TJCE - 0201854-21.2022.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:39
Decorrido prazo de VALDEIDA PALOMA DIAS DE ANDRADE em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 142570398
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0201854-21.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Polo Ativo: AUTOR: VALDEIDA PALOMA DIAS DE ANDRADE Polo Passivo: REU: ASSURANT SEGURADORA S.A. Cuida-se de ação do procedimento comum proposta por Valdeida Paloma Dias de Andrade em face de Assurant Seguradora S/A, ambos qualificados. Relata que firmou contrato de seguro com a requerida, contudo teve a indenização securitária negada com a justificativa de existência de defeito em razão de abertura e/ou tentativa de reparo por terceiros ou pessoas não autorizadas (id. 110630019). Alega ser abusiva a conduta da promovida.
Pede a condenação em danos morais e materiais. Juntou o contrato firmado (id. 110630016). Contestação de id. 110626667, alegando que o sinistro está fora da hipótese de cobertura; que descabe falar em danos morais; que existe disposição contratual (id. 110626669) excludente de responsabilidade. Audiência de conciliação sem acordo (id. 110626673). Réplica autoral (id. 110629979). Impossibilidade de prova pericial, e, em sequência, reabrindo prazo para produção de provas requerem as partes pelo prosseguimento do feito. Breve relatado.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Advertidas quanto a hipótese do julgamento, nada requerem em relação a produção de provas, razão pela qual entendo cabível o julgamento antecipado do feito, com aparo no art. 355, I, do CPC.
O cerne da controvérsia é o direito (ou não) do pagamento de danos morais e materiais em relação ao contrato firmado. Percebo que o CDC dispõe como causa excludente de responsabilidade a culpa exclusiva do consumidor do produto/serviço. Ressalto que o parecer técnico (id. 110626668) fora elaborado por profissional qualificado, estando devidamente assinado.
Assim, o vício do produto é afastado justamente na situação narrada, com a responsabilização pelo mau uso do produto. Somado a isso o contrato juntado, percebe-se também há cláusula no contrato que ocasiona a perda do direito à indenização no caso de "(....) instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro". Deverá prevalecer a força vinculante do contrato firmado.
Não se desincumbiu o autor de ônus que lhe foi atribuído pela dicção do art. 373 do CPC.
Não provando o uso regular do aparelho e responsabilidade da promovida. Assim, não havendo conduta ilícita da promovida, não há o que falar em indenização por dano moral.
Vejo que é suficiente a existência deste fator para romper o nexo causal, o que leva a improcedência do pleito autoral. DIPOSITIVO Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, com base no art.487, inciso I, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porém suspendo a exigibilidade de tais obrigações por força do benefício da justiça gratuita concedido ao promovente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 142570398
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02/05/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142570398
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26/03/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 23:29
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/07/2024 13:22
Mov. [60] - Concluso para Sentença
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08/07/2024 13:21
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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21/06/2024 22:17
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/06/2024 20:06
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01818636-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 19:46
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29/05/2024 10:39
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 18:22
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816370-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 18:13
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23/05/2024 10:25
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 03:04
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 13:10
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos etc. Estagnada a producao de prova pericial em virtude do cenario evidenciado as pags.134/139, digam ambas as partes se ainda pretendem ver colhido elementos de instrucao, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem manifestacao
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15/05/2024 15:24
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 15:24
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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20/02/2024 16:34
Mov. [49] - Documento
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20/02/2024 16:34
Mov. [48] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 16:32
Mov. [47] - Documento
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20/02/2024 16:16
Mov. [46] - Documento
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16/02/2024 14:22
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 14:24
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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04/09/2023 14:23
Mov. [43] - Documento
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23/08/2023 23:49
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 16:52
Mov. [41] - Documento
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22/08/2023 16:52
Mov. [40] - Certidão emitida
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22/08/2023 16:45
Mov. [39] - Documento
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22/08/2023 02:52
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 16:35
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807038-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2023 16:02
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15/02/2023 19:30
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01804049-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 19:21
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01/02/2023 11:50
Mov. [35] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 31/01/2023, Caderno 2: Judiciario, Edicao 3007, pags. 930/934).
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01/02/2023 02:08
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
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30/01/2023 12:09
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 09:36
Mov. [32] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 22:49
Mov. [31] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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17/08/2022 09:36
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01826217-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 09:28
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04/08/2022 23:12
Mov. [29] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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04/08/2022 16:36
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01824904-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/08/2022 16:28
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19/07/2022 16:22
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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19/07/2022 16:22
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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19/07/2022 12:16
Mov. [25] - Documento
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19/07/2022 12:15
Mov. [24] - Expedição de Ata
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19/07/2022 09:37
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01822941-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/07/2022 09:25
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18/07/2022 17:11
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01822893-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/07/2022 17:04
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06/07/2022 23:00
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01821763-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/07/2022 22:59
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26/05/2022 23:45
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2022 Data da Publicacao: 27/05/2022 Numero do Diario: 2852
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26/05/2022 21:32
Mov. [19] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 26/05/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2852, pags. 1150/1153)
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25/05/2022 02:22
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 02:22
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 16:37
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe.
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24/05/2022 16:37
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 09:01
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01816240-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/05/2022 08:46
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20/05/2022 12:44
Mov. [13] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 09:49
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/07/2022 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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18/05/2022 16:03
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que remeti os presentes autos para a fila do CEJUSC desta Comarca, a fim de que seja agendada e realizada a audiencia determinada no despacho de pag. 37. O referido e verd
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17/05/2022 08:45
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 23:32
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
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02/05/2022 20:35
Mov. [8] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 02/05/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2834, pags. 1086/1090)
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02/05/2022 16:35
Mov. [7] - Conclusão
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02/05/2022 16:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01813373-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/05/2022 16:07
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29/04/2022 02:26
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 18:38
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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19/04/2022 12:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2022 16:21
Mov. [2] - Conclusão
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17/03/2022 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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