TJCE - 0034352-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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25/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158154109
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158154109
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0034352-02.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: MARCUS VINICIUS FEITOSA VILAROUCA, FRANCISCO EUGENIO SIQUEIRA VILAROUCA JUNIOR, JANAINA LIA FEITOSA VILAROUCA VALLS, THALES FRANCISCO FEITOSA VILAROUCA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA MARCUS VINICIUS FEITOSA VILAROUCA e outros promoveram a presente AÇÃO DE COBRANÇA c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS contra BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial. As partes atravessaram petição conjunta no id 158097572 comunicando formalização de acordo extrajudicial.
A minuta está assinada eletronicamente pelo advogado do autor, Erlon Albuquerque de Oliveira, OAB CE11750, e o autor outorgou ao seu procurador poderes amplos e ilimitados no cumprimento do mandato, conforme procuração de id 120281448. Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em Juízo.
De outra banda, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Dispõe o art. 840 do Código Civil (CC) que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Pelo exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 200, 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil (CPC), em todos os seus termos, o acordo colacionado no id 158097572 e, consequentemente, declaro extinto este processo, com resolução do mérito. Custas iniciais dispensadas pela concessão da gratuidade de justiça, id 120280826; as remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito -
10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158154109
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02/06/2025 15:11
Homologada a Transação
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02/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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28/05/2025 04:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GURGEL CAVALCANTE em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152810206
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152810206
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0034352-02.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: MARCUS VINICIUS FEITOSA VILAROUCA, FRANCISCO EUGENIO SIQUEIRA VILAROUCA JUNIOR, JANAINA LIA FEITOSA VILAROUCA VALLS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152810206
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152810206
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02/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152810206
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02/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152810206
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01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:28
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:21
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 08:41
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 15:52
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/01/2025 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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23/10/2024 13:58
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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23/10/2024 13:58
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 13:38
Mov. [8] - Conclusão
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20/10/2024 13:29
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389071-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2024 13:11
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15/10/2024 19:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:14
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 14:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/10/2024 09:38
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando o valor do dano moral pretendido e retificando o valor da causa, observando o disposto no art. 292, V e VI, do Codigo de Processo Civil
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07/10/2024 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2024 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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