TJCE - 3014610-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3014610-03.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] * AUTOR: MM INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA * REU: MARCOS AURELIO DIAS DE VASCONCELOS R.H.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de id.171818209. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 1 de setembro de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
17/09/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171834308
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02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 20:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 20:37
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 06:42
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162266126
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14/07/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162266126
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14/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3014610-03.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] * AUTOR: MM INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA * REU: MARCOS AURELIO DIAS DE VASCONCELOS Cls. Trata-se de Ação Declaratoria de Nulidade de atos Juridicos, Ressarcimento de Valores, Anulação de Transferencias de Imoveis e Indenização por Lucros Cessantes envolvendo as partes acima mencionadas, com razões e fundamentos juridicos expostos na peça de Ingresso.
O pedido veio instruido com a devida documentação.
Compulando os autos e numa analise mais criteriosa da documentação trazida a baila, vislumbro que no momento a parte autora não dispoe de condições satisfatorias para custear as despesas processuais, podendo a qualquer momento o beneficio da gratuidade ser revogado, caso venham a surgir novos documentos que atestem o contrario.
Assim, concedo a demandante os beneficios da justiça gratuita.
Sabe-se que o novo Codigo de Ritos disciplinou que todos os feitos ajuizados apos sua vigencia serão submetidos a audiencia de conciliação.
Porem existem casos onde pela natureza da lide, torna-se dificil a composição consensual, uma vez que a parte adversa da relação processual sempre pretender expor suas razões em sede de contestação, para fins de analise pelo juizo.
Por outro lado, tem-se tornado dificil a realização preliminar da audiencia, uma vez que as citações são realizadas pelos Correios e, apos juntada dos ARs constata que a parte não fora localizada, sendo necessario a remarcação do ato, desta vez para cumprimento dos expedientes por Oficiais de justiça Pontuo tambem que, o ato de conciliação poederá ser aprazado noutra fase processual.
Assim, deixo de agendar data para a citada audiencia e, consequentemente, determino seja a parte citada por mandado, para querendo e no prazo de 15 dias, possa oferecer contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros.
EXP.
NEC. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
11/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162266126
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11/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150304561
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 3014610-03.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo: AUTOR: MM INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Polo Passivo: REU: MARCOS AURELIO DIAS DE VASCONCELOS R.
H.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as duas últimas declarações do Imposto de Renda, a fim de análise do pedido de gratuidade da justiça.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150304561
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30/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150304561
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11/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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