TJCE - 3025076-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150688014
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3025076-56.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA REU: CLIFF FREIRE VILLAR DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de resolução contratual c/c ação cobrança movida por Empresa Brasileira de Lançamentos Ltda contra Cliff Freire Villar Em petição de ID nº150561693 a parte autora informa que protocolizou a ação equivocadamente e requer a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e a consequente isenção de custas. É o relatório.
Decido. Tendo em vista a manifestação do autor, como declaração expressa de desistência, sem formação da relação processual, desnecessária a anuência do requerido. Homologo a desistência, o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, extingo o feito, conforme art. 485, VIII do CPC. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, porque sequer houve a formação da relação processual. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150688014
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29/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150688014
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15/04/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/04/2025 14:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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