TJCE - 0228545-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:01
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SALES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:01
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES CAVALCANTI DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:01
Decorrido prazo de FELISBERTO ALEXANDRE ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150317312
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150317312
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150317312
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150317312
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0228545-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SARA FREITAS FERREIRA LIMA REU: CARLOS ALBERTO RIBEIRO PARENTE, SOL NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes. Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal. Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150317312
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150317312
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150317312
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150317312
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08/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150317312
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08/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150317312
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08/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150317312
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08/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150317312
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22/04/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:48
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/08/2024 23:00
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:22
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 15:52
Mov. [26] - Documento Analisado
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23/07/2024 10:28
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 09:30
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02208368-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/07/2024 09:13
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03/07/2024 21:38
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/07/2024 21:10
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/07/2024 13:43
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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02/06/2024 17:47
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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02/06/2024 17:47
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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29/05/2024 09:41
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/05/2024 09:41
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/05/2024 09:33
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2024 09:33
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/05/2024 09:25
Mov. [14] - Documento
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24/05/2024 22:14
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 02:12
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 15:00
Mov. [11] - Documento Analisado
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14/05/2024 22:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 12:05
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 09:24
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/092518-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
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13/05/2024 09:23
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/092516-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
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07/05/2024 15:05
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 09:38
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/07/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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30/04/2024 18:48
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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30/04/2024 18:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2024 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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28/04/2024 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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