TJCE - 3022969-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:03
Decorrido prazo de MATEUS CARNEIRO MONTENEGRO em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165689818
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165689818
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22/07/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3022969-73.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as.
Fortaleza/CE, 18 de julho de 2025 Juiz de Direito Francisco Chagas Barreto Alves Portaria n° 873/2025 -
21/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165689818
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21/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161090138
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 161090138
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161090138
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24/06/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3022969-73.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo de 15 dias.
Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025 Juíza de Direito -
23/06/2025 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161090138
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 161090138
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23/06/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3022969-73.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo de 15 dias.
Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025 Juíza de Direito -
20/06/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161090138
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18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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07/06/2025 07:34
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MATEUS CARNEIRO MONTENEGRO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 142825867
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29/04/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3022969-73.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: DENISE SILVA DE MOURA, FRAMARTINHO CARLOS SILVA ARAUJO, FRANCISCO OLIVEIRA GURGEL, MARIA JAQUELINE BRAGA BEZERRA, MYLZA CARVALHO ROSADO DE OLIVEIRA, SANDRA MAIA DE QUEIROGA, SANDRA MARA BRASIL SOARES CAVALCANTE POLO PASSIVO: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação para Progressão Funcional proposta por Denise Silva de Moura, Framartinho Carlos Silva Araújo, Francisco Oliveira Gurgel, Maria Jaqueline Lima Bezerra, Mylza Carvalho Rosado de Oliveira, Sandra Maia de Queiroga e Sandra Mara Brasil Soares Cavalcante em face do Estado do Ceará.
O Ente público apresentou contestação em id. 105930595, requerendo a limitação dos litisconsortes multitudinários, para que se prestigie a duração razoável do processo.
Réplica em id. 136795510.
Decido.
No presente caso, a ação é composta por 7 autores, porém, o Estado do Ceará argumentou ser necessária a limitação do litisconsórcio multitudinário, uma vez que a demanda exige a verificação da condição de cada requerente, bem como, a avaliação da vida funcional deles.
Assevera o ente público que: "No caso dos autos é necessário verificar a condição de trabalho de cada requerente, bem como avaliação da vida funcional deles, não sendo viável essa análise para cerca de uma dezena de autores, sendo, assim, salutar o desmembramento do polo ativo." Assinalo que a limitação do litisconsórcio ativo é medida facultativa, a ser adotada quando o Juízo restar convencido de que a formação do mesmo, acarretará injustificado prejuízo ao exercício do direito de defesa.
Entretanto, entendo que, no presente caso, não restou demonstrado que a ação formada por 7 autores possa ensejar tal prejuízo, nem pela quantidade que não se entremostra excessiva e nem pela complexidade da demanda.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de limitação de litisconsortes, formulado pelo Ente público, na forma do art. 113, §1º, do CPC.
Ato contínuo, determino a reabertura do prazo de defesa, nos termos do art. 113, §2º, do CPC.
Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito - respondendo -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 142825867
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28/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142825867
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28/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 06:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133284670
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133284670
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29/01/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133284670
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23/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/11/2024 23:59.
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04/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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31/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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