TJCE - 0627785-40.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:03
Expedida Certidão de Arquivamento
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02/06/2025 06:19
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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02/06/2025 06:19
Enviados autos digitais ao Arquivo
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02/06/2025 06:19
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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02/06/2025 06:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 23:52
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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30/05/2025 23:51
Baixa Definitiva
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30/05/2025 23:51
Transitado em Julgado
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30/05/2025 23:51
Transitado em Julgado
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30/05/2025 23:51
Certidão de Trânsito em Julgado
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30/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:45
Decorrendo Prazo
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08/05/2025 00:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0627785-40.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Carlos da Silva Magalhães - Agravado: Hospital São Carlos S/A - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO.
ENDEREÇO CORRETO.
VALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR UM DOS EXECUTADOS, CONTRA DECISÃO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELO HOSPITAL SÃO CARLOS.
O AGRAVANTE SUSTENTA A NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO, ALEGANDO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO POR TERCEIRO, IMPEDINDO SUA CIÊNCIA DO PROCESSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ NULIDADE NA CITAÇÃO REALIZADA VIA POSTAL NO ENDEREÇO CORRETO DO AGRAVANTE, COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO, SEU PARENTE (FILHO), QUE TAMBÉM É EXECUTADO NA AÇÃO DE COBRANÇA QUE ENSEJOU NO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 248, § 1º, DO CPC, A CITAÇÃO PELO CORREIO É VÁLIDA QUANDO A CORRESPONDÊNCIA É ENTREGUE NO ENDEREÇO DO CITANDO E ASSINADA NO AVISO DE RECEBIMENTO.4.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA RECONHECE A VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL MESMO QUANDO O AVISO DE RECEBIMENTO É ASSINADO POR TERCEIRO, DESDE QUE A ENTREGA OCORRA NO ENDEREÇO CORRETO DO DESTINATÁRIO.
NO CASO CONCRETO, A CITAÇÃO FOI REALIZADA NO ENDEREÇO DO AGRAVANTE E RECEBIDA POR SEU FILHO, TAMBÉM DEVEDOR NA AÇÃO, SEM INDÍCIOS DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA DEFESA.
ADEMAIS, O AGRAVANTE FOI REGULARMENTE INTIMADO EM OUTRAS OCASIÕES NO MESMO ENDEREÇO, EVIDENCIANDO QUE DELE TINHA CIÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Rinauro Carneiro Rolim (OAB: 7708/CE) - Rogério Carneiro Rolim (OAB: 10769/CE) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE) -
06/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:25
Mover Obj A
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05/05/2025 20:25
Mover Obj A
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24/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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23/04/2025 22:44
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:17
Juntada de Acórdão
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23/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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23/04/2025 09:00
Julgado
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21/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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21/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:10
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 15:57
Para Julgamento
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09/04/2025 14:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/01/2025 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/01/2025 11:35
Juntada de Petição
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20/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:50
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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19/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/11/2024 13:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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15/01/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 23:50
Juntada de Petição
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15/01/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/09/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 18:01
Juntada de Petição
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28/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:51
Decorrendo Prazo
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06/09/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:26
Expedição de Ofício Requisitando Informações
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01/09/2023 14:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/09/2023 14:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/09/2023 14:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/09/2023 14:57
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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01/09/2023 10:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/08/2023 21:16
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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31/05/2023 09:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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