TJCE - 0260500-03.2023.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150101227
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150101227
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0260500-03.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: F.
L.
M.
D.
S.
REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S/A em face da sentença de ID 123913732 proferida por este juízo, o qual julgou o pleito autoral parcialmente procedente, nos seguintes termos: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, e declaro a inexigibilidade do débito referente ao negócio jurídico objeto da demanda, com a consequente rescisão do contrato de cartão de crédito consignado, sem encargos ou multas. Condeno a promovida a ressarcir em dobro os valores cobrados em excesso, a ser apurado em liquidação de sentença, levando em conta o montante total pago pelo demandante, bem como o valor do crédito recebido, incidindo correção monetária pelo INPC, a partir da constatação da cobrança excessiva, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. REJEITO o pedido de danos morais, por falta de amparo legal. Havendo sucumbência recíproca, condeno as partes em custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 10% sobre o valor da condenação, a ser suportado na proporção de 1/3 pelo autor e 2/3 pela requerida, na forma do art. 86 do CPC, entretanto, suspendo a cobrança em relação a parte requerente, pelo prazo de cinco anos, uma vez que o promovente é beneficiário da assistência gratuita aos necessitados, o que faço com esteio no art. 98, § 3°, do CPC. Em seu arrazoado de ID 123913739, a parte embargante alega que há omissão na sentença recorrida, uma vez que deixou de se manifestar acerca do pedido de compensação dos valores recebidos pela parte embargada. Intimada para se manifestar, a parte embargada não apresentou contrarrazões, transcorrendo seu prazo in albis, conforme certidão em ID 123913743. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Conforme previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração podem, realmente, ser manejados para modificar o julgado, mas apenas na medida em que isto seja necessário para atender a finalidade legal de esclarecer a obscuridade, resolver a contradição, suprir a omissão ou corrigir o erro material.
Observe-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (…) Portanto, trata-se de recurso que não se presta a rediscutir questões e matérias já decididas, em busca de modificá-las em sua essência ou substância, sendo via recursal restrita a sanar somente os vícios apontados no dispositivo supramencionado.
Conforme relatado anteriormente, aduz o embargante que há omissão na sentença embargada na medida em que deixou de se manifestar acerca do pedido de compensação dos valores recebidos pela parte embargada.
Adianto que assiste razão ao embargante.
Com efeito, a sentença não discorreu a respeito do pedido de compensação, de modo que deve ser analisado neste momento.
Com a anulação do negócio jurídico discutido, deve haver a restituição das partes ao status quo ante, sendo forçosa a compensação entre o valor indenizatório e aquele depositado pelo banco em favor da parte autora, oriundo de contrato declarado inexistente.
Nesse sentido, necessário se faz o acolhimento dos presentes embargos para sanar a omissão apontada, razão pela qual parte do dispositivo do julgado deve ser alterado, passando a vigorar o seguinte: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, e declaro a inexigibilidade do débito referente ao negócio jurídico objeto da demanda, com a consequente rescisão do contrato de cartão de crédito consignado, sem encargos ou multas. Condeno a promovida a ressarcir em dobro os valores cobrados em excesso, a ser apurado em liquidação de sentença, sendo autorizada a compensação de valores depositados pela promovida em favor da parte autora, incidindo correção monetária pelo INPC, a partir da constatação da cobrança excessiva, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. REJEITO o pedido de danos morais, por falta de amparo legal. Havendo sucumbência recíproca, condeno as partes em custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 10% sobre o valor da condenação, a ser suportado na proporção de 1/3 pelo autor e 2/3 pela requerida, na forma do art. 86 do CPC, entretanto, suspendo a cobrança em relação a parte requerente, pelo prazo de cinco anos, uma vez que o promovente é beneficiário da assistência gratuita aos necessitados, o que faço com esteio no art. 98, § 3°, do CPC.
Posto isso, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, o que faço com base no art. 1.022, II do CPC, para sanar o vício apontado e reformar a sentença recorrida, nos termos expostos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150101227
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150101227
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150101227
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150101227
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29/04/2025 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:13
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 10:29
Mov. [88] - Conclusão
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18/10/2024 13:56
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/10/2024 13:56
Mov. [86] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/09/2024 19:31
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 11:56
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0399/2024 Teor do ato: Ouca-se o embargado ora autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaracao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Raquel Peiro Panella (OAB 281410
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13/09/2024 11:49
Mov. [83] - Documento Analisado
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29/08/2024 18:09
Mov. [82] - Mero expediente | Ouca-se o embargado ora autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaracao. Expedientes necessarios.
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19/08/2024 14:15
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264758-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/08/2024 13:54
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19/08/2024 14:15
Mov. [80] - Entranhado | Entranhado o processo 0260500-03.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
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19/08/2024 14:15
Mov. [79] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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09/08/2024 22:33
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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09/08/2024 08:49
Mov. [77] - Conclusão
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08/08/2024 21:19
Mov. [76] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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08/08/2024 12:16
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01377637-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/08/2024 12:11
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08/08/2024 12:08
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 09:44
Mov. [73] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/08/2024 09:43
Mov. [72] - Documento Analisado
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31/07/2024 14:05
Mov. [71] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 16:05
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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29/07/2024 15:06
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01373470-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/07/2024 15:00
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16/07/2024 01:42
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/07/2024 14:25
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/07/2024 14:25
Mov. [66] - Documento Analisado
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03/07/2024 13:55
Mov. [65] - Julgamento em Diligência | Abram-se vistas ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios
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02/07/2024 10:40
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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02/07/2024 10:14
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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02/07/2024 09:03
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161924-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 08:41
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20/06/2024 22:26
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 02:16
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 13:42
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 07:18
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02126361-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 07:11
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29/05/2024 22:24
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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29/05/2024 22:22
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 06:33
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 02:17
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 13:30
Mov. [53] - Documento Analisado
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27/05/2024 13:30
Mov. [52] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 16:46
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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24/05/2024 13:07
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02078641-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2024 12:50
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14/05/2024 22:22
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 02:09
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2024 Teor do ato: Intime-se a autora para apresentar replica, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP)
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10/05/2024 14:53
Mov. [47] - Documento Analisado
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29/04/2024 10:17
Mov. [46] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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29/04/2024 10:17
Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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26/04/2024 09:17
Mov. [44] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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26/04/2024 09:17
Mov. [43] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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26/04/2024 09:17
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a autora para apresentar replica, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
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05/02/2024 09:56
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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31/01/2024 14:30
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845069-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 14:17
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23/01/2024 12:33
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/01/2024 11:04
Mov. [38] - Sessão de Conciliação não-realizada
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23/01/2024 09:44
Mov. [37] - Documento
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18/01/2024 13:13
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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16/01/2024 11:21
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01814370-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/01/2024 11:09
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10/01/2024 03:36
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/01/2024 13:43
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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05/01/2024 14:19
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01803142-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/01/2024 14:17
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03/01/2024 10:07
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01801075-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2024 10:04
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12/12/2023 22:44
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2023 11:11
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/12/2023 11:11
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/11/2023 22:53
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
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14/11/2023 11:50
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/11/2023 10:27
Mov. [25] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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09/11/2023 12:29
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/11/2023 10:09
Mov. [23] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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08/11/2023 20:38
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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08/11/2023 15:31
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/11/2023 02:09
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 11:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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26/10/2023 21:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01399393-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 26/10/2023 21:25
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26/10/2023 21:26
Mov. [17] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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25/10/2023 21:46
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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23/10/2023 02:32
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 15:07
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/10/2023 15:06
Mov. [13] - Documento Analisado
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17/10/2023 11:08
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 10:15
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/01/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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16/10/2023 11:30
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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16/10/2023 11:30
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 12:14
Mov. [8] - Conclusão
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03/10/2023 12:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02364283-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/10/2023 12:06
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20/09/2023 09:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 02:21
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 15:10
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/09/2023 09:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2023 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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