2025 a 02/06/2025" Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais ajuizada por FRANCISCO ALMEIDA BRITO em face do ITAÚ UNIBANCO S/A ambos devidamente qualificados nos autos. Nos autos, consta que o prazo para manifestação da autora sobre o despacho de ID nº 154978519 já foi encerrado, conforme a certidão de ID nº 157147392. Verifica-se que a Sra.
Luana Oliveira de Queiroz, perita nomeada, já se manifestou diversas vezes ao longo da demanda.
Conforme consta nos autos: aceitou o encargo em ID nº 108154872 e, na ocasião, requereu documentos contendo a assinatura do requerente, Sr.
Francisco Almeida Brito, bem como o contrato original nº 585546759, objeto da presente demanda, em sua versão física. Em ID nº 108155428, foi registrado um comprovante de envio de e-mail para a perita, mas ainda não há resposta dela sobre o ofício de ID nº 1081155427. A autora apresentou seus quesitos em ID nº 109926453.
Intimada a apresentar o contrato referido, a parte requerida solicitou dilação de prazo para cumprimento da determinação (ID nº 112412457).
Foi concedido ao requerido um prazo adicional de 5 (cinco) dias para a disponibilização do contrato.
Contudo, o contrato não foi apresentado dentro desse prazo, e a parte requerida manifestou-se requerendo que fosse considerado o contrato digitalizado, juntado em ID nº 108154839, alegando que o mesmo possui excelente qualidade gráfica. Logo depois, a parte requerida apresentou, sob ID nº 158009671, um parecer técnico da perita Sra.
Alessandra Delmondes da Cruz, solicitando o cancelamento da perícia grafotécnica anteriormente determinada por este juízo, conforme decisão de nomeação da perita Sra.
Luana Oliveira de Queiroz (ID nº 108155426). É o Relatório.
Fundamento e Decido. A colaboração dos peritos é essencial para o auxílio ao Poder Judiciário, especialmente no que tange à emissão de pareceres técnicos que fogem ao conhecimento do juízo.
Neste contexto, este juízo não deixa de reconhecer a competência dos profissionais envolvidos.
Contudo, observa-se que, apesar da análise dos documentos da demanda, não foi garantido à parte autora o direito de apresentar quesitos ou indicar assistente técnico, caso assim entendesse necessário.
Ademais, a parte requerida não apresentou nos autos os critérios adotados para a escolha da perita responsável pela elaboração do laudo. Conforme pacífica orientação jurisprudencial, a perícia produzida unilateralmente não possui eficácia probatória, vista que elaborada sem o crivo do contraditório, nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Resp. n. 1.285.426). Assim, a perícia grafotécnica produzida unilateralmente pela parte requerida (ID. nº 158009671) não é hábil para comprovar a existência de fraude nem justificar a declaração de invalidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. Dessa forma, restando evidenciado tratar-se de ato unilateral, uma vez que o laudo grafotécnico foi elaborado por expert contratado exclusivamente pela parte requerida, sem o devido crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, incapaz de influenciar o entendimento deste juízo. Em seguida, requer-se o regular prosseguimento do feito, para que seja realizada a perícia grafotécnica pela perita já nomeada nos autos, conforme decisão de ID nº 108155426, selecionada por meio do Sistema de Peritos - SIPER, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Ante o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de cancelamento da perícia grafotécnica. 2) Intime-se a parte requerida, por meio de seu causídico constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus quesitos e indique assistente técnico, caso queira. 3) Oficie-se à perita, Sra.
Luana Oliveira de Queiroz, pelo e-mail [email protected], para que, dentro do mesmo prazo, informe a data da coleta dos padrões do requerente.
Deve esclarecer se a coleta será presencial, no Fórum local, ou virtual, por meio de link a ser disponibilizado pelo expert ou, caso necessário, pela secretaria desta unidade judiciária.
A perita também deverá se manifestar sobre a realização do ato com base no contrato digitalizado juntado em ID nº 108154839.
Lembro que a perita tem o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo, contado a partir da coleta das assinaturas. 4) Determino, ainda, que a secretaria realize, a nomeação e confirmação da perita Sra.
Luana Oliveira de Queiroz, junto ao Sistema de Peritos - SIPER. 5) Por fim, deixo de determinar para que se oficie ao Banco Bradesco, tendo em vista que já consta nos autos, extrato bancário indicando que o valor fora transferido para o autor, conforme ID. nº 108155448 (pág. 1). 6) Intime-se a autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da correção do polo passivo, substituindo Itaú Unibanco S.A por Banco Itaú Consignado S/A. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 4 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
06/06/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158173842
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04/06/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA BRITO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 154978519
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154978519
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19/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201645-91.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCO ALMEIDA BRITO Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Considerando a manifestação, no ID 108154874, da Sra.
Luana Oliveira de Queiroz, Perita Grafotécnica nomeada nos autos, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos adicionais contendo sua assinatura, preferencialmente datados entre os anos de 2016 a 2020, a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 16 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
16/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154978519
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16/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 132437565
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201645-91.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCO ALMEIDA BRITO Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Trata-se de ação anulatória de débito c/c danos materiais e morais ajuizada por FRANCISCO ALMEIDA BRITO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, já qualificados nos autos. Da análise do processo, verifico que foi proferida decisão (ID 108154868), na qual foi nomeada perita para a realização de perícia grafotécnica. Em seguida, a perita nomeada aceitou a incumbência, oportunidade em que requereu a entrega, na Secretaria da Vara, da via original física do contrato questionado nestes autos, a fim de viabilizar os exames periciais (ID 108154874). O banco réu, no dia 25 de outubro de 2024, requereu a dilação de prazo por 20 (vinte) dias, a fim de apresentar a documentação supramencionada. Autos conclusos. Decido. Pois bem, considerando o lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição de ID 112433615, eis que ultrapassados mais de 100 (cem) dias, indefiro o pedido de dilação de prazo e, por conseguinte, determino a intimação do banco requerido para apresentar a versão original do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da prova ser interpretada em seu desfavor. Intime-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 24 de abril de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 132437565
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25/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132437565
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24/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:48
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 20:38
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:40
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 02:39
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 15:09
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 07:44
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 14:38
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 23:39
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01808804-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 23:25
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30/07/2024 13:27
Mov. [88] - Documento
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29/07/2024 18:07
Mov. [87] - Expedição de Ofício
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26/07/2024 09:21
Mov. [86] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 11:20
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 08:31
Mov. [84] - Documento
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12/07/2024 10:39
Mov. [83] - Documento
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10/07/2024 11:30
Mov. [82] - Documento
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10/07/2024 10:28
Mov. [81] - Expedição de Ofício
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08/07/2024 15:24
Mov. [80] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 483, concedo o acesso ao processo a perita grafotecnica Luana Oliveira de Queiroz, para analise preliminar e dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Apos o prazo, com ou sem manifestac
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04/07/2024 22:13
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 18:01
Mov. [78] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 15:31
Mov. [77] - Documento
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21/06/2024 15:33
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 18:08
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 17:21
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01804724-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 16:46
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28/05/2024 08:34
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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27/05/2024 18:24
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01804658-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 17:51
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22/05/2024 16:47
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 02:49
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 18:15
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 11:18
Mov. [68] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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06/04/2024 02:36
Mov. [67] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/02/2024 18:04
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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20/02/2024 14:20
Mov. [65] - Documento
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20/02/2024 14:19
Mov. [64] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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20/02/2024 14:13
Mov. [63] - Expedição de Termo de Audiência
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20/02/2024 10:51
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801334-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2024 10:47
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19/02/2024 14:39
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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19/02/2024 14:24
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801295-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 13:55
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19/02/2024 14:23
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801294-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/02/2024 13:54
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19/02/2024 13:50
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 13:44
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801292-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/02/2024 13:35
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19/12/2023 12:51
Mov. [56] - Certidão emitida
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19/12/2023 12:49
Mov. [55] - Certidão emitida
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27/11/2023 21:49
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0437/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 19:27
Mov. [53] - Certidão emitida
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24/11/2023 17:47
Mov. [52] - Expedição de Carta
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24/11/2023 12:16
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 12:15
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 11:37
Mov. [49] - Certidão emitida
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24/11/2023 11:11
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 14:47
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento a decisao proferida nestes autos, designo sessao de Conciliacao para a data de 20/02/2024 as 14:00h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania, de forma remota, atr
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23/11/2023 14:40
Mov. [46] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/02/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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21/11/2023 09:20
Mov. [45] - Encerrar análise
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21/11/2023 09:01
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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20/11/2023 13:04
Mov. [43] - Certidão emitida
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20/11/2023 13:04
Mov. [42] - Documento
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20/11/2023 13:01
Mov. [41] - Documento
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17/11/2023 18:21
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 16:31
Mov. [39] - Conclusão
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31/10/2023 22:26
Mov. [38] - Conclusão
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31/10/2023 22:26
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809705-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/10/2023 21:59
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23/10/2023 22:00
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 02:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 17:34
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2023/006280-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2023 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
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18/10/2023 17:53
Mov. [33] - Reativação | art. 1, inciso II da Portaria Conjunta n 12/2021/PRES/CGJCE (caso em que o processo foi remetido a instancia superior e teve seu julgamento desconstituido, voltando a tramitar na unidade, estando pendente de julgamento).
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04/10/2023 17:33
Mov. [32] - Documento
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04/10/2023 17:33
Mov. [31] - Certidão emitida
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15/09/2023 18:22
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 08:57
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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13/09/2023 15:10
Mov. [28] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/07/2023 19:03:10 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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01/03/2023 11:09
Mov. [27] - Recurso Eletrônico
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01/03/2023 11:02
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fez-se remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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16/02/2023 14:31
Mov. [25] - Documento
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16/02/2023 14:31
Mov. [24] - Documento
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16/02/2023 01:07
Mov. [23] - Certidão emitida
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08/02/2023 19:22
Mov. [22] - Mero expediente | Diante da apelacao de pags. 94/105 e das contrarrazoes de pags. 112/115, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, a fim de que la sejam novamente examinados. Expedientes necessarios.
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08/02/2023 09:10
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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07/02/2023 22:53
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
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07/02/2023 09:39
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01800880-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/02/2023 09:33
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06/02/2023 02:45
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 20:01
Mov. [17] - Certidão emitida
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03/02/2023 17:54
Mov. [16] - Expedição de Carta
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02/02/2023 18:39
Mov. [15] - Outras Decisões | Ante o exposto: Mantenho a sentenca de pgs. 46/60; b) Determino a citacao e intimacao do promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso de apelacao interposto as pgs. 94/105, nos termos do art. 331, 1, do
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30/11/2022 14:34
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 18:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01813239-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/11/2022 14:52
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24/11/2022 18:43
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2022 Data da Publicacao: 25/11/2022 Numero do Diario: 2974
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23/11/2022 02:35
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 15:28
Mov. [10] - Certidão emitida
-
22/11/2022 11:44
Mov. [9] - Documento
-
22/11/2022 11:43
Mov. [8] - Documento
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22/11/2022 11:43
Mov. [7] - Documento
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22/11/2022 11:42
Mov. [6] - Documento
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22/11/2022 08:11
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/11/2022 08:10
Mov. [4] - Informação
-
21/11/2022 16:27
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 15:20
Mov. [2] - Conclusão
-
03/11/2022 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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