TJCE - 0216348-64.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 151256953
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07/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0216348-64.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: ANTONIO ALVES DE ALMEIDA Requerido: CARLOS ANTONIO DA SILVA OFICINA e outros Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por ANTONIO ALVES DE ALMEIDA.
Alega o promovente, em síntese, ser possuidor do imóvel objeto da ação de usucapião, sendo este um imóvel localizado na Rua Alberto Magno, nº 212, Montese, Fortaleza/CE.
Alega exercer a posse mansa e pacífica há mais de 25 (vinte e cinco) anos, sem oposição de terceiros.
Ao final, requereu a declaração de aquisição de domínio do imóvel usucapiendo, seguida da expedição do mandado competente para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Com a inicial vieram cópias dos seguintes documentos: procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, faturas de serviços de fornecimento de água e energia elétrica, memorial descritivo, planta e Certidões dos Cartórios de Registro de Imóvel (ID 123018712 à 123018704).
Petição de ID 123017880, na qual a parte autora juntou nos autos a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona (ID 123017881).
Petição de ID 123017898, na qual o autor juntou nos autos nova planta e memorial descritivo (ID 123017898).
Petição de ID 123017901, na qual o autor juntou nos autos a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona para fins de usucapião (ID 123017902).
Citação dos confinantes ID's 123017920, 123018677 e 123018681.
Edital no documento de ID 123017918.
Certidão de Publicação do Edital (ID 123017922).
A União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza informaram não ter interesse no feito (ID's 123017915, 124741709 e 123017917, respectivamente).
Pedido da parte autora de julgamento antecipado da lide (ID 132933352). É o relatório.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pretende adquirir a propriedade pela usucapião na modalidade extraordinária, razão pela qual se faz necessário provar posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título de boa-fé por quinze anos, prazo que pode ser reduzido para dez anos na hipótese de se tratar de imóvel de moradia habitual ou nele a parte tiver realizado obras de caráter produtivo, tudo na conformidade do artigo 1.238, caput e parágrafo único do Código Civil: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
No que tange à falta de oposição, mostra-se induvidoso, uma vez que citados os confinantes, nem um deles apresentou resistência a pretensão da parte autora, corroborando a posse mansa e pacífica do imóvel.
As Fazendas Públicas, no mesmo sentido, manifestaram o seu desinteresse no feito.
No que diz respeito ao lapso temporal, a prova documental consistente nas faturas do serviço de energia elétrica e de água e esgoto indicam que o autor é o titular das faturas dos serviços desde o mês de dezembro do ano de 1997, conforme documentos de ID 123018705, 123018702, 123018703, 123018697, 123018708, 123018715, 123018710, 123018711 e 123018700.
Nessa esteira, é possível concluir que o autor está na posse do imóvel há 23 (vinte e três) anos.
Ademais, o imóvel usucapiendo não possui matrícula junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Fortaleza-CE, o que pode se observar pelas certidões de ID 123018709, 123018714, 123018706, 123018706, 123017881 e 123017902.
Com efeito, inexiste interesse de eventual proprietário registral.
Por fim, cumpre dizer que restaram preenchidas todas as características da posse ad usucapionem, haja vista existir a intenção de ser dono; a posse é mansa e pacífica; o lapso temporal foi atendido; a posse era justa, na medida em que inexiste prova de que fosse viciada pela violência, clandestinidade ou precariedade.
III.
DISPOSITIVO Tudo sopesado, acolho o pedido inicial, com fundamento nos artigos 487, I do CPC e 1.238 do Código Civil, para declarar adquirida a propriedade POR USUCAPIÃO pelo autor ANTÔNIO ALVES DE ALMEIDA, do imóvel constante no memorial descritivo de ID 123017898, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Autor beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC).
Cientifique-se o Ministério Público sobre o teor desta decisão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.
R.
I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151256953
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06/05/2025 11:43
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151256953
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05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2025 08:39
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 02:38
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/11/2024 02:38
Mov. [85] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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30/10/2024 12:06
Mov. [84] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/10/2024 12:05
Mov. [83] - Documento Analisado
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18/10/2024 08:28
Mov. [82] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/10/2024 15:31
Mov. [81] - Mero expediente | Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para manifestar o seu interesse no feito.
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09/10/2024 13:08
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 05:06
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365518-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 14:33
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07/10/2024 15:59
Mov. [78] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/10/2024 15:59
Mov. [77] - Documento Analisado
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18/09/2024 14:37
Mov. [76] - Mero expediente | Vistos, etc. Intimem-se a Fazenda Publica da Uniao para manifestar-se sobre o seu interesse nesta demanda. Expedientes necessarios.
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17/09/2024 17:28
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 09:46
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/06/2024 09:44
Mov. [73] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/05/2024 18:08
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02067506-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 17:46
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25/04/2024 22:11
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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24/04/2024 11:43
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0157/2024 Teor do ato: R. H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 1
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24/04/2024 07:00
Mov. [69] - Documento Analisado
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05/04/2024 18:03
Mov. [68] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 116. Publique-se. Expediente necessario.
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26/03/2024 10:40
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 15:55
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2024 18:44
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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14/02/2024 17:19
Mov. [64] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/02/2024 17:19
Mov. [63] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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08/02/2024 16:43
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2024 16:43
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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05/02/2024 17:26
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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05/02/2024 16:47
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01310272-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/02/2024 16:35
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25/01/2024 07:28
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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24/01/2024 11:15
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/01/2024 11:15
Mov. [56] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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24/01/2024 11:09
Mov. [55] - Documento
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23/01/2024 22:43
Mov. [54] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/01/2024 22:43
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/01/2024 22:43
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/01/2024 08:51
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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22/01/2024 18:16
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/01/2024 18:16
Mov. [49] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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22/01/2024 18:13
Mov. [48] - Documento
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18/01/2024 21:32
Mov. [47] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
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11/01/2024 11:35
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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11/01/2024 10:48
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01808372-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2024 10:27
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13/12/2023 19:13
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 17:48
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02506319-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 17:39
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12/12/2023 06:54
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 06:54
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/234671-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2024 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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12/12/2023 06:54
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/234670-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2024 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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12/12/2023 06:53
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/234669-1 Situacao: Parcialmente cumprido em 14/02/2024 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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11/12/2023 22:33
Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/12/2023 22:32
Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/12/2023 22:32
Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/12/2023 22:32
Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/12/2023 22:32
Mov. [34] - Documento Analisado
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30/11/2023 17:38
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 15:55
Mov. [32] - Conclusão
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23/11/2023 22:12
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467339-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/11/2023 22:07
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21/11/2023 21:30
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02461795-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/11/2023 21:24
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14/11/2023 01:00
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 19:47
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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30/10/2023 11:41
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0395/2023 Teor do ato: R.H. Defiro o pedido de dilacao do prazo por 10 (dez) dias, a fim de que a diligencia seja efetivada. Intime-se. Expediente necessario. Advogados(s): Lucas Ribeiro Gu
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30/10/2023 07:46
Mov. [26] - Documento Analisado
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23/10/2023 09:25
Mov. [25] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de dilacao do prazo por 10 (dez) dias, a fim de que a diligencia seja efetivada. Intime-se. Expediente necessario.
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20/10/2023 11:41
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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16/10/2023 20:33
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02390026-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 20:12
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21/09/2023 21:02
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
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20/09/2023 12:03
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 09:36
Mov. [20] - Documento Analisado
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12/09/2023 18:35
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 15:52
Mov. [18] - Conclusão
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31/08/2023 15:05
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02296813-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/08/2023 14:56
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23/08/2023 20:42
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 01:50
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 14:47
Mov. [14] - Documento Analisado
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14/08/2023 16:56
Mov. [13] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 57. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o memorial descritivo retificado, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 320 e 321, paragrafo unico, do Codigo de Processo
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07/08/2023 14:50
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02241802-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/08/2023 14:31
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30/06/2023 12:54
Mov. [11] - Conclusão
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30/06/2023 09:36
Mov. [10] - Conclusão
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27/06/2023 19:28
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02151340-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 19:08
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21/06/2023 04:11
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/06/2023 20:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
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01/06/2023 01:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 14:58
Mov. [5] - Documento Analisado
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31/05/2023 09:15
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 10:01
Mov. [3] - Conclusão
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16/03/2023 22:06
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2023 22:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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