TJCE - 0633060-04.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:59
Juntada de Petição
-
15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:52
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
01/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:52
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
01/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:51
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 18:51
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0633060-04.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Agravada: Maria Madalena Negreiros de Almeida - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Hermano José de Oliveira Martins (OAB: 9900/CE) - André Luis Negreiros de Almeida (OAB: 11911/CE) -
28/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/08/2025 16:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/08/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
27/08/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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26/08/2025 18:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
26/08/2025 18:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
26/08/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
-
26/08/2025 17:27
Recurso Especial não admitido
-
01/08/2025 10:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:59
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
31/07/2025 13:53
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:57
Decorrendo Prazo - Ofício
-
10/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0633060-04.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Agravada: Maria Madalena Negreiros de Almeida - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Hermano José de Oliveira Martins (OAB: 9900/CE) - André Luis Negreiros de Almeida (OAB: 11911/CE) -
08/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:28
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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01/07/2025 14:24
Interposição de REsp/RE/RO
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01/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:11
Entranhamento
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01/07/2025 14:09
Entranhamento
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11/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:01
Juntada de Petição
-
02/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 00:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633060-04.2022.8.06.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Maria Madalena Negreiros de Almeida - Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MARIA MADALENA NEGREIROS DE ALMEIDA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., REFORMANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E DETERMINANDO A NULIDADE DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO EM PERDAS E DANOS.
A EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA NAS CONTRARRAZÕES DO AGRAVO, E REQUER O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA RESTAURAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO AO DEIXAR DE APRECIAR JURISPRUDÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE EMBARGANTE, E SE CABERIA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. III.
RAZÕES DE DECIDIR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SUPRIR OMISSÃO, ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC/2015. A MERA AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS ARGUMENTOS OU JURISPRUDÊNCIAS INVOCADOS PELAS PARTES NÃO CONFIGURA OMISSÃO, DESDE QUE AS QUESTÕES RELEVANTES TENHAM SIDO ADEQUADAMENTE ENFRENTADAS. O JULGADOR NÃO ESTÁ VINCULADO À ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES, BASTANDO O EXAME DOS PONTOS ESSENCIAIS À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. A DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTA-SE DE FORMA CLARA E COERENTE, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO EM PERDAS E DANOS POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA, INAPTA À COMINAÇÃO DE MULTA OU SUBSTITUIÇÃO PECUNIÁRIA. A INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE TRADUZ INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO E TENTATIVA INDEVIDA DE REDISCUTIR O MÉRITO, O QUE É INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES DO TJCE CONFIRMAM A INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO UTILIZADOS COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE REEXAME DO MÉRITO DA DECISÃO. IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A AUSÊNCIA DE ANÁLISE EXPRESSA DE JURISPRUDÊNCIA CITADA PELAS PARTES NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO A DECISÃO ABORDA ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. É INCABÍVEL ATRIBUIR EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTENTES VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. A UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO CARACTERIZA USO INADEQUADO DO RECURSO, CONFORME CONSOLIDADO PELA JURISPRUDÊNCIA E PELA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.026, §§ 2º E 3º; CF/1988, ART. 93, IX. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1701974/AM, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 16.11.2018; STF, AI 794790 AGR, REL.
MIN.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 12.03.2012; STJ, EDCL NO AGRG NO AG 1.026.222/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 10.10.2014; STJ, EDCL NO MS 22.157/DF, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 11.06.2019; TJCE, EMB.
DECL.
Nº 0622561-68.2016.8.0000/50000, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, J. 04.07.2017; TJCE, EMB.
DECL.
Nº 0837558-40.2014.8.0001/50000, REL.
DES.
DURVAL AIRES FILHO, J. 25.07.2017. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: André Luis Negreiros de Almeida (OAB: 11911/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) -
08/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:25
Juntada de Acórdão
-
02/05/2025 09:25
Juntada de Acórdão
-
22/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:00
Juntada de Petição
-
28/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
01/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Petição
-
07/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:22
Juntada de Petição
-
07/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:50
Juntada de Petição
-
16/09/2024 00:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/09/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:39
Juntada de Acórdão
-
27/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:31
Juntada de Petição
-
08/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:31
Juntada de Petição
-
08/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
01/03/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
29/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Petição
-
23/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:11
Juntada de Petição
-
20/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Petição
-
19/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:40
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
03/10/2023 15:14
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/09/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Petição
-
04/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 23:01
Juntada de Petição
-
31/08/2023 12:37
Prejudicado o recurso
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:26
Decorrendo Prazo
-
28/08/2023 00:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/08/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/08/2023 13:21
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
16/08/2023 17:30
Juntada de Acórdão
-
16/08/2023 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
16/08/2023 14:00
Julgado
-
10/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:30
Adiado
-
02/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 18:23
Inclusão em Pauta
-
25/07/2023 18:21
Para Julgamento
-
25/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:17
Juntada de Petição
-
24/11/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 18:08
Juntada de Petição
-
17/11/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
16/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 23:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:40
Juntada de Petição
-
26/09/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/08/2022 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
23/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 18:00
Expedido de Termo de Distribuição
-
18/08/2022 16:59
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2022 09:32
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
17/08/2022 10:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
17/08/2022 10:27
Declarada incompetência
-
15/08/2022 19:14
Juntada de Petição
-
08/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
-
03/08/2022 09:25
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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