TJCE - 0179052-81.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:30
Remessa
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06/06/2025 20:30
Baixa Definitiva
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06/06/2025 20:30
Transitado em Julgado
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06/06/2025 20:30
Transitado em Julgado
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06/06/2025 20:30
Certidão de Trânsito em Julgado
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06/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:07
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 02:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0179052-81.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Kaio Florindo Ferreira - Apelado: Emerson Rodrigues Mesquita - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO QUALIFICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO EM PROVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO NO CRIME.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E ABSOLVEU OS RÉUS KAIO FLORINDO FERREIRA E EMERSON RODRIGUES MESQUITA DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL), COM FUNDAMENTO NO ART. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR ESTAR PROVADO QUE OS RÉUS NÃO CONCORRERAM PARA A INFRAÇÃO PENAL.
A DENÚNCIA NARRA QUE OS ACUSADOS TERIAM PRATICADO O CRIME NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO DA LINHA 625 - PARQUE MANIBURA/BORGES DE MELO, EM 11 DE JUNHO DE 2018.
A ABSOLVIÇÃO BASEOU-SE NA COMPROVAÇÃO DE QUE OS RÉUS ESTAVAM PRESOS DESDE 08 DE JUNHO DE 2018 EM RAZÃO DE OUTRO PROCESSO, TORNANDO IMPOSSÍVEL SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO, OU SE DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS NO CRIME IMPUTADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ANÁLISE DOS AUTOS DE Nº 0138449-63.2018.8.06.0001 COMPROVA QUE OS RÉUS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE NO DIA 08 DE JUNHO DE 2018 POR OUTRO CRIME SEMELHANTE, PERMANECENDO CUSTODIADOS ATÉ O DIA 13 DE JUNHO DE 2018, DATA EM QUE FOI REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A PRISÃO FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA.4.
A AUSÊNCIA DE LIBERDADE DOS ACUSADOS DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08 E 13 DE JUNHO DE 2018 INVIABILIZA SUA PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE ROUBO DESCRITO NA DENÚNCIA, EVIDENCIANDO A IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA DE SUA PRESENÇA NO LOCAL E MOMENTO DA INFRAÇÃO PENAL.5.
AS CERTIDÕES CARCERÁRIAS MENCIONADAS PELO RECORRENTE, NAS QUAIS CONSTAM OCORRÊNCIAS DATADAS DE 13 DE JUNHO DE 2018, REFEREM-SE APENAS AO REGISTRO ADMINISTRATIVO NO SISTEMA PRISIONAL, NÃO SENDO APTAS A INFIRMAR A PROVA DE QUE OS ACUSADOS ESTAVAM PRESOS DESDE 08 DE JUNHO.6.
A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ART. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO INCABÍVEL SUA REFORMA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ERRO DE JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
25/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/04/2025 11:48
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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25/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:45
Mover Obj A
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25/04/2025 11:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/04/2025 14:39
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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22/04/2025 13:25
Juntada de Acórdão
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22/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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22/04/2025 09:00
Julgado
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14/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:53
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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09/04/2025 21:08
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 21:07
Para Julgamento
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09/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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01/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/03/2025 17:55
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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27/03/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 16:58
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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21/03/2025 16:05
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/03/2025 13:31
Declarada incompetência
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04/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/02/2025 14:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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31/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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31/01/2025 16:32
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/01/2025 16:38
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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16/01/2025 08:10
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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16/01/2025 07:33
Registrado para Retificada a autuação
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16/01/2025 07:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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