TJCE - 3024336-98.2025.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158334582
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158334582
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3024336-98.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: RODRIGO MAGALHAES NEIVA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Sobre a impugnação de id. 156912790, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se o impugnado/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
10/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158334582
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05/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:54
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150344360
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3024336-98.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: RODRIGO MAGALHAES NEIVA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Defiro a gratuidade judicial requerida.
Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo 4.0 - cumprimento de sentença fazendário -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150344360
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25/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150344360
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25/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:58
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 17:58
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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