TJCE - 0894303-40.2014.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ANNUNCIATA CARROZZO LATORRE em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25911191
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25911191
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0894303-40.2014.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDAAPELADO: MARIA DO CARMO ANNUNCIATA CARROZZO LATORRE DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
03/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25911191
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30/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:55
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/05/2025 13:44
Mov. [126] - Concluso ao Relator | 0894303-40.2014.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/05/2025 13:44
Mov. [125] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0894303-40.2014.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/05/2025 13:26
Mov. [124] - por prevenção ao Magistrado | 0894303-40.2014.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0894303-40.2014.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGU
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16/05/2025 12:14
Mov. [123] - Petição | Protocolo n TJCE.2500082296-0 Embargos de Declaracao Civel
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16/05/2025 12:14
Mov. [122] - Interposição de Recurso Interno | 0894303-40.2014.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0894303-40.2014.8.06.0001
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14/05/2025 17:20
Mov. [121] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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08/05/2025 00:32
Mov. [120] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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08/05/2025 00:32
Mov. [119] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2025 00:00
Mov. [118] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 07/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3536
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0894303-40.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. - Em Recuperação Judicial - Apte/Apdo: Maria do Carmo Annunciata Carrozzo Latorre - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso de Porto Freire Engenharia e Incorporações Ltda. , para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e não conheceram do recurso de Maria do Carmo Annunciata Carrozzo Latorre, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEL QUITADO.
COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA POSSE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES RECONHECIDO.
VALOR DOS DANOS MORAIS REDUZIDO.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DOS LUCROS CESSANTES.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA CONSTRUTORA.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA PORTO FREIRE PELA RESISTÊNCIA INDEVIDA À ENTREGA DE IMÓVEL QUITADO, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, NOS LIMITES DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, E DE DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 50.000,00.
A AUTORA, APÓS 12 ANOS DE LITÍGIO, FOI IMITIDA NA POSSE DE IMÓVEL QUITADO DESDE MAIO DE 2000.
SUSTENTA TER ARCADO INDEVIDAMENTE COM TAXAS DE IPTU, CONDOMÍNIO E DESPESAS DE REFORMA, ALÉM DE TER SUPORTADO PREJUÍZOS COM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS.
A CONSTRUTORA APELANTE SUSTENTA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, EXCESSO NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
A AUTORA, POR SUA VEZ, PRETENDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO A LUCROS CESSANTES QUE NÃO FOI FORMULADO EM SUA INICIAL.HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HÁ RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELA RESISTÊNCIA INDEVIDA À ENTREGA DO IMÓVEL E PELA COBRANÇA DE ENCARGOS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE; (II) ESTABELECER SE É POSSÍVEL CUMULAR INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES COM LUCROS CESSANTES PELO MESMO FATO; (III) DETERMINAR SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER MANTIDO OU REDUZIDO.RESTARAM CONFIGURADOS OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL (ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL), CONSISTENTE NA RESISTÊNCIA ILEGAL DA CONSTRUTORA EM ENTREGAR O IMÓVEL POR 12 ANOS, MESMO APÓS SUA QUITAÇÃO PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ RECONHECIDO EM AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIORMENTE TRANSITADA EM JULGADO.A RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU SOMENTE SÃO DEVIDAS PELO COMPRADOR APÓS SER EFETIVAMENTE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL, INCLUSIVE EM CONSTRUÇÕES "A PREÇO DE CUSTO", NÃO PODENDO A CONSTRUTORA TRANSFERIR TAIS ÔNUS AO ADQUIRENTE ENQUANTO ESTE ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE USUFRUIR DO BEM.A INOVAÇÃO RECURSAL É VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO SENDO POSSÍVEL CONHECER DE PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO (LUCROS CESSANTES) E QUE NÃO CONSTOU DA PETIÇÃO INICIAL (ONDE PLEITEOU-SE RESSARCIMENTO POR DANOS EMERGENTES - ALUGUÉIS PAGOS DURANTE O PERÍODO).
ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ VEDA A CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES (ALUGUÉIS PAGOS PARA MORADIA) COM LUCROS CESSANTES (ALUGUÉIS QUE SE DEIXOU DE RECEBER), POIS AMBOS DECORREM DA MESMA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM.O ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL (12 ANOS) CONSTITUI SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, DEVE-SE ADOTAR O CRITÉRIO BIFÁSICO ESTABELECIDO PELO STJ, CONSIDERANDO PRECEDENTES EM CASOS SEMELHANTES (PRIMEIRA FASE) E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO (SEGUNDA FASE), OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 10.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, APLICANDO-SE O CRITÉRIO BIFÁSICO DE ARBITRAMENTO ADOTADO PELO STJ.RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO POR INOVAÇÃO RECURSAL E RECURSO DA PORTO FREIRE PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 PARA R$ 10.000,00.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 98, §1º, VIII; LEI Nº 4.591/1964; CC, ARTS. 186, 187 E 927; CDC, ART. 6º, VI, E ART. 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP N. 2.776.476/GO, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 24/3/2025; STJ - AGINT NO AGRG NO ARESP 795.125/RJ 2015/0254229-0, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, J. 12/11/2018; STJ - AGINT NOS EDCL NO ARESP 1654787 RJ 2020/0019391-4, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 15/12/2020; STJ - RESP Nº 1.152.541/RS, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 13/09/2011; TJCE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0913509-40.2014.8.06.0001, REL.
DES.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 26/03/2025; TJCE - APELAÇÃO CÍVEL 0158816-79.2016.8.06.0001, REL.
DES.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 13/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA CONSTRUTORA PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Lívia Luzia de Sousa Paiva Mendonça (OAB: 24672/CE) - Odécio Sousa Marques (OAB: 3682/CE) -
06/05/2025 07:26
Mov. [117] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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05/05/2025 14:45
Mov. [116] - Mover Obj A
-
05/05/2025 14:45
Mov. [115] - Mover Obj A
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26/04/2025 17:14
Mov. [114] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/04/2025 16:41
Mov. [113] - Expedida Certidão de Julgamento
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24/04/2025 07:30
Mov. [112] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0254-09, com 15 folhas.
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23/04/2025 17:32
Mov. [111] - Acórdão - Assinado
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23/04/2025 14:00
Mov. [110] - Provimento em Parte
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23/04/2025 14:00
Mov. [109] - Julgado | Conheceram do recurso de Porto Freire Engenharia e Incorporacoes Ltda. , para, no merito, dar-lhe parcial provimento e nao conheceram do recurso de Maria do Carmo Annunciata Carrozzo Latorre, conforme acordao lavrado. - por unanimid
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18/04/2025 14:27
Mov. [108] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
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16/04/2025 14:00
Mov. [107] - Adiado | Proxima pauta: 23/04/2025 14:00
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07/04/2025 21:36
Mov. [106] - Concluso ao Relator
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07/04/2025 21:36
Mov. [105] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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04/04/2025 00:00
Mov. [104] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 03/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3516
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01/04/2025 22:06
Mov. [103] - Inclusão em Pauta | Para 16/04/2025
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01/04/2025 22:03
Mov. [102] - Para Julgamento
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31/03/2025 17:55
Mov. [101] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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26/03/2025 14:33
Mov. [100] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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25/03/2025 10:48
Mov. [99] - Mero expediente
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25/03/2025 10:48
Mov. [98] - Mero expediente
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11/11/2024 11:32
Mov. [97] - Concluso ao Relator
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11/11/2024 11:32
Mov. [96] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/11/2024 11:20
Mov. [95] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Ednea Teixeira Magalhaes Manifestacao sem parecer exarado
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11/11/2024 11:20
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01299787-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 11/11/2024 11:20
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11/11/2024 11:20
Mov. [93] - Expedida Certidão
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06/11/2024 16:03
Mov. [92] - Expedida Certidão de Informação
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06/11/2024 16:02
Mov. [91] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/11/2024 16:02
Mov. [90] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/11/2024 14:59
Mov. [89] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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06/11/2024 12:17
Mov. [88] - Mero expediente
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06/11/2024 12:17
Mov. [87] - Mero expediente
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21/06/2024 14:45
Mov. [86] - Concluso ao Relator
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21/06/2024 14:35
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00098988-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/06/2024 14:25
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21/06/2024 14:35
Mov. [84] - Expedida Certidão
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04/06/2024 18:00
Mov. [83] - Decorrendo Prazo
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04/06/2024 12:30
Mov. [82] - Decurso de Prazo
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04/06/2024 12:30
Mov. [81] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Monocrática [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 12:19
Mov. [80] - Decurso de Prazo
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04/06/2024 01:15
Mov. [79] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 00:00
Mov. [78] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 03/06/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3318
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31/05/2024 12:02
Mov. [77] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 12:01
Mov. [76] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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31/05/2024 12:01
Mov. [75] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/05/2024 09:38
Mov. [74] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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24/05/2024 15:59
Mov. [73] - Mero expediente
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24/05/2024 15:59
Mov. [72] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 09:39
Mov. [71] - Concluso ao Relator
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19/12/2023 09:38
Mov. [70] - Expedição de Certidão
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19/12/2023 09:37
Mov. [69] - Expedição de Certidão
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27/10/2023 10:47
Mov. [68] - Documento | N Protocolo: TJCE.23.00134145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:42
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27/10/2023 10:47
Mov. [67] - Documento | N Protocolo: TJCE.23.00134145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:42
-
27/10/2023 10:47
Mov. [66] - Documento | N Protocolo: TJCE.23.00134145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:42
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27/10/2023 10:47
Mov. [65] - Documento | N Protocolo: TJCE.23.00134145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:42
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27/10/2023 10:47
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00134145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:42
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27/10/2023 10:47
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00134145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:42
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27/10/2023 10:47
Mov. [62] - Expedida Certidão
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25/10/2023 12:21
Mov. [61] - Expedição de Carta de Intimação
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24/10/2023 01:04
Mov. [60] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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24/10/2023 01:04
Mov. [59] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 00:00
Mov. [58] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 23/10/2023 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3183
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20/10/2023 07:04
Mov. [57] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 20:11
Mov. [56] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/10/2023 20:11
Mov. [55] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/10/2023 14:46
Mov. [54] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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18/10/2023 23:52
Mov. [53] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 18:41
Mov. [52] - Expedido Termo de Transferência
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01/04/2022 18:41
Mov. [51] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / VERA LUCIA CORREIA LIMA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motivo: Em cum
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20/03/2022 12:34
Mov. [50] - Documento | N Protocolo: TJCE.22.00067650-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2022 13:21
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20/03/2022 12:34
Mov. [49] - Documento | N Protocolo: TJCE.22.00067650-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2022 13:21
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20/03/2022 12:34
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: TJCE.22.00067650-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2022 13:21
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08/07/2021 12:14
Mov. [47] - Concluso ao Relator
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07/07/2021 13:01
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: TJCE.21.01274884-7 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 07/07/2021 11:17
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07/07/2021 11:39
Mov. [45] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 20:18
Mov. [44] - Expedida Certidão de Informação
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05/07/2021 18:20
Mov. [43] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/06/2021 10:01
Mov. [42] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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07/06/2021 09:43
Mov. [41] - Mero expediente
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07/06/2021 09:43
Mov. [40] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | No intuito de aparelhar a impugnacao para o julgamento colegiado, determino a remessa dos autos ao Ministerio Publico. Fortaleza, 7 de junho de 2021. DESEMBARGADORA VERA LUCIA CORREIA LIMA Relatora
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01/06/2021 22:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: TJCE.21.00085425-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/06/2021 16:21
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01/06/2021 22:33
Mov. [38] - Documento | N Protocolo: TJCE.21.00085425-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/06/2021 16:21
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01/06/2021 22:33
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: TJCE.21.00085425-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/06/2021 16:21
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27/05/2021 11:35
Mov. [36] - Concluso ao Relator
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19/05/2021 17:15
Mov. [35] - Enc. Autos para Célula de Requalificação
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11/03/2021 01:26
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: TJCE.21.00064481-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2021 12:12
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08/02/2021 15:07
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: TJCE.21.00056483-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2021 21:22
-
08/02/2021 15:07
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: TJCE.21.00056483-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2021 21:22
-
04/12/2020 17:43
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.00118341-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2020 10:22
-
07/08/2020 18:49
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.00090748-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2020 10:59
-
30/07/2020 11:00
Mov. [29] - Concluso ao Relator
-
29/07/2020 19:52
Mov. [28] - Mero expediente
-
22/07/2020 12:07
Mov. [27] - Documento
-
22/07/2020 12:06
Mov. [26] - Documento
-
22/07/2020 12:05
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.00087463-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2020 10:18
-
22/07/2020 12:05
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.00087463-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2020 10:18
-
15/07/2020 08:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.00085456-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2020 17:05
-
15/07/2020 08:44
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.00085456-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2020 17:05
-
15/07/2020 08:44
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.00085456-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2020 17:05
-
23/06/2020 10:03
Mov. [20] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
23/06/2020 00:00
Mov. [19] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/06/2020 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2399
-
18/06/2020 23:23
Mov. [18] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2020 15:14
Mov. [17] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
01/06/2020 00:00
Mov. [16] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 19/05/2020 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2377
-
15/05/2020 12:38
Mov. [15] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2020 21:41
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
09/03/2020 12:49
Mov. [13] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2020 16:45
Mov. [12] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
27/02/2020 16:05
Mov. [11] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
27/02/2020 16:04
Mov. [10] - Mero expediente
-
27/02/2020 16:04
Mov. [9] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Envolvendo interesses disponiveis, remetam os autos ao NUPEMEC. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020. DESEMBARGADORA VERA LUCIA CORREIA LIMA Relatora
-
13/12/2019 13:04
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: TJCE.19.00121332-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2019 16:38
-
13/12/2019 13:04
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: TJCE.19.00121332-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2019 16:38
-
04/06/2019 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 03/06/2019 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2152
-
30/05/2019 17:18
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
30/05/2019 17:18
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
30/05/2019 16:59
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 975 - VERA LUCIA CORREIA LIMA
-
30/05/2019 14:42
Mov. [2] - Processo Autuado | Gerencia de Distribuicao
-
29/05/2019 12:52
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 38 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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