TJCE - 3000461-18.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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20/05/2025 05:23
Decorrido prazo de SUELY AGUIAR DE ALBUQUERQUE em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/05/2025. Documento: 150849339
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fones: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO nº 3000461-18.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Verifico que o endereço constante no comprovante de endereço atualizado juntado pela autora (Id 144665008) é diferente do logradouro indicado na inicial.
Assim, conforme o documento de Id 152759759, observo que o endereço da empresa promovente não pertence à área territorial abrangida pela competência desta unidade.
Isto posto, este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação.
A competência é das varas da comarca de Eusébio. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial, com base no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a promovente e cancele-se a audiência designada.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 150849339
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01/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150849339
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01/05/2025 19:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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