TJCE - 3014936-60.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:22
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE QUEIROZ em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 07:22
Decorrido prazo de SUZY CERES E SANTOS FRANCO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 05:30
Decorrido prazo de NILA DE QUEIROZ em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 163963215
-
11/07/2025 08:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 163963215
-
11/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3014936-60.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSELI VERAS DE SOUSA REQUERIDO: ANTONIO LUCAS DE SOUSA e outros DESPACHO R.h., I - Em face da informação constante no Id 163660661, determino ao Diretor do Gabinete que proceda à pesquisa no sistema PREVJUD, a fim de que seja verificada a existência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome dos extintos ANTONINA VERAS DE SOUSA, CPF nº *18.***.*17-53, e ANTONIO LUCAS DE SOUSA, CPF nº *53.***.*63-15.II - Indefiro o pedido constante do Id 163660661, uma vez que já foi realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, a qual não indicou a existência de contas em nome dos falecidos na Caixa Econômica Federal, constando, ainda, informações sobre FGTS nos Ids 158306701 a 158306713.III - Após, venham os autos conclusos.
Exp. nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163963215
-
08/07/2025 07:43
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE QUEIROZ em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 02:55
Decorrido prazo de NILA DE QUEIROZ em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE QUEIROZ em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:38
Decorrido prazo de SUZY CERES E SANTOS FRANCO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159544602
-
11/06/2025 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 04:06
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE QUEIROZ em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:06
Decorrido prazo de SUZY CERES E SANTOS FRANCO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159544602
-
11/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3014936-60.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSELI VERAS DE SOUSA REQUERIDO: ANTONIO LUCAS DE SOUSA e outros DESPACHO Rh., I - Defiro o pedido constante em ID 159493413.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para que a requerente junte aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome dos extintos, ANTONINA VERAS DE SOUSA, CPF nº: *18.***.*17-53 e ANTONIO LUCAS DE SOUSA, CPF nº: *53.***.*63-15.II - Aguardar o retorno do ofício de ID 158974610. Exp. nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159544602
-
09/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158329127
-
05/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 09:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158329127
-
04/06/2025 21:22
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158329127
-
04/06/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154442565
-
19/05/2025 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154442565
-
19/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3014936-60.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSELI VERAS DE SOUSA DESPACHO R.h., I- Defiro o pedido retro, Concedo prazo, de 15 (quinze) dias, para a requerente cumpri na íntegra as determinações do despacho de ID 152175845.
II- Ao Diretor de Gabinete que providencie pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme determinado no ID 152175845, item "III".
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025 José Krentel Ferreira Filho Juiz de Direito Assinatura Digital -
16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154442565
-
15/05/2025 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:28
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE QUEIROZ em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:25
Decorrido prazo de SUZY CERES E SANTOS FRANCO em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152175845
-
01/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3014936-60.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ROSELI VERAS DE SOUSA DESPACHO R.h., I-- Defiro o pedido de justiça gratuita.
II- Proceda com atualização no cadastro dos advogados, conforme solicitação de ID 152101774, observando a procurações de ID 152103385.
III- Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, em nome dos falecidos.
IV- Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, para que informe sobre a existência de valores depositados em nome dos de cujus, ANTONINA VERAS DE SOUSA e ANTONIO LUCAS DE SOUSA, inclusive relativos a PIS(Abono e rendimentos) e FGTS.
V- Expeça-se ofício ao Banco Bradesco, para que informe sobre a existência de valores depositados em nome dos extintos.
VI- Intimar a promovente, para informar se os de falecidos deixaram outros herdeiros, caso positivo, discriminá- los.
Devendo ainda ser apresentado, certidão relativa a existência de dependentes habilitados a pensão por morte em nome dos de cujus, expedida pelo órgão previdenciário no qual os extintos eram vinculados.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152175845
-
30/04/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152175845
-
30/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2025 12:31
Declarada incompetência
-
21/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3021471-05.2025.8.06.0001
Marcio Clayton Lira Ferreira
Banco C6 S.A.
Advogado: Marcos Venicius de Sousa Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 19:15
Processo nº 3002077-96.2025.8.06.0167
Carlos Alves de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 16:31
Processo nº 0272739-73.2022.8.06.0001
Francisco Alves Rezende
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2022 17:49
Processo nº 3000158-30.2025.8.06.0084
Vera Lucia da Silva Morais
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 09:48
Processo nº 3002092-81.2025.8.06.0000
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Charles Diego Guerreiro Xavier
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 15:09