TJCE - 3001609-06.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 169807209
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169807209
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03/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 Whatsapp da Unidade : PROCESSO Nº:3001609-06.2025.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário Negativo] PARTE AUTORA: REQUERENTE: GIVAGO GONCALVES BARRETO PARTE RÉ: INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARRETO DE OLIVEIRA VARA: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ALVARÁ O(A) Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, Estado do Ceará, por nomeação legal, e, no uso de suas atribuições regulares, faz saber aos que o presente virem que, atendendo a requerimento da parte interessada, nos autos do processo em epígrafe, AUTORIZA O INVENTARIANTE GIVAGO GONÇALVES BARRETO, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 170552289, CPF nº *87.***.*06-49, residente e domiciliado na Rua Geralda Feitosa, 88, Bairro Triângulo, CEP: 63.040-740, Juazeiro do Norte/CE, a proceder com a venda do veículo JEEP / COMPASS LONGITUDE F, PLACA PDG6J16, RENAVAM *11.***.*75-89, CHASSI 98867512WKKJ49612, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2019, COR PREDOIMINANTE AZUL.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
JUAZEIRO DO NORTE, 20 de agosto de 2025. Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante Juiz de Direito (Assinado digitalmente) *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
02/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169807209
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22/08/2025 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:36
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/08/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/08/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/08/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:16
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 08:39
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165313716
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165313716
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 3001609-06.2025.8.06.0112 [Inventário Negativo] REQUERENTE: GIVAGO GONCALVES BARRETO INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARRETO DE OLIVEIRA Rh.
Determino o pagamento das custas apenas ao final, visto que as despesas do inventário competem ao espólio.
Em relação ao pedido de expedição de alvará judicial para venda do veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, azul, ano/modelo 2019/2019, placa PDG6J16, REVANAM *19.***.*69-20, deixo para apreciar após o decurso do prazo contestatório dos demais herdeiros, inexistindo prejuízo, no momento, ante o deferimento do pagamento das custas apenas ao final do processo.
Ademais, expeçam-se ofícios as fazendas públicas (união, estado e município), para que informem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a existência de possíveis débitos dos espólios. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 16 de julho de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165313716
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21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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27/06/2025 04:14
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159186397
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159186397
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 3001609-06.2025.8.06.0112 [Inventário Negativo] REQUERENTE: GIVAGO GONCALVES BARRETO INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARRETO DE OLIVEIRA Rh.
Considerando que dois herdeiros, apontados nas Primeiras Declarações residem em outro país, intime-se o Inventariante para, no prazo de 10(dez) dias, fornecer o contato telefônico dos dois herdeiros referidos, a fim de que possa facilitar a comunicação com eles e posterior intimação/ citação, via eletrônica.
Intime-se.
Cumpra-se. 2025-06-05 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE -
06/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159186397
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05/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:46
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152545971
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05/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 3001609-06.2025.8.06.0112 [Inventário Negativo] INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GIVAGO GONCALVES BARRETO INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARRETO DE OLIVEIRA R.h.
O pagamento das custas deve ser suportado pelo espólio, assim, deverá o inventariante adequar o valor da causa correspondente aos bens deixado pelo de cujus e deverá pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, anexando-as aos autos, sob pena de indeferimento.
Em tempo, nomeio inventariante a pessoa de GIVAGO GONÇALVES BARRETO, que deverá prestar o compromisso de estilo no prazo de 05 dias (art. 617 do CPC), bem como apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, de acordo com as exigências do art. 620 do CPC.
Após, CITE-SE as pessoas indicadas no art. 626 do CPC.
Concluídas as citações, dê-se vista dos autos às partes, no prazo do art. 627 do CPC.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 25 de Abril de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152545971
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02/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152545971
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29/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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15/04/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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