TJCE - 0200085-71.2022.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 04:50
Decorrido prazo de MARCELO CAMARDELLA DA SILVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:50
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:50
Decorrido prazo de MARCUS VENICIUS BRAGA TAVARES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150657941
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150657941
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150657941
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 150657941
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0200085-71.2022.8.06.0136 Requerente(s): FRANCISCO MOLAIA DE SOUSA Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Sentença.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Repetição do Indébito proposta por FRANCISCO MOLAIA DE SOUSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO PAN S.A., já qualificados nos autos.
Mediante Ato Ordinatório (Id. 115090997), determinou-se a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, em conformidade com o disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Expedido o respectivo mandado (Id. 115090998), o Oficial de Justiça certificou (Id. 115091000) a impossibilidade de cumprimento da diligência, uma vez que o endereço fornecido na inicial mostrou-se insuficiente e impreciso ("ruas projetadas" ou "ruas sem identificação"), não sendo possível localizar o autor para o ato de intimação pessoal. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, estabelece as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito.
Dentre elas, o inciso III prevê a extinção quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe competir.
Para que se configure o abandono processual apto a ensejar a extinção do feito, o § 1º do mesmo artigo exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso em tela, foi determinada a intimação pessoal do autor, no mesmo endereço indicado à exordial (Id. 115091003), para dar impulso ao processo, sob pena de extinção.
Contudo, a diligência restou infrutífera, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (Id. 115091000), em razão da imprecisão do endereço fornecido pela própria parte autora.
Ora, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, informando qualquer modificação, nos termos do art. 77, V, do CPC.
Ademais, o parágrafo único do art. 274 do CPC estabelece que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Dessa forma, a impossibilidade de realizar a intimação pessoal, decorrente da negligência da parte autora em fornecer e manter atualizado seu endereço correto, não pode obstar a aplicação da sanção prevista para o abandono processual.
Entender de modo diverso implicaria premiar a inércia da parte e sobrecarregar indefinidamente o Poder Judiciário com processos paralisados por desídia do demandante.
A frustração da intimação pessoal, nessas circunstâncias, por culpa exclusiva da parte que deveria ser intimada, supre a exigência do § 1º do art. 485 do CPC.
Configurada, pois, a inércia da parte autora em promover os atos que lhe competiam, mesmo após a tentativa de intimação pessoal para tal fim, impõe-se a extinção do processo por abandono.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, c/c os artigos 77, V, e 274, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono de cada parte ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Verbas estas cuja exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça concedida (ID 115084373).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora e as rés por seus advogados habilitados nos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Pacajus, data da assinatura digital.
ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150657941
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150657941
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150657941
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150657941
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24/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150657941
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24/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150657941
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24/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150657941
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24/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150657941
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15/04/2025 19:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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02/11/2024 14:42
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 17:27
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 12:42
Mov. [87] - Certidão emitida
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06/09/2024 12:42
Mov. [86] - Documento
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03/09/2024 12:47
Mov. [85] - Certidão emitida
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03/09/2024 12:21
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2024/003867-7 Situacao: Nao cumprido em 06/09/2024 Local: Oficial de justica - Emanuel Andrade Linhares
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03/09/2024 11:09
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora, agora pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extincao.
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30/07/2024 13:16
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 13:15
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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03/07/2024 14:54
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 03:10
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 13:05
Mov. [78] - Certidão emitida
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28/06/2024 12:59
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 11:35
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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30/05/2024 14:57
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01803717-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2024 14:46
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25/05/2024 09:31
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 02:51
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 16:05
Mov. [72] - Certidão emitida
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13/05/2024 08:23
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 11:28
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01803069-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 11:11
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30/04/2024 10:37
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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26/04/2024 02:47
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 15:05
Mov. [67] - Certidão emitida
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25/04/2024 14:38
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 15:14
Mov. [65] - Certidão emitida
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08/01/2024 15:11
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
22/09/2023 16:06
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01807069-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 15:48
-
19/09/2023 12:43
Mov. [62] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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19/09/2023 11:43
Mov. [61] - Sessão de Conciliação não-realizada | Requerente e advogado ausentes
-
19/09/2023 11:43
Mov. [60] - Documento
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19/09/2023 11:43
Mov. [59] - Documento
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19/09/2023 11:41
Mov. [58] - Expedição de Termo de Audiência
-
18/09/2023 20:47
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01806914-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/09/2023 20:42
-
18/09/2023 19:01
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01806907-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/09/2023 18:47
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18/09/2023 15:32
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01806865-3 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 18/09/2023 15:19
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21/08/2023 23:45
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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18/08/2023 02:34
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 13:52
Mov. [52] - Certidão emitida
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17/08/2023 13:41
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 14:05
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 13:37
Mov. [49] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/09/2023 Hora 10:30 Local: CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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28/07/2023 15:35
Mov. [48] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos ao CEJUSC atraves do fluxo pauta compartilhada.
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28/07/2023 11:41
Mov. [47] - Conclusão
-
12/06/2023 09:46
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 17:00
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
23/02/2023 16:18
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01801213-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 15:58
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14/02/2023 22:43
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2023 Data da Publicacao: 15/02/2023 Numero do Diario: 3017
-
13/02/2023 02:43
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2023 14:16
Mov. [41] - Certidão emitida
-
07/02/2023 13:54
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2022 15:31
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01809470-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2022 15:23
-
21/10/2022 17:36
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
21/10/2022 12:42
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01809278-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 12:17
-
08/10/2022 10:02
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0559/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
-
06/10/2022 02:28
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 13:47
Mov. [34] - Certidão emitida
-
04/10/2022 18:28
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2022 02:00
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01806416-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2022 01:44
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25/05/2022 12:51
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 12:41
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01804504-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2022 12:15
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24/05/2022 22:34
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2022 Data da Publicacao: 25/05/2022 Numero do Diario: 2850
-
23/05/2022 02:16
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 18:26
Mov. [27] - Certidão emitida
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14/04/2022 18:26
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01803563-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2022 17:54
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07/04/2022 17:05
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre o pedido de retificacao de acordo a pag. 320, dizendo sobre seu aceite e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
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17/03/2022 19:00
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01802383-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2022 17:47
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14/03/2022 13:48
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/03/2022 13:03
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada com êxito | com acordo
-
14/03/2022 13:01
Mov. [21] - Documento
-
14/03/2022 13:01
Mov. [20] - Documento
-
14/03/2022 12:58
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
-
13/03/2022 21:20
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01802208-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2022 21:06
-
11/03/2022 11:26
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01802173-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/03/2022 10:51
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10/03/2022 13:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01802130-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/03/2022 11:22
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22/02/2022 18:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01801466-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 15:55
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15/02/2022 18:25
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01801145-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/02/2022 17:52
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10/02/2022 00:42
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/02/2022 17:11
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 16:41
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01800766-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2022 16:04
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02/02/2022 04:59
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0014/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775
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31/01/2022 14:03
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 14:43
Mov. [8] - Certidão emitida
-
28/01/2022 14:43
Mov. [7] - Certidão emitida
-
28/01/2022 14:42
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 17:02
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 16:59
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/03/2022 Hora 11:00 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
-
26/01/2022 08:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 16:30
Mov. [2] - Conclusão
-
24/01/2022 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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