TJCE - 0108330-22.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0108330-22.2018.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
Executado: JB OLIVEIRA DESPACHANTE LTDA - ME DESPACHO R.h.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco Bradesco S/A em face de Jb Oliveira Despachante Ltda ME.
O pedido foi formulado em dezembro de 2023, porém, até o momento, não houve o devido andamento processual para a intimação da parte devedora a fim de cumprir a obrigação de pagar.
As ordens de intimação constantes nos autos referem-se exclusivamente às custas finais, as quais sequer se impõem, uma vez que o exequente já adiantou o pagamento de todas as custas exigidas.
Isso posto, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte executada Jb Oliveira Despachante Ltda ME, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor integral apurado pelo exequente, acrescido das custas processuais, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica ressalvado que, optando o executado pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ao devedor é facultado oferecer incidente de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o art. 525 do CPC, sem prejuízo da prática de ulteriores atos executivos ou expropriatórios (art. 525, § 6º, do CPC).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito -
29/11/2023 15:26
Remessa
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29/11/2023 15:26
Baixa Definitiva
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29/11/2023 15:25
Transitado em Julgado
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29/11/2023 15:25
Transitado em Julgado
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29/11/2023 15:25
Certidão de Trânsito em Julgado
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29/11/2023 15:23
Decorrido prazo
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29/11/2023 15:23
Expedição de Documento
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11/11/2023 00:10
Expedição de Documento
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06/11/2023 01:11
Decorrendo Prazo
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06/11/2023 01:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/11/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:19
Expedição de Documento
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31/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:04
Expedição de Documento
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31/10/2023 07:59
Mover Obj A
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31/10/2023 07:58
Mover Obj A
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27/10/2023 14:33
Processo Encaminhado
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27/10/2023 13:56
Expedição de Documento
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26/10/2023 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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25/10/2023 15:18
Juntada de Documento
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25/10/2023 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/10/2023 09:00
Julgado
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16/10/2023 15:05
Conclusos
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16/10/2023 15:05
Expedição de Documento
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11/10/2023 16:17
Expedição de Documento
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11/10/2023 15:36
Inclusão em Pauta
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11/10/2023 15:34
Para Julgamento
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11/10/2023 13:54
Processo Encaminhado
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11/10/2023 12:17
Juntada de Documento
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17/01/2023 19:03
Juntada de Petição
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17/01/2023 19:03
Juntada de Petição
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21/10/2022 10:58
Conclusos
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20/10/2022 16:32
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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05/10/2022 11:21
Conclusos
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04/10/2022 20:42
Processo Encaminhado
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04/10/2022 16:04
Juntada de Petição
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04/10/2022 16:03
Juntada de Petição
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31/05/2022 12:56
Juntada de Petição
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18/05/2022 15:27
Expedição de Documento
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18/05/2022 15:27
Redistribuído
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12/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:05
Expedição de Documento
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09/05/2022 13:37
Conclusos
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09/05/2022 13:37
Expedição de Documento
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09/05/2022 11:28
Redistribuído
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28/04/2022 14:17
Processo Encaminhado
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06/12/2021 15:50
Conclusos
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01/12/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 13:14
Juntada de Documento
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23/11/2021 13:35
Juntada de Petição
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23/11/2021 13:35
Juntada de Petição
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14/10/2021 10:56
Expedição de Documento
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13/10/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 21:43
de Conciliação
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05/10/2021 12:07
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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03/10/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 18:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/08/2021 18:35
Expedição de Documento
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13/08/2021 18:35
Redistribuído
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23/07/2021 13:31
Expedição de Documento
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23/07/2021 13:31
Redistribuído
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17/10/2018 16:53
Conclusos
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17/10/2018 16:53
Expedição de Documento
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17/10/2018 16:08
Distribuído
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17/10/2018 10:51
Registro Processual
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16/10/2018 11:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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