TJCE - 3000591-08.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LETICIA LINS THOMAZETTI LEITE em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152038044
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo: 3000591-08.2025.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por G L L EDUCACIONAL LTDA em face de TIAGO PEREIRA LIMA DE GOES.
Ocorre que, tramita neste juízo um processo de nº 3000590-23.2025.8.06.0222, idêntico ao feito em tela, no qual está em normal tramitação.
Trata-se, pois, de litispendência, já que as duas ações têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Quando ocorrer a configuração de litispendência, deve tal situação ser reconhecida ex officio, como determina a lei processual em vigor.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas, nos termos do art. 55, da LJEC.
P.R.I.
Cancele-se audiência previamente já agendada e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com a observância das formalidades legais.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152038044
-
28/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152038044
-
28/04/2025 11:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2025 12:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 18:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000438-29.2017.8.06.0150
Taisa Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Joab Bonfim Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2017 00:00
Processo nº 3000491-89.2025.8.06.0016
Rita de Cassia Nilsen
Tap Portugal
Advogado: Sarah Line Freitas da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 16:09
Processo nº 0241841-48.2020.8.06.0001
Maria Jocima dos Santos
Joana Paula de Sousa
Advogado: Sandoval Francisco dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2020 16:04
Processo nº 0003311-24.2010.8.06.0125
Edson Lopes de Sousa
Citonho Ferro da Silva
Advogado: Manasses Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2010 12:23
Processo nº 0200575-09.2022.8.06.0164
Thaissa Pinto de Melo
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Thiago SA Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 13:37