TJCE - 3000485-90.2023.8.06.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 28232513
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15/09/2025 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000485-90.2023.8.06.0133 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ANA CLAUDIA LIMA VASCONCELOS PARTE RÉ: RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA e outros ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021, bem como da Portaria 01/2025 do Gabinete 01 da 5ª Turma Recursal. Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Verifico que o processo está em ordem, aguarde-se a inclusão do presente feito na próxima pauta desimpedida, a ser composta por ordem cronológica. Expedientes necessários. -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 28232513
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12/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28232513
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12/09/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 19:33
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA
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12/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:23
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 19823876
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28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000485-90.2023.8.06.0133 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ANA CLAUDIA LIMA VASCONCELOS PARTE RÉ: RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA e outros ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 61ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 14/05/2025 (QUARTA-FEIRA) A 21/05/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 19823876
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25/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19823876
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25/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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