TJCE - 0219071-90.2022.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164023297
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18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164023297
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0219071-90.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Processo nº 0219071-90.2022.8.06.0001 Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por JOSE PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BMG SA.
A petição inicial (ID: 161976525) fundamenta-se na alegação de que a parte autora, ao buscar um empréstimo consignado, foi induzida a erro, aderindo a um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
Sustenta que a modalidade contratada gera uma "dívida perpétua", com juros abusivos e sem a devida transparência nas informações prestadas pela instituição financeira.
Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos.
No mérito, pugnou pela readaptação do contrato para a modalidade de empréstimo consignado, a declaração de quitação da dívida com base nos pagamentos já efetuados, a devolução em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.
O contrato objeto da lide foi juntado aos autos (ID: 161976350).
O BANCO BMG SA apresentou contestação (ID: 161976349), defendendo a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, produto amparado pela legislação vigente.
Argumentou que o autor teve plena ciência dos termos pactuados, conforme o "TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO", e que usufruiu do crédito disponibilizado por meio de saque, não havendo vício de consentimento ou qualquer ilegalidade que justifique a anulação do negócio jurídico ou a reparação por danos.
Em petição intermediária, o BANCO BRADESCO S/A informou sua ilegitimidade passiva, esclarecendo que o contrato de cartão de crédito consignado em questão pertence ao Banco BMG, e não a si (ID: 161976330).
Em resposta, a Defensoria Pública emendou a inicial para retificar o polo passivo, direcionando a ação corretamente contra o BANCO BMG S/A (ID: 161976331).
O feito foi julgado, conforme sentença de ID 161976448, que julgou improcedentes os pedidos autorais.
A decisão fundamentou-se na desnecessidade de perícia contábil por se tratar de matéria de direito e na legalidade da modalidade contratual, afastando a alegação de vício de consentimento.
A parte dispositiva da sentença estabeleceu: "Diante do exposto e o mais que dos autos constam, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, mantendo a integralidade das cláusulas do contrato. (...) Condeno a parte autora a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, mas cuja cobrança e exigibilidades ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC".
A parte autora interpôs recurso de apelação (ID: 161976451), insistindo na necessidade de prova pericial para aferição de juros abusivos e na nulidade do contrato por vício de consentimento.
O banco apelado apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença (ID: 161976457).
Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a 3ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau, conforme acórdão de ID 161976469.
A ementa do julgado dispõe: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PERÍCIA CONTÁBIL.
DESNECESSIDADE.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
ERRO SUBSTANCIAL.
NÃO VERIFICADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 4.
Quanto ao requerimento de realização de perícia contábil, tem-se que a matéria versada nos presentes autos se trata de matéria de direito, uma vez que se discute a legalidade ou não das cláusulas contratuais, o que se dá, sobretudo, por meio da análise das normas vigentes.
Portanto, é desnecessária a realização de prova pericial contábil na avença (...) 5.
Vício de consentimento.
Erro substancial.
Inocorrência. (...) o autor anuiu livremente ao contrato, assinando-o e, inclusive, rubricando todas as páginas, não havendo demonstração nos autos de erro potencialmente percebido. (...) 7.
Recurso conhecido e desprovido".
A decisão colegiada transitou em julgado em 22 de maio de 2025, conforme certidão de ID 161976470.
Após o retorno dos autos a este juízo, o advogado da parte autora renunciou ao mandato (ID: 161976461), e a Defensoria Pública do Estado do Ceará assumiu o patrocínio da causa, requerendo sua habilitação e, diante do improvimento do recurso, a remessa dos autos ao arquivo (ID: 161976462).
Diante do exposto, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedentes os pedidos autorais, e acolhendo a manifestação da Defensoria Pública, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se no DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025).
Intime-se a Defensoria Pública pessoalmente.
Fortaleza, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164023297
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:24
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/06/2025 12:16
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01923885-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2025 11:57
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16/06/2025 13:54
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01921157-5 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 16/06/2025 13:49
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23/05/2025 11:21
Mov. [94] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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23/05/2025 11:20
Mov. [93] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/04/2025 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR
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10/07/2024 10:46
Mov. [92] - Recurso Eletrônico
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10/07/2024 10:45
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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10/07/2024 06:28
Mov. [90] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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05/07/2024 12:42
Mov. [89] - Mero expediente | R.H. Remeta-se os autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, a quem compete apreciar o recurso de apelacao. Expedientes necessarios.
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05/07/2024 09:50
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 08:08
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02171296-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/07/2024 07:31
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13/06/2024 20:25
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:41
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 09:36
Mov. [84] - Documento Analisado
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10/06/2024 11:38
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 14:48
Mov. [82] - Conclusão
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07/06/2024 14:44
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108839-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/06/2024 14:36
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15/05/2024 21:14
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 11:17
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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14/05/2024 01:56
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 15:06
Mov. [77] - Documento Analisado
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13/05/2024 15:02
Mov. [76] - Informação
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10/05/2024 14:00
Mov. [75] - Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 15:36
Mov. [74] - Concluso para Sentença
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08/04/2024 15:22
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/04/2024 15:21
Mov. [72] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/03/2024 20:53
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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04/03/2024 11:43
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 10:48
Mov. [69] - Documento Analisado
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27/02/2024 14:39
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 09:06
Mov. [67] - Encerrar análise
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25/09/2023 17:43
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2023 18:41
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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20/09/2023 09:41
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02336380-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 09:35
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16/09/2023 00:39
Mov. [63] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 20:02
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 11:40
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0414/2023 Teor do ato: R.H. Vistos em Inspecao Interna, Portaria n 01/2023. Intime-se o autor, via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da peticao de fls. 618/623.
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30/08/2023 10:42
Mov. [60] - Documento Analisado
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25/08/2023 16:37
Mov. [59] - Mero expediente | R.H. Vistos em Inspecao Interna, Portaria n 01/2023. Intime-se o autor, via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da peticao de fls. 618/623. Expediente necessario.
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23/06/2023 10:27
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 12:58
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02139680-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 12:46
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16/06/2023 20:34
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
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15/06/2023 06:47
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0277/2023 Teor do ato: Intime-se o autor via DJE para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da peticao de fl. 613. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data da assinatura elet
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14/06/2023 13:54
Mov. [54] - Documento Analisado
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12/06/2023 13:24
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se o autor via DJE para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da peticao de fl. 613. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data da assinatura eletronica. Jose Cavalcante Junior Juiz
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12/06/2023 12:29
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/06/2023 10:56
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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07/06/2023 14:42
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02108329-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 14:27
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26/05/2023 20:45
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 11:44
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0240/2023 Teor do ato: R.H. Acerca da peticao retro, intime-se a parte promovida. Expediente necessario (via DJe). Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
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25/05/2023 11:28
Mov. [47] - Documento Analisado
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23/05/2023 16:06
Mov. [46] - Mero expediente | R.H. Acerca da peticao retro, intime-se a parte promovida. Expediente necessario (via DJe).
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20/04/2023 12:52
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/04/2023 06:18
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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19/04/2023 16:49
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02005600-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/04/2023 16:38
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31/03/2023 20:40
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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30/03/2023 02:04
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0139/2023 Teor do ato: R.H. Acerca da peticao de fls. 419, intime-se a parte autora. Expediente necessario (via DJe). Advogados(s): Roberto Bruno Dantas Vasconcelos (OAB 23935/CE)
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29/03/2023 17:03
Mov. [40] - Documento Analisado
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28/03/2023 08:58
Mov. [39] - Mero expediente | R.H. Acerca da peticao de fls. 419, intime-se a parte autora. Expediente necessario (via DJe).
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14/12/2022 18:55
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02569122-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 18:22
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22/11/2022 10:45
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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21/11/2022 15:18
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02515295-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/11/2022 15:00
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10/10/2022 13:45
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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07/10/2022 15:54
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02429523-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2022 15:49
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21/09/2022 14:40
Mov. [33] - Encerrar análise
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08/09/2022 09:13
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/09/2022 09:12
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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06/09/2022 12:38
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02354105-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2022 11:54
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29/08/2022 13:19
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 18:24
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02330661-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 17:52
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21/08/2022 05:16
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/08/2022 02:46
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/08/2022 18:33
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/08/2022 17:11
Mov. [24] - Expedição de Carta | CVESP Revisional - 50271 - Carta de Citacao Eletronica (Portal)
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10/08/2022 10:46
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/08/2022 10:46
Mov. [22] - Documento Analisado
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08/08/2022 18:24
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 14:41
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02258604-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/07/2022 14:31
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21/07/2022 19:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02245540-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/07/2022 19:29
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21/07/2022 18:11
Mov. [18] - Conclusão
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21/07/2022 17:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02245085-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 16:53
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15/07/2022 14:28
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 11:06
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02229129-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/07/2022 10:59
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09/07/2022 03:21
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/07/2022 03:21
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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28/06/2022 13:58
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/06/2022 13:58
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/06/2022 13:57
Mov. [10] - Documento Analisado
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27/06/2022 15:49
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 22:03
Mov. [8] - Conclusão
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17/05/2022 10:26
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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17/05/2022 10:26
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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17/05/2022 10:08
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/05/2022 10:07
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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03/05/2022 20:55
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2022 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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