TJCE - 0201314-20.2022.8.06.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:55
Remessa
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04/06/2025 17:55
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:55
Transitado em Julgado
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04/06/2025 17:55
Transitado em Julgado
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04/06/2025 17:55
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623222-76.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Companhia de Alimentos do Nordeste - CIALNE - Agravado: Santa Ana Comércio de Alimentos Ltda-ME - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
VENDA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE FRANGOS.
CONEXÃO IMPRÓPRIA CONFIGURADA.
AÇÕES COM PARTES DIFERENTES MAS MESMO SUBSTRATO FÁTICO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CONEXÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, DETERMINANDO O APENSAMENTO E A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ CONEXÃO JURÍDICA APTA A ENSEJAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, AINDA QUE AS AÇÕES ENVOLVAM TÍTULOS E CONTRATOS DISTINTOS, MAS COM SUBSTRATO FÁTICO COMUM.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO QUE RECONHECE A CONEXÃO ENTRE AÇÕES PODE SER PROFERIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO DAS PARTES, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 55, CAPUT, DO CPC.
ASSIM, NÃO SE CONSTATA NULIDADE NA DECISÃO AGRAVADA, UMA VEZ QUE A MATÉRIA É DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER RECONHECIDA EX OFFICIO, E A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 489, § 1º, DO CPC.4.
O ART. 55, § 3º, DO CPC ADMITE A CHAMADA CONEXÃO IMPRÓPRIA, AUTORIZANDO A REUNIÃO DE AÇÕES QUE, EMBORA NÃO APRESENTEM IDENTIDADE ESTRITA DE PARTES, CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO, POSSUEM RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.5.
NO CASO CONCRETO, EMBORA AS AÇÕES TENHAM OBJETOS JURÍDICOS DIVERSOS (EXECUÇÃO DE DUPLICATAS E RESCISÃO CONTRATUAL), AMBAS ENVOLVEM AS MESMAS RELAÇÕES COMERCIAIS DE FORNECIMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE FRANGOS VIVOS, EVIDENCIANDO SUBSTRATO FÁTICO COMUM.6.
ASSIM, DIANTE DA FALTA DE CLAREZA A RESPEITO DA INDEPENDÊNCIA DAS MATÉRIAS DISCUTIDAS NAS DUAS DEMANDAS, A REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO SE MOSTRA NECESSÁRIA, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 55, CAPUT E §3º; 1006; 1015, PARÁGRAFO ÚNICO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: João Rafael de Farias Furtado (OAB: 17739/CE) - Haroldo Gutemberg Urbano Benevides (OAB: 28242/CE) -
08/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:25
Juntada de Acórdão
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22/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:21
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:03
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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02/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:55
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:57
Decorrendo Prazo
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01/11/2024 00:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:49
Mover Obj A
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30/10/2024 13:49
Mover Obj A
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29/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 20:46
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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28/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:48
Disponibilização Base de Julgados
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23/10/2024 21:47
Juntada de Acórdão
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23/10/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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23/10/2024 14:00
Julgado
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15/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 23:20
Inclusão em Pauta
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08/10/2024 23:17
Para Julgamento
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08/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 07:41
Juntada de Petição
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16/07/2024 07:41
Juntada de Petição
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16/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/05/2024 16:22
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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08/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:28
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 15:57
Juntada de Petição
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20/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:24
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2024 10:24
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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