TJCE - 0204603-40.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154960530
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154960530
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26/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154960530
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26/05/2025 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152379093
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0204603-40.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: BANCO VOTORANTIM S.A.
Polo Passivo: RONIVALDO ARAUJO CARVALHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência certificada no id 152370282.
No mesmo prazo, deverá promover a citação e indicar a localização do bem ou requerer o que entender cabível para o seguimento do feito, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152379093
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28/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152379093
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28/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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27/04/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 19:19
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/11/2024 11:05
Mov. [5] - Mero expediente | Vistos, etc. Certifique-se a necessidade de movimentacao processual do feito referente ao ciclo de migracao do sistema. Regularizada a situacao processual do feito, cumpra-se a decisao de pags. 94/95 - SAJ. Intime(m)-se.
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26/11/2024 09:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 15:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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