TJCE - 0152222-15.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170645080
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03/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170645080
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03/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0152222-15.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES e outros REQUERENTE: Francisco Erivan Fernandes e outros (2) DESPACHO Cls., Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do ofício de id 160485487. Exp.
Nec.
FORTALEZA, 29 de agosto de 2025.
TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital -
02/09/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170645080
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01/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de ADELIA ARAUJO BURITI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA ROCHELLY FERREIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164828617
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164828617
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17/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0152222-15.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES e outros REQUERENTE: Francisco Erivan Fernandes e outros (2) DECISÃO Vistos etc., MARLY OLIVEIRA LIMA FERNANDES apresentou embargos de declaração em face da decisão de Id 160372365, alegando a existência de omissão, contradição e obscuridade.
Sustenta que este Juízo, ao apontar que a inventariante teria se beneficiado desproporcionalmente ao figurar, em determinados bens, simultaneamente como meeira e herdeira, ensejando suposto "excedente de quinhão", incorreu em equívoco, uma vez que era casada com o extinto sob o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual figura como meeira apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio.
Já no tocante aos bens particulares do falecido - aqueles que não se comunicam, por força da lei - a embargante concorre com os demais herdeiros, na qualidade de herdeira legítima, nos termos da legislação civil vigente. A embargante pleiteia, ainda, o reconhecimento de que os honorários advocatícios contratados pela inventariante, em nome do espólio e em benefício de todos os herdeiros, devem ser considerados dívida da herança, passível de quitação na forma do art. 642 do CPC. Adicionalmente, afirma ter juntado documentos que comprovariam os gastos ordinários e extraordinários detalhados, e sustenta que este Juízo teria deixado de se manifestar sobre o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) entregue pela inventariante ao herdeiro Weberton do Nascimento Gondim Fernandes, conforme expressamente declarado nas últimas declarações (Id 148010175) e comprovado documentalmente à fl. 471 dos autos. Em suma, requereu o acolhimento dos embargos, com atribuição de efeito modificativo à decisão impugnada. Em Id 164340076, os herdeiros Rafael Oliveira de Medeiros Fernandes e Ivan Karpejiany Alves da Silva apresentaram impugnação aos embargos de declaração, requerendo seu não acolhimento, sob o argumento de inexistência dos vícios alegados.
Aduzem que a embargante, na partilha por ela apresentada, teria somado meação e herança sobre os mesmos bens, configurando excesso que prejudica a legítima dos demais herdeiros.
Ao final, requerem a condenação da embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por utilização protelatória dos embargos. É o relatório do necessário.
Decido. Os embargos de declaração (Id 161468101) foram interpostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, entretanto, não assiste razão à embargante, razão pela qual nego-lhes provimento. A decisão de Id 160372365 foi clara em todos os seus termos.
Deixou-se de homologar a partilha apresentada no Id 148010175, uma vez que não houve consenso entre os herdeiros, e a divisão proposta não observou a isonomia entre os sucessores.
A partilha foi apresentada de forma unilateral e conveniente, desconsiderando a igualdade de quinhões, tendo a inventariante se posicionado como meeira e herdeira simultaneamente.
No entanto, quanto aos bens particulares do extinto, os quais não se comunicam no regime da comunhão parcial de bens, a embargante somente poderia concorrer como herdeira, não havendo meação nesses casos. Com relação aos honorários advocatícios, sendo contratos distintos e de natureza pessoal, cabe à inventariante arcar com os honorários de seu próprio causídico, não podendo imputar tal responsabilidade ao espólio, especialmente quando não há demonstração de benefício direto a todos os herdeiros. No tocante ao pedido de cancelamento do ITCD, trata-se de matéria estranha à competência do juízo sucessório, sendo necessário o cumprimento dos requisitos legais junto à autoridade administrativa competente.
Assim, eventual isenção deverá ser requerida diretamente à SEFAZ, não cabendo análise por este juízo. Ressalte-se, ainda, que foi determinada a compensação do quinhão da embargante no que diz respeito à quantia equivalente a 50% dos valores relativos aos aluguéis do imóvel situado na Rua Genesaré, nº 73, bairro Montese, não depositados pela inventariante, conforme decisão de Id 148003596, cujo descumprimento permanece até o presente momento. Por fim, quanto ao documento juntado no Id 148002811, não há comprovação do depósito referido, e a forma apresentada pela parte não atende aos requisitos legais exigidos para cessão de direitos hereditários, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, que exige escritura pública para a validade da cessão, o que não foi observado.
Tampouco foi formalizada a termo nos autos.
Portanto, eventuais controvérsias decorrentes da cessão alegada deverão ser resolvidas pelas vias ordinárias, não cabendo dilação probatória no âmbito do inventário. Diante da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos configuram mera tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a natureza do recurso manejado. Saliento as partes sobre a inexistência da obrigatoriedade desse Juízo de manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes interessadas, expressamente, ponto a ponto. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT.
RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA [email protected] - Tel.: 71 3372-7460 Processo nº: 0000790-54.2022.8.05.0080 Embargante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A.
Embargado: ALINE MOREIRA LIMA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS.
INSURGÊNCIA CONTRA O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório e com fundamentação concisa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
O artigo 75 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seu parágrafo segundo, estabelece que os embargos de declaração serão decididos monocraticamente quando opostos contra decisão unipessoal.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora e negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte embargante.
Na peça, alega omissão, por não ter o decisum enfrentado todos os argumentos trazidos aos autos pela Embargante.
Os embargos declaratórios devem ser conhecidos em face da tempestividade da oferta, porém, merecem rejeição em função da inexistência de vício a sanar pela arena escolhida.
Nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração devem ser manejados com o escopo exclusivo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição, omissão ou dúvida sobre tema cujo pronunciamento impunha-se, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Desta forma, não se prestam os embargos de declaração como via processual para rediscussão do mérito da causa.
No caso em análise, em que pese estarem os Embargos embasados em hipótese legal de cabimento (omissão), seus fundamentos não sinalizam para a ocorrência de tal imperfeição.
Sob a alegação do suposto vício, a Embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito, com a desconstituição do ato decisório proferido por esta Relatora, não sendo esta, todavia, a via recursal adequada a este desiderato.
A afirmação de que a decisão foi omissa por não enfrentar todos os argumentos trazidos pela parte não merece acolhimento, visto que o decisum deu a solução jurídica que se apresentou adequada ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame avaliação sob o argumento de omissão ou obscuridade, valendo ressaltar, ainda, baseado em inesgotáveis precedentes, que o magistrado não está obrigado a julgar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o seu convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, segundo sua interpretação.
Inclusive, assim entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1.
Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (c) corrigir erro material. 2.
Não merece prosperar o recurso integrativo cujos argumentos, na verdade, tão somente reiteram a pretensão veiculada nos primeiros aclaratórios, envolvendo matéria já examinada e decidida pelo Colegiado. 3.
O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, visto que pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer, portanto, em uma negativa de prestação jurisdicional. 4.
Não merece louvor o manejo, pela segunda vez, do recurso aclaratório, para tentar rediscutir questão já examinada pela Turma.
Isto porque, para além de sobrecarregar desnecessariamente o Judiciário, aumentando custos para o Estado, retarda injustamente a solução final do mandado de segurança, em violação aos aludidos princípios insertos nos artigos 4º e 6º do CPC. 5.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no RMS: 63440 BA 2020/0101289-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021) (grifo nosso) Assim, o julgador não está adstrito a responder todas as alegações das partes, uma a uma, para balizar a sua decisão.
Portanto, tenho que nada existe a ser esclarecido ou corrigido, sendo que a via aclaratória não se presta a ensejar interpretação de textos legais nem à revisão de entendimentos, nem a reexame da prova, nem a cotejo jurisprudencial, senão apenas para corrigir eventual equívoco, obscuridade, erro ou omissão que, porventura, pudesse se verificar.
Assim posicionou-se também o STJ: "Efeitos Infringentes.
Impossibilidade.
Em sede de embargos de declaração é injurídico o rejulgamento da causa, mediante a alteração do julgado, em sua essência, salvante a presença de uma das hipóteses definidas no CPC.
Sob coima de omissão, é impossível lograr-se, na via dos embargos de esclarecimentos, um resultado diverso daquele conferido no aresto embargado.
Embargos rejeitados.
Decisão unânime (1ª T.
Embargos de Declaração no Resp. 36807-3-SP)".
Em vista de tais razões, decido no sentido de rejeitar os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão guerreada, conforme proclamada; ficando, porém, advertida a parte embargante de que reiterado incidente manifestamente infundado e protelatório poder-se-á aplicar multa prevista nos § 2º, § 3º e § 4º do art. 1026 do CPC.
Intimem-se.
Salvador, data certificada pelo sistema.
IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora (TJ-BA - RI: 00007905420228050080 FEIRA DE SANTANA, Relator: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 03/05/2023). (Grifei). Frise-se, outrossim, que os embargos de declaração, tal como preconizado no artigo 1.022 do CPC, não se prestam ao reexame da causa, cingindo-se tão somente às hipóteses de obscuridade, omissão, contradição ou erro material da decisão judicial, o que, de qualquer forma, não se deu no caso. Percebe-se assim, que os embargos revelam manifesto caráter infringente.
E nesse diapasão, tem decidido o Tribunal da Cidadania: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
PRETENSÃO DIRECIONADA À REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ ENFRENTADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INCABÍVEL. 1.
De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou, ainda, para corrigir-lhe erro material.
Entretanto, não se verifica, no caso concreto, a existência de quaisquer das mencionadas deficiências, porquanto o decisório embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia vertida no recurso anterior. 2.
Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegados vícios no acórdão embargado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão ali tomada, buscando, indevidamente, o rejulgamento de matéria já decidida. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1309320 RJ 2012/0031078-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 23/06/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2020) Vejamos a doutrina: "Os embargos de declaração, contudo, ordinariamente não se prestam à cassação ou à reforma da decisão impugnada, mas apenas a permitir o seu aperfeiçoamento.
Não se pretende afastar a ilegalidade ou corrigir a injustiça. ".(Silva Santos, Silas.
Comentários ao código de processo civil.
Rio de Janeiro: RT, 2020, p. 328).À decisão embargada não padece dos vícios apontado, o que se depreende de sua simples leitura, verificando-se que foram atendidos de forma fundamentada os preceitos legais. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios de Id 161468101, e mantenho inalterada à decisão de Id 160372365. P.R.I FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164828617
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15/07/2025 12:02
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2025 06:40
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:39
Decorrido prazo de JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:39
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:39
Decorrido prazo de ADELIA ARAUJO BURITI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:03
Decorrido prazo de SOLANO CESAR CUSTODIO DIAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:03
Decorrido prazo de MARIA ROCHELLY FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:03
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161927232
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161927232
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01/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0152222-15.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES e outros REQUERENTE: Francisco Erivan Fernandes e outros (2) DESPACHO Cls., Sobre os Embargos de Declaração em Id 161468101, intime-se a parte embargada. Exp. nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/06/2025 03:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161927232
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25/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 06:22
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160372365
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160372365
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0152222-15.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES e outros REQUERENTE: Francisco Erivan Fernandes e outros (2) DECISÃO Cls., Tratam-se os autos de Ação de Inventário e Partilha de bens, em face do falecimento de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES. Decisão de fls 20/21, indeferiu o pedido de justiça gratuita; nomeou como inventariante, a cônjuge supérstite MARLY OLIVEIRA LIMA FERNANDES. Decido. I - Deixo de homologar a partilha apresentada juntamente com as últimas declarações constantes no Id 148010175, uma vez que não há consenso entre os herdeiros, e a divisão proposta não observa a isonomia entre os sucessores.
A partilha foi apresentada de forma unilateral e conveniente, desconsiderando a igualdade de quinhões.
Ademais, nem todas as dívidas elencadas são de responsabilidade do espólio.
Observa-se ainda que, em relação a determinados bens, a inventariante se apresenta simultaneamente como meeira e herdeira, o que resulta em excedente de quinhão, na medida em que, nos bens adquiridos na constância do casamento, detém direito de meação, mas concorre com os herdeiros apenas quanto aos bens particulares do falecido. III - Quanto aos honorários advocatícios, devem ser suportados pelos respectivos herdeiros que efetuaram a contratação dos patronos, em razão da multiplicidade de representações no feito. À inventariante, portanto, incumbe suportar os honorários do advogado por ela constituído para defesa de seus interesses no inventário.
Ressalva-se, contudo, que, caso o causídico atue em feito externo, exclusivamente em benefício do espólio, as despesas decorrentes de sua atuação poderão ser imputadas ao espólio, desde que devidamente comprovada a pertinência com o interesse comum da sucessão. Corroborando nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
ADVOGADO CONTRATADO PELO INVENTARIANTE.
DISSENSO QUANTO À PARTILHA.
HONORÁRIOS QUE NÃO CONSTITUEM DESPESA DO ESPÓLIO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Os honorários advocatícios que devem ser suportados pelo espólio e que, por via de consequência, podem ser habilitados no inventário, são aqueles concernentes à contratação de advogado pelo inventariante mediante aquiescência dos herdeiros e aprovação judicial, consoante a inteligência dos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil.
II.
Se há interesses contrapostos no inventário a respeito da partilha, não pode ser considerada dívida do espólio, que se reflete diretamente no quinhão dos herdeiros, a remuneração do advogado contratado pelo inventariante que defende apenas os seus interesses.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
Processo. 0704540-49.2021.8.07.0000 - DF - 0704540-49.2021.8.07.0000. Órgão Julgador.4ª Turma Cível.Publicação.Publicado no DJE : 20/10/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.Julgamento.30 de Setembro de 2021.Relator.JAMES EDUARDO OLIVEIRA. (grifo nosso). III - Indefiro o pedido constante no item "f" do Id 148010175, uma vez que questões relativas a tributos, especialmente o ITCD, devem ser requeridas junto ao órgão administrativo competente, e não nos autos do inventário. IV - Ressalte-se que ao Juízo do inventário cabe decidir todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam devidamente comprovados por documentos (inteligência do art. 612 do CPC), devendo ser remetidas às vias ordinárias aquelas questões que demandem produção de outras provas. No tocante à alegação de sonegação de bens, formulada no Id 150958110, observo que não veio acompanhada de prova documental que a corrobore.
Assim, considerando que não compete a este Juízo realizar diligências para localizar bens do espólio, incumbe às partes interessadas promoverem a devida pesquisa nos órgãos cartorários competentes e apresentarem os bens que eventualmente pertençam ao de cujus.
Dessa forma, determino a não inclusão dos bens elencados na referida manifestação, sem prejuízo de eventual sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC, caso se comprove, oportunamente, que pertenciam ao espólio. V - Em relação à divergência quanto ao valor do bem móvel e o pedido de nova avaliação, indefiro, porquanto a avaliação judicial não é obrigatória e tampouco prevalece sobre as avaliações administrativas.
Intime-se a inventariante para que providencie o lançamento do ITCD, instruindo os autos com as avaliações administrativas atualizadas de todos os bens. VI - Indefiro o pedido de antecipação de legítima constante do Id 150958110, haja vista a ausência de documentação comprobatória da excepcionalidade que autorizaria tal medida no curso do inventário.
Reitera-se que, no momento da partilha, todos os herdeiros receberão o quinhão que lhes for de direito. VII - Quanto aos 50% dos aluguéis do imóvel situado na Rua Genesaré, nº 73, bairro Montese, não depositados pela inventariante, conforme determinado na decisão de Id 148003596, e considerando o não cumprimento até o presente momento, determino que tais valores sejam compensados do quinhão que lhe caberá na partilha, em favor dos demais herdeiros. VIII - Oficie-se ao DETRAN/CE para que encaminhe aos autos o extrato de todos os bens móveis registrados em nome do de cujus, inclusive suas eventuais transferências. IX - O requerimento de prestação de contas DEVERÁ seguir o rito legal apropriado e ser processado em autos apartados, apensados ao presente inventário, conforme as disposições legais pertinentes.
Ressalto às partes que eventuais valores ou bens encontrados em nome do espólio poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC. sejam compensados do seu quinhão no momento da partilha, em favor dos demais herdeiros. X - Oficie-se o Detran/Ce, com o fito de que seja juntado aos autos o extrato de todos os bens em nome do de cujus, contando inclusive com suas transferências. XII - Requerimento de prestação de contas DEVERÁ seguir os cânones legais ser processado em autos apensos ao presente inventário, observando-se os preceitos legais aplicáveis.
Ressalto às partes que eventuais valores encontrados em nome do espólio poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC. Exp. nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
13/06/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160372365
-
12/06/2025 16:41
Deliberada da partilha
-
10/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151098778
-
25/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0152222-15.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES e outros REQUERENTE: Francisco Erivan Fernandes e outros (2) DESPACHO R.h., Sobre as impugnações de ID 150958110, intime-se a inventariante.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151098778
-
24/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151098778
-
23/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Impugnação
-
05/04/2025 07:59
Mov. [409] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/04/2025 01:16
Mov. [408] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
24/03/2025 18:41
Mov. [407] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2025 Data da Publicacao: 26/03/2025 Numero do Diario: 3509
-
21/03/2025 11:36
Mov. [406] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2025 08:25
Mov. [405] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/03/2025 15:52
Mov. [404] - Mero expediente | Cls., Sobre as ultimas declaracoes apresentadas nas fl.s 659/670, intimem-se os demais herdeiros e a Procuradoria Fiscal. Exp. Nec.
-
13/03/2025 19:21
Mov. [403] - Concluso para Despacho
-
13/03/2025 11:50
Mov. [402] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01860080-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2025 11:23
-
12/03/2025 16:29
Mov. [401] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/03/2025 01:04
Mov. [400] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2025 18:20
Mov. [399] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2025 Data da Publicacao: 28/02/2025 Numero do Diario: 3495
-
26/02/2025 01:37
Mov. [398] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2025 09:21
Mov. [397] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
25/02/2025 09:21
Mov. [396] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/02/2025 16:17
Mov. [395] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl.s 651/652. Eis que o oficio da empresa Honda Consorcio, foi acostado aos autos, apenas em 11/02/2024. Em sendo assim, concedo o prazo de 10(dez) dias, para que o inventariante cumpra a determinaca
-
18/02/2025 22:21
Mov. [394] - Concluso para Despacho
-
18/02/2025 17:11
Mov. [393] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01840287-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2025 16:52
-
17/02/2025 18:24
Mov. [392] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2025 Data da Publicacao: 18/02/2025 Numero do Diario: 3487
-
14/02/2025 11:38
Mov. [391] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2025 14:44
Mov. [390] - Mero expediente | R.h., Intimar os demais herdeiros, para que informem quem deseja assumir o encargo de inventariante. Caso nao haja unanimidade, este Juizo podera designar dativo, com onus para o espolio. Exp. Nec.
-
11/02/2025 13:16
Mov. [389] - Concluso para Despacho
-
11/02/2025 11:48
Mov. [388] - Ofício
-
29/01/2025 18:25
Mov. [387] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2025 Data da Publicacao: 30/01/2025 Numero do Diario: 3474
-
28/01/2025 01:38
Mov. [386] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2025 16:31
Mov. [385] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor - (Correios)
-
21/01/2025 17:19
Mov. [384] - Expedição de Alvará | SUC - Alvara Judicial
-
20/01/2025 17:42
Mov. [383] - Mero expediente | R.h., I-Postergo o pagamento das custas para o final da acao. II-A zelosa secretaria, para providenciar o cumprimento integral das determinacoes de fl. 633. Exp. Nec.
-
20/01/2025 10:55
Mov. [382] - Concluso para Despacho
-
20/01/2025 10:33
Mov. [381] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/01/2025 10:17
Mov. [380] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
08/01/2025 10:57
Mov. [379] - Mero expediente | R.h., A secretaria que providencie o cumprimento integral das determinacoes de fl. 633. Exp. Nec.
-
19/12/2024 18:23
Mov. [378] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
-
19/12/2024 09:54
Mov. [377] - Concluso para Despacho
-
18/12/2024 11:35
Mov. [376] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2024 10:51
Mov. [375] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/12/2024 10:49
Mov. [374] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/12/2024 14:05
Mov. [373] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2024 16:00
Mov. [372] - Concluso para Despacho
-
09/12/2024 12:11
Mov. [371] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02458083-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2024 11:56
-
02/12/2024 18:29
Mov. [370] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2024 Data da Publicacao: 03/12/2024 Numero do Diario: 3444
-
29/11/2024 01:43
Mov. [369] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2024 15:17
Mov. [368] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2024 06:15
Mov. [367] - Concluso para Despacho
-
14/11/2024 16:49
Mov. [366] - Concluso para Despacho
-
26/09/2024 19:20
Mov. [365] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
25/09/2024 06:33
Mov. [364] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 16:37
Mov. [363] - Mero expediente | R.h., Vistas ao inventariante e herdeiros. Exp. Nec.
-
23/09/2024 16:19
Mov. [362] - Concluso para Despacho
-
23/09/2024 16:18
Mov. [361] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335112-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 16:00
-
16/09/2024 19:07
Mov. [360] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
-
13/09/2024 02:00
Mov. [359] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2024 18:28
Mov. [358] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 12:55
Mov. [357] - Concluso para Despacho
-
13/07/2024 10:27
Mov. [356] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 02:03
Mov. [355] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 14:17
Mov. [354] - Mero expediente | R.h., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo dos demais interessados, conforme certidao de fl. 610. Exp. Nec.
-
09/07/2024 15:26
Mov. [353] - Concluso para Despacho
-
08/07/2024 16:10
Mov. [352] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176523-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/07/2024 16:04
-
03/07/2024 10:53
Mov. [351] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 02:17
Mov. [350] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 16:34
Mov. [349] - Mero expediente | R.h., I - Defiro o pedido de habilitacao de fl. 600. A zelosa secretaria que proceda com atualizacao no cadastro das partes. II - Sobre o pedido de fls. 602/603, intime-se os demais herdeiros. Exp. Nec.
-
19/06/2024 08:15
Mov. [348] - Concluso para Despacho
-
11/06/2024 07:44
Mov. [347] - Concluso para Despacho
-
10/06/2024 16:45
Mov. [346] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112754-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 16:15
-
10/06/2024 16:29
Mov. [345] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112735-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/06/2024 16:12
-
07/06/2024 01:25
Mov. [344] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
05/06/2024 07:06
Mov. [343] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 14:16
Mov. [342] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 23:11
Mov. [341] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/05/2024 23:11
Mov. [340] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/05/2024 23:06
Mov. [339] - Documento
-
22/05/2024 11:42
Mov. [338] - Concluso para Despacho
-
22/05/2024 11:13
Mov. [337] - Ofício
-
21/05/2024 19:17
Mov. [336] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
20/05/2024 14:52
Mov. [335] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 559. Exp. Nec.
-
17/05/2024 12:39
Mov. [334] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02062694-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 12:15
-
13/05/2024 22:25
Mov. [333] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
-
10/05/2024 16:06
Mov. [332] - Documento
-
10/05/2024 02:00
Mov. [331] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 16:26
Mov. [330] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 08/06/2024 no valor de R$ 1.230,59 e ultima parcela com vencimento em 08/11/2024 no valor de R$ 1.229,14
-
09/05/2024 16:26
Mov. [329] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578102-08 - Custas Iniciais
-
09/05/2024 16:26
Mov. [328] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578101-19 - Custas Iniciais
-
09/05/2024 16:26
Mov. [327] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578100-38 - Custas Iniciais
-
09/05/2024 16:25
Mov. [326] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578099-60 - Custas Iniciais
-
09/05/2024 16:25
Mov. [325] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578098-89 - Custas Iniciais
-
09/05/2024 16:25
Mov. [324] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578096-17 - Custas Iniciais
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09/05/2024 15:30
Mov. [323] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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09/05/2024 15:25
Mov. [322] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
30/04/2024 11:30
Mov. [321] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 06:59
Mov. [320] - Concluso para Despacho
-
29/04/2024 19:42
Mov. [319] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02024665-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 19:37
-
19/04/2024 21:50
Mov. [318] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 11:50
Mov. [317] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2024 21:26
Mov. [316] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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17/04/2024 16:19
Mov. [315] - Mero expediente | R.h., I - Sobre as informacoes de fl.s 548/549, intime-se a inventariante. II - Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo dos demais herdeiros, conforme certidao de fl. 547. Exp. Nec.
-
17/04/2024 16:02
Mov. [314] - Concluso para Despacho
-
17/04/2024 15:28
Mov. [313] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999755-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 14:59
-
16/04/2024 02:00
Mov. [312] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0136/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar a manifestacao dos demais interessados sobre a determinacao de fl.542. Exp. Nec. Advogados(s): Jair Celio Moreira Junior (OAB 21215/CE)
-
15/04/2024 17:09
Mov. [311] - Mero expediente | R.h., Aguardar a manifestacao dos demais interessados sobre a determinacao de fl.542. Exp. Nec.
-
15/04/2024 16:41
Mov. [310] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01994220-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 16:32
-
21/03/2024 21:35
Mov. [309] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
20/03/2024 01:36
Mov. [308] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 23:11
Mov. [307] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/03/2024 23:11
Mov. [306] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/03/2024 23:08
Mov. [305] - Documento
-
18/03/2024 11:25
Mov. [304] - Mero expediente | R.h., Sobre o pedido de fl.s 533/534, intimem-se todos os herdeiros. Exp. Nec.
-
14/03/2024 10:53
Mov. [303] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01934601-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 10:31
-
12/03/2024 10:47
Mov. [302] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/03/2024 10:47
Mov. [301] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/03/2024 10:43
Mov. [300] - Documento
-
21/02/2024 11:25
Mov. [299] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/033819-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
-
20/02/2024 09:24
Mov. [298] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl. 527. Intime-se o Sr. Erinaldo Fernandes de Oliveira atraves do telefone (85) 99638-8933, conforme solicitado. Exp. Nec.
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19/02/2024 17:30
Mov. [297] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 15:20
Mov. [296] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01879822-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 15:07
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08/02/2024 20:16
Mov. [295] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 12:00
Mov. [294] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 15:58
Mov. [293] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 521, intime-se a inventariante. Exp. Nec.
-
06/02/2024 13:43
Mov. [292] - Documento
-
06/02/2024 09:27
Mov. [291] - Concluso para Despacho
-
02/02/2024 18:22
Mov. [290] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/02/2024 18:22
Mov. [289] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/01/2024 19:59
Mov. [288] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 02:03
Mov. [287] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 15:36
Mov. [286] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/016222-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
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25/01/2024 14:54
Mov. [285] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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25/01/2024 13:44
Mov. [284] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/016025-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2024 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
25/01/2024 13:32
Mov. [283] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/016004-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
-
19/01/2024 17:30
Mov. [282] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 08:02
Mov. [281] - Concluso para Despacho
-
24/11/2023 20:01
Mov. [280] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
-
23/11/2023 01:58
Mov. [279] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 14:51
Mov. [278] - Mero expediente | Rh., I - De acordo com a certidao de fl. 503, intime-se os demais herdeiros faltantes a respeito do despacho de fl. 488. II - Empos, venham os autos conclusos para decisao. Exp. Nec.
-
14/11/2023 07:18
Mov. [277] - Concluso para Despacho
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01/11/2023 17:06
Mov. [276] - Certidão emitida
-
22/09/2023 20:42
Mov. [275] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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20/09/2023 12:29
Mov. [274] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2023 10:46
Mov. [273] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Regularidade Processual (Expedientes Cumpridos)
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19/09/2023 17:06
Mov. [272] - Mero expediente | CORREICAO GERAL ORDINARIA INTERNA Vistos em correicao ordinaria interna. A Secretaria para analise e providencias cabiveis. Exp. Nec.
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13/09/2023 16:55
Mov. [271] - Mero expediente | R.h., I - Ao supervisor para certificar se todos o interessados foram devidamente intimados do despacho de fl. 488, se houve manifestacao e se ja decorreu o prazo. II - Empos, venham os autos conclusos para decisao. Exp. Nec
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13/09/2023 15:38
Mov. [270] - Concluso para Despacho
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12/09/2023 20:47
Mov. [269] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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07/09/2023 11:34
Mov. [268] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0311/2023 Teor do ato: Rh., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo da PGE do despacho em fl.495. Exp. Nec. Advogados(s): Jair Celio Moreira Junior (OAB 21215/CE)
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06/09/2023 17:19
Mov. [267] - Mero expediente | Rh., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo da PGE do despacho em fl.495. Exp. Nec.
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06/09/2023 10:33
Mov. [266] - Concluso para Despacho
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05/08/2023 03:19
Mov. [265] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/07/2023 20:42
Mov. [264] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/07/2023 14:30
Mov. [263] - Mero expediente | Rh., A secretaria para cumprir o despacho de fl. 488, quanto a intimacao da PGE. Exp. Nec.
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18/07/2023 06:39
Mov. [262] - Concluso para Despacho
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17/07/2023 23:33
Mov. [261] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02196143-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2023 23:12
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07/07/2023 19:40
Mov. [260] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
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06/07/2023 11:47
Mov. [259] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0220/2023 Teor do ato: R.h., Aguardar a manifestacao dos demais interessados sobre a determinacao de fl.488. Exp. Nec. Advogados(s): Jair Celio Moreira Junior (OAB 21215/CE)
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05/07/2023 15:29
Mov. [258] - Mero expediente | R.h., Aguardar a manifestacao dos demais interessados sobre a determinacao de fl.488. Exp. Nec.
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04/07/2023 15:20
Mov. [257] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02165917-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 15:13
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03/07/2023 17:06
Mov. [256] - Mero expediente | R.h., Sobre o laudo de avaliacao de fl.486, intimem-se todos os herdeiros e a Procuradoria Fiscal. Exp. Nec.
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28/06/2023 09:09
Mov. [255] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/06/2023 09:09
Mov. [254] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/06/2023 00:16
Mov. [253] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/05/2023 15:46
Mov. [252] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/087171-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2023 Local: Oficial de justica - Ernando Alencar Tavares
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08/05/2023 14:05
Mov. [251] - Mero expediente | R.h., I - Proceda-se a avaliacao judicial imovel pertencente ao de cujus com a numeracao 562 da Rua Irma Bazet, bairro Montese. II - Empos, venham os autos conclusos para decisao, sobre o pedido de alvara requerido em fl.465
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04/05/2023 21:37
Mov. [250] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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04/05/2023 17:13
Mov. [249] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02031861-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 16:56
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03/05/2023 02:11
Mov. [248] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 16:13
Mov. [247] - Mero expediente | Rh., I Intime-se a inventariante sobre a informacao de fls. 455-456, consoante determinacao da PGE. Exp. Nec.
-
28/04/2023 15:41
Mov. [246] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02021785-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2023 15:38
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18/04/2023 21:16
Mov. [245] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
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17/04/2023 02:02
Mov. [244] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2023 20:28
Mov. [243] - Mero expediente | R.h., Sobre a impugnacao de fl.s 426/444, intimem-se todos os herdeiros. Exp. Nec.
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13/02/2023 21:11
Mov. [242] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
-
10/02/2023 11:41
Mov. [241] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0034/2023 Teor do ato: R.h., Aguardar a manifestacao da PGE. Exp. Nec. Advogados(s): Jair Celio Moreira Junior (OAB 21215/CE)
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09/02/2023 15:49
Mov. [240] - Mero expediente | R.h., Aguardar a manifestacao da PGE. Exp. Nec.
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09/02/2023 15:15
Mov. [239] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 12:44
Mov. [238] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01865363-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 12:37
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03/02/2023 08:33
Mov. [237] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2023 Data da Publicacao: 03/02/2023 Numero do Diario: 3009
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01/02/2023 02:02
Mov. [236] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2023 17:08
Mov. [235] - Mero expediente | R.h., Aguardar a manifestacao dos demais interessados sobre a determinacao de fl.421. Exp. Nec.
-
23/01/2023 14:21
Mov. [234] - Concluso para Despacho
-
20/01/2023 10:22
Mov. [233] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01820603-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 09:34
-
19/12/2022 02:45
Mov. [232] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
12/12/2022 20:50
Mov. [231] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0762/2022 Data da Publicacao: 13/12/2022 Numero do Diario: 2986
-
09/12/2022 01:59
Mov. [230] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 15:47
Mov. [229] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/12/2022 15:15
Mov. [228] - Mero expediente | R.h., Sobre o laudo de avaliacao de fl. 419, intimem-se todos os herdeiros e a Procuradoria Fiscal. Exp. Nec.
-
07/12/2022 10:16
Mov. [227] - Concluso para Despacho
-
06/12/2022 20:08
Mov. [226] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/12/2022 20:08
Mov. [225] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/12/2022 16:52
Mov. [224] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
-
28/11/2022 15:42
Mov. [223] - Mero expediente | R.h., Oficie a CEMAN-Central de Mandados, solicitando informacoes sobre o cumprimento do mandado de fl. 413. Exp. Nec.
-
28/11/2022 14:12
Mov. [222] - Concluso para Despacho
-
17/10/2022 14:29
Mov. [221] - Certidão emitida
-
12/09/2022 21:02
Mov. [220] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0649/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
-
09/09/2022 02:05
Mov. [219] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0649/2022 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do a
-
06/09/2022 16:31
Mov. [218] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
-
26/08/2022 13:33
Mov. [217] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/173118-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2022 Local: Oficial de justica - Ernando Alencar Tavares
-
16/08/2022 16:32
Mov. [216] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se a avaliacao judicial de todos os bens do espolio. II-Empos, venham os autos concluso para decisao, sobre o pedido de alvara requerido a fl. 370. Exp. Nec.
-
16/08/2022 14:23
Mov. [215] - Concluso para Despacho
-
08/08/2022 15:22
Mov. [214] - Certidão emitida
-
06/07/2022 14:12
Mov. [213] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
10/06/2022 09:39
Mov. [212] - Certidão emitida
-
09/05/2022 19:48
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0436/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
-
06/05/2022 14:40
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 14:22
Mov. [209] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes, conforme requerido as fl.s 402/407. II-intime-se o herdeiro faltante WEBERTON DO NASCIMENTO GONDIM FERNANDES(fl. 209) sobre o despacho de fl. 380. Exp. Nec.
-
03/05/2022 07:22
Mov. [208] - Concluso para Despacho
-
02/05/2022 14:24
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02055175-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/05/2022 14:14
-
08/04/2022 08:57
Mov. [206] - Certidão emitida
-
07/03/2022 09:26
Mov. [205] - Certidão emitida
-
31/01/2022 16:05
Mov. [204] - Certidão emitida
-
10/11/2021 10:32
Mov. [203] - Certidão emitida
-
07/10/2021 20:15
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0376/2021 Data da Publicacao: 08/10/2021 Numero do Diario: 2712
-
06/10/2021 09:34
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0376/2021 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do a
-
24/09/2021 20:55
Mov. [200] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
-
17/08/2021 11:25
Mov. [199] - Certidão emitida
-
01/07/2021 20:41
Mov. [198] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0193/2021 Data da Publicacao: 02/07/2021 Numero do Diario: 2643
-
30/06/2021 01:52
Mov. [197] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2021 14:24
Mov. [196] - Mero expediente | R.h., Cumpra-se a determinacao de fl. 393, item I. Exp. Nec.
-
25/06/2021 09:44
Mov. [195] - Concluso para Despacho
-
24/05/2021 10:31
Mov. [194] - Certidão emitida
-
20/04/2021 11:44
Mov. [193] - Certidão emitida
-
16/03/2021 12:28
Mov. [192] - Certidão emitida
-
11/02/2021 03:01
Mov. [191] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 22:43
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2021 Data da Publicacao: 10/02/2021 Numero do Diario: 2547
-
09/02/2021 22:43
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2021 Data da Publicacao: 10/02/2021 Numero do Diario: 2547
-
09/02/2021 22:43
Mov. [188] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2021 Data da Publicacao: 10/02/2021 Numero do Diario: 2547
-
09/02/2021 22:43
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2021 Data da Publicacao: 10/02/2021 Numero do Diario: 2547
-
08/02/2021 02:44
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 17:25
Mov. [185] - Mero expediente | Rh., I-intime-se o herdeiro faltante WEBERTON DO NASCIMENTO GONDIM FERNANDES(fl. 209) sobre o despacho de fl. 380. II-a Secretaria atualizar o cadastro de partes e procuradores relativo ao herdeiro FRANCISCO ERIVAN FERNANDES
-
14/01/2021 10:20
Mov. [184] - Concluso para Despacho
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08/12/2020 19:35
Mov. [183] - Certidão emitida
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05/11/2020 15:10
Mov. [182] - Certidão emitida
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11/08/2020 13:48
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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11/08/2020 13:48
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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04/08/2020 13:42
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 18:18
Mov. [178] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros, vindo-me conclusos
-
30/06/2020 19:35
Mov. [177] - Certidão emitida
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30/06/2020 19:35
Mov. [176] - Certidão emitida | informacao
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23/06/2020 18:06
Mov. [175] - Mero expediente | R.h., I-A secretaria para encaminhar a senha do processo para o herdeiro, FRANCISCO ERIVAN FERNANDES JUNIOR, enviando para o e-mail: [email protected]. II-Saliento ainda, que a acao nao tramita sob segredo de justica, pod
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23/06/2020 16:54
Mov. [174] - Conclusão
-
23/06/2020 16:51
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01286539-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2020 16:48
-
27/04/2020 21:18
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2020 Data da Publicacao: 28/04/2020 Numero do Diario: 2362
-
24/04/2020 09:55
Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 13:22
Mov. [170] - Mero expediente | R.H., Aguarde-se o decurso do prazo para manifestacao dos demais interessados. Empos, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios. Fortaleza, 23 de abril de 2020. Jose Krentel Ferreira Filho Juiz
-
08/04/2020 18:09
Mov. [169] - Concluso para Despacho
-
08/04/2020 17:14
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01166910-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2020 16:52
-
30/03/2020 05:30
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2020 Data da Publicacao: 27/03/2020 Numero do Diario: 2343
-
24/03/2020 09:53
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2020 16:11
Mov. [165] - Mero expediente | Sobre a peticao e documentos de fl.s 365-379, manifestem-se todos herdeiros. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de marco de 2020.
-
03/03/2020 11:07
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
21/02/2020 12:07
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01095361-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2020 11:47
-
04/02/2020 05:48
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2020 Data da Publicacao: 04/02/2020 Numero do Diario: 2311
-
31/01/2020 12:24
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2020 12:00
Mov. [160] - Reativação
-
30/01/2020 15:10
Mov. [159] - Certidão emitida | enviado a publicacao
-
30/01/2020 15:10
Mov. [158] - Certidão emitida | enviado ao exp. do DJ
-
30/01/2020 12:26
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2019 16:20
Mov. [156] - Definitivo
-
13/12/2019 10:12
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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21/10/2019 11:28
Mov. [154] - Concluso para Despacho
-
25/09/2019 13:05
Mov. [153] - Concluso para Despacho
-
20/09/2019 15:10
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01557699-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2019 14:48
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16/09/2019 10:12
Mov. [151] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1093309-35 - Custas Iniciais
-
12/09/2019 13:18
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01539253-6 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 12/09/2019 12:56
-
03/09/2019 08:28
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2019 Data da Disponibilizacao: 02/09/2019 Data da Publicacao: 03/09/2019 Numero do Diario: 2215 Pagina: 438
-
30/08/2019 08:39
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2019 09:52
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 15:13
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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02/08/2019 09:43
Mov. [145] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/07/2019 12:07
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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22/07/2019 08:49
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0126/2019 Data da Disponibilizacao: 19/07/2019 Data da Publicacao: 22/07/2019 Numero do Diario: 2185 Pagina: 967
-
18/07/2019 08:31
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2019 16:27
Mov. [141] - Certidão emitida
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02/07/2019 11:52
Mov. [140] - Mero expediente | 01. proceder a atualizacao cadastral no sistema SAJ. 02. Certificar se o despacho de fls. 232 foi integralmente cumprido
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26/06/2019 13:59
Mov. [139] - Certidão emitida
-
26/06/2019 12:09
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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25/06/2019 12:49
Mov. [137] - Certidão emitida | vistos em correicao
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03/06/2019 13:03
Mov. [136] - Conclusão
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31/05/2019 14:20
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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27/05/2019 12:44
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
23/05/2019 11:35
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01290866-3 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/05/2019 10:59
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22/03/2019 12:50
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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14/03/2019 08:39
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2019 Data da Disponibilizacao: 13/03/2019 Data da Publicacao: 14/03/2019 Numero do Diario: 2099 Pagina: 460
-
12/03/2019 09:06
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2019 11:49
Mov. [129] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
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28/02/2019 13:46
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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27/02/2019 19:17
Mov. [127] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/02/2019 19:16
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01078044-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2019 18:38
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29/01/2019 13:16
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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29/01/2019 13:16
Mov. [124] - Decurso de Prazo
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07/01/2019 09:10
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2018 Data da Disponibilizacao: 19/12/2018 Data da Publicacao: 07/01/2019 Numero do Diario: 2053 Pagina: 1047
-
18/12/2018 08:54
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2018 09:28
Mov. [121] - Mero expediente | R.h., Sobre as impugnacoes de fls. 230/231, intime-se a inventariante. Exp. Nec.
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13/12/2018 14:14
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10746621-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2018 13:52
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30/11/2018 12:28
Mov. [119] - Documento
-
30/11/2018 12:27
Mov. [118] - Documento
-
23/11/2018 16:42
Mov. [117] - Documento
-
23/11/2018 09:44
Mov. [116] - Expedição de Ofício
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21/11/2018 10:51
Mov. [115] - Mero expediente | R.h., Oficie-se ao COMAN, para que devolva, devidamente cumprido, o mandado de fls. 222. Exp. Nec.
-
15/10/2018 14:54
Mov. [114] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador
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05/10/2018 08:52
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0228/2018 Data da Disponibilizacao: 04/10/2018 Data da Publicacao: 05/10/2018 Numero do Diario: 2002 Pagina: 517
-
03/10/2018 14:42
Mov. [111] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/224367-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2018 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
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03/10/2018 10:21
Mov. [110] - Certidão emitida
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03/10/2018 10:21
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2018 08:46
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2018 12:12
Mov. [107] - Mero expediente | CITE-SE o herdeiro RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES, atraves de mandado.
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01/10/2018 09:16
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2018 Data da Disponibilizacao: 28/09/2018 Data da Publicacao: 01/10/2018 Numero do Diario: 1998 Pagina: 526
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27/09/2018 10:26
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2018 15:09
Mov. [104] - Certidão emitida
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26/09/2018 14:55
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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26/09/2018 14:54
Mov. [102] - Certidão emitida
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26/09/2018 10:42
Mov. [101] - Mero expediente | A Secretaria para certificar se o despacho de fls. 182 foi integralmente cumprido.
-
26/09/2018 08:22
Mov. [100] - Documento
-
26/09/2018 08:22
Mov. [99] - Documento
-
24/09/2018 15:59
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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24/09/2018 12:15
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10554041-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2018 11:40
-
24/09/2018 08:54
Mov. [96] - Certidão emitida
-
24/09/2018 08:54
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/09/2018 09:59
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10549778-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2018 09:34
-
20/09/2018 15:53
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10548271-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 20/09/2018 15:21
-
05/09/2018 15:25
Mov. [92] - Certidão emitida
-
05/09/2018 15:24
Mov. [91] - Certidão emitida
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05/09/2018 15:23
Mov. [90] - Certidão emitida
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05/09/2018 15:22
Mov. [89] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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05/09/2018 09:46
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0208/2018 Data da Disponibilizacao: 04/09/2018 Data da Publicacao: 05/09/2018 Numero do Diario: 1981 Pagina: 667
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04/09/2018 10:53
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0206/2018 Data da Disponibilizacao: 03/09/2018 Data da Publicacao: 04/09/2018 Numero do Diario: 1980 Pagina: 590
-
03/09/2018 12:09
Mov. [86] - Expedição de Carta
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03/09/2018 12:08
Mov. [85] - Expedição de Carta
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03/09/2018 12:08
Mov. [84] - Expedição de Carta
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03/09/2018 11:00
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2018 10:49
Mov. [82] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das determinacoes de fls. 182. Exp. Nec.
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31/08/2018 08:41
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2018 12:59
Mov. [80] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.18.10499652-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 30/08/2018 12:34
-
29/08/2018 14:46
Mov. [79] - Certidão emitida
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28/08/2018 10:09
Mov. [78] - Mero expediente | R.h., A secretaria para cumprir as determinacoes de fls. 182. Exp. Nec.
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11/06/2018 11:22
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2018 Data da Disponibilizacao: 08/06/2018 Data da Publicacao: 11/06/2018 Numero do Diario: 1921 Pagina: 378
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08/06/2018 11:53
Mov. [76] - Mero expediente | R.h.,I-Citem-se todos os herdeiros, determinando, que estes, juntem aos autos, seus documentos de identificacao civil.I-Intime-se a Procuradoria Fiscal e Ministerio Publico.III-Intime-se a inventariante, para juntar aos autos
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07/06/2018 11:19
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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07/06/2018 10:40
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2018 12:13
Mov. [73] - Certidão emitida | dj
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05/06/2018 11:28
Mov. [72] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao GeralRetornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
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04/06/2018 17:47
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10301103-7 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 04/06/2018 15:48
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25/05/2018 11:25
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2018 Data da Disponibilizacao: 24/05/2018 Data da Publicacao: 25/05/2018 Numero do Diario: 1911 Pagina: 342
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23/05/2018 08:29
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2018 14:34
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório | Republique-se o despacho de fls. 114. "R.H., Intime-se a inventariante para dar o devido andamento ao feito, requerendo o que for de direito, alem de cumprir o ultimo despacho, sob pena de remocao e/ou arquivamen
-
18/05/2018 13:41
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2018 Data da Disponibilizacao: 17/05/2018 Data da Publicacao: 18/05/2018 Numero do Diario: 1906 Pagina: 425
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18/05/2018 13:41
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2018 Data da Disponibilizacao: 17/05/2018 Data da Publicacao: 18/05/2018 Numero do Diario: 1906 Pagina: 425
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16/05/2018 10:13
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2018 12:07
Mov. [64] - Mero expediente | R.H.,Intime-se a inventariante para dar o devido andamento ao feito, requerendo o que for de direito, alem de cumprir o ultimo despacho, sob pena de remocao e/ou arquivamento.Expedientes necessarios.Fortaleza, 14 de maio de 2
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14/05/2018 11:51
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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14/05/2018 11:51
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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17/04/2018 09:21
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2018 Data da Disponibilizacao: 16/04/2018 Data da Publicacao: 17/04/2018 Numero do Diario: 1884 Pagina: 356
-
17/04/2018 09:21
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2018 Data da Disponibilizacao: 16/04/2018 Data da Publicacao: 17/04/2018 Numero do Diario: 1884 Pagina: 356
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13/04/2018 09:59
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2018 11:41
Mov. [58] - Certidão emitida | enviado a publicacao
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12/04/2018 11:40
Mov. [57] - Certidão emitida | enviado ao exp. do DJ
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12/04/2018 11:04
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2018 17:49
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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03/04/2018 13:40
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10168009-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2018 13:09
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14/03/2018 10:19
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0049/2018 Data da Disponibilizacao: 13/03/2018 Data da Publicacao: 14/03/2018 Numero do Diario: 1863 Pagina: 490
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14/03/2018 10:19
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0049/2018 Data da Disponibilizacao: 13/03/2018 Data da Publicacao: 14/03/2018 Numero do Diario: 1863 Pagina: 490
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12/03/2018 11:02
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0049/2018 Teor do ato: R.h.,Chamo o feito a ordem.Determino a intimacao do requerente, para que se manifeste, sobre o pedido de excecao de incompetencia, arguida a fl. 38.Empos, vistas ao M
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09/03/2018 13:17
Mov. [50] - Certidão emitida | enviado a publicacao
-
09/03/2018 13:17
Mov. [49] - Certidão emitida | enviado ao exp. do DJ
-
09/03/2018 11:11
Mov. [48] - Mero expediente | R.h.,Chamo o feito a ordem.Determino a intimacao do requerente, para que se manifeste, sobre o pedido de excecao de incompetencia, arguida a fl. 38.Empos, vistas ao MP.Exp. Nec.
-
09/03/2018 10:24
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
05/03/2018 17:22
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
28/02/2018 11:59
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
28/02/2018 09:58
Mov. [44] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.18.10099599-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 28/02/2018 09:29
-
02/02/2018 06:58
Mov. [43] - Certidão emitida
-
31/01/2018 16:40
Mov. [42] - Reativação
-
18/01/2018 09:46
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2018 Data da Disponibilizacao: 17/01/2018 Data da Publicacao: 18/01/2018 Numero do Diario: 1826 Pagina: 295
-
18/01/2018 09:46
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2018 Data da Disponibilizacao: 17/01/2018 Data da Publicacao: 18/01/2018 Numero do Diario: 1826 Pagina: 295
-
16/01/2018 08:09
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2018 Teor do ato: R.h.,Em face da existencia de herdeiro incapaz, e da divergencia quanto ao foro competente para o julgamento da acao, abro vista dos autos ao Ministerio Publico, para
-
15/01/2018 11:49
Mov. [38] - Certidão emitida
-
15/01/2018 11:16
Mov. [37] - Mero expediente | R.h.,Em face da existencia de herdeiro incapaz, e da divergencia quanto ao foro competente para o julgamento da acao, abro vista dos autos ao Ministerio Publico, para que este se manifeste.Exp. Nec.
-
11/01/2018 16:51
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
18/12/2017 16:22
Mov. [35] - Definitivo
-
28/11/2017 17:16
Mov. [34] - Certidão emitida
-
19/10/2017 14:32
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/10/2017 14:31
Mov. [32] - Certidão emitida
-
09/10/2017 10:20
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
06/10/2017 18:52
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10523154-8 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 06/10/2017 18:38
-
19/09/2017 11:39
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0610/2017 Data da Disponibilizacao: 15/09/2017 Data da Publicacao: 18/09/2017 Numero do Diario: 1757 Pagina: 313
-
19/09/2017 11:39
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0610/2017 Data da Disponibilizacao: 15/09/2017 Data da Publicacao: 18/09/2017 Numero do Diario: 1757 Pagina: 313
-
19/09/2017 11:08
Mov. [27] - Certidão emitida
-
18/09/2017 13:52
Mov. [26] - Expedição de Carta
-
15/09/2017 12:25
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0610/2017 Teor do ato: R.h.,A secretaria para cumprir a decisao de fls. 20/21, intimando pessoalmente a Inventariante, MARLY OLIVEIRA LIMA FERNANDES, uma vez, que a mesma, nao tem advogado
-
15/09/2017 10:03
Mov. [24] - Certidão emitida | enviado para publicacao
-
15/09/2017 10:02
Mov. [23] - Certidão emitida | enviado para expediente do tj
-
14/09/2017 14:21
Mov. [22] - Mero expediente | R.h.,A secretaria para cumprir a decisao de fls. 20/21, intimando pessoalmente a Inventariante, MARLY OLIVEIRA LIMA FERNANDES, uma vez, que a mesma, nao tem advogado constituido nos autos.Exp. Nec.
-
13/09/2017 16:15
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
13/09/2017 16:14
Mov. [20] - Certidão emitida
-
01/09/2017 11:15
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0567/2017 Data da Disponibilizacao: 31/08/2017 Data da Publicacao: 01/09/2017 Numero do Diario: 1746 Pagina: 302
-
01/09/2017 11:15
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0567/2017 Data da Disponibilizacao: 31/08/2017 Data da Publicacao: 01/09/2017 Numero do Diario: 1746 Pagina: 302
-
30/08/2017 11:54
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0567/2017 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao GeralRetornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do aut
-
29/08/2017 15:24
Mov. [16] - Certidão emitida | enviado a publicacao
-
29/08/2017 15:23
Mov. [15] - Certidão emitida | enviado ao expediente do DJ
-
29/08/2017 12:26
Mov. [14] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao GeralRetornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
-
08/08/2017 08:57
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0534/2017 Data da Disponibilizacao: 07/08/2017 Data da Publicacao: 08/08/2017 Numero do Diario: 1728 Pagina: 384
-
08/08/2017 08:57
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0534/2017 Data da Disponibilizacao: 07/08/2017 Data da Publicacao: 08/08/2017 Numero do Diario: 1728 Pagina: 384
-
03/08/2017 11:54
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2017 17:05
Mov. [10] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2017 15:02
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10382501-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2017 12:16
-
01/08/2017 13:49
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
25/07/2017 13:48
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0504/2017 Data da Disponibilizacao: 21/07/2017 Data da Publicacao: 24/07/2017 Numero do Diario: 1719 Pagina: 299
-
25/07/2017 13:48
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0504/2017 Data da Disponibilizacao: 21/07/2017 Data da Publicacao: 24/07/2017 Numero do Diario: 1719 Pagina: 299
-
21/07/2017 12:17
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2017 17:27
Mov. [4] - Certidão emitida | dj
-
20/07/2017 16:16
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2017 10:38
Mov. [2] - Conclusão
-
17/07/2017 10:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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