TJCE - 0204398-79.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 144336296
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0204398-79.2024.8.06.0112 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: FRANCISCO JESUALDO TIBURTINO MOREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão, promovida por Itaú Unibanco Holding S/A, em desfavor de Francisco Jesualdo Tiburtino Moreira de Oliveira.
A parte autora peticionou solicitando a EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA, por ausência de interesse processual (ID 144288681).
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pelo Autor, extinguindo o processo sem exame de mérito nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária intimação do promovido em virtude da ausência de triangulação processual.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte/CE, 31 de março de 2025.
DJalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito Auxiliar -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 144336296
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05/05/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144336296
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30/04/2025 21:35
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:50
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/08/2024 01:49
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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08/08/2024 09:50
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/023224-8 Situacao: Aguardando Cumprimento em 18/10/2024 Local: Oficial de justica - Josefa Claudia Fernandes Silva
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07/08/2024 03:04
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 11:03
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 08:07
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2024 22:25
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01832712-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 22:01
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26/07/2024 23:18
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 02:42
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0313/2024 Teor do ato: Intime-se o requerente, por seu procurador, para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de cancelamento da distribuicao, conforme art. 2
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24/07/2024 18:05
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente, por seu procurador, para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de cancelamento da distribuicao, conforme art. 290 do CPC. Expedientes necessarios.
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22/07/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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