TJCE - 0200878-32.2024.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 11:31
Remessa
-
07/06/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 11:31
Transitado em Julgado
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07/06/2025 11:31
Transitado em Julgado
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07/06/2025 11:31
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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02/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:28
Decorrendo Prazo
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30/04/2025 02:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200878-32.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Vítor Maia de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, com redimensionamento da pena, de ofício, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR CRIME IMPOSSÍVEL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.
DESCABIMENTO.
RÉU REINCIDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É CABÍVEL NO CASO CONCRETO; (II) SE A CONDUTA DO RÉU CONFIGURA CRIME IMPOSSÍVEL; (III) SE HÁ FUNDAMENTO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA E EVENTUAL ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA QUANDO HÁ REITERAÇÃO DELITIVA OU QUANDO O VALOR DA RES FURTIVA NÃO É INSIGNIFICANTE À LUZ DO CONTEXTO DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DO APELANTE POSSUIR DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES DA MESMA NATUREZA.4.
O CRIME IMPOSSÍVEL OCORRE QUANDO A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU A IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO TORNAM IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, POIS O RÉU FOI ABORDADO AO SAIR DO ESTABELECIMENTO, O QUE EXCLUI A CARACTERIZAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE ALEGAR A ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO OU A IMPROPRIEDADE DO OBJETO, CONFORME PRECEITUA O ENUNCIADO DA SÚMULA 567 DO STJ.5.
NÃO É VIÁVEL DESCLASSIFICAR PARA MODALIDADE TENTADA, POIS SE CONSUMA O CRIME DE FURTO COM A POSSE DE FATO DA RES FURTIVA, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO E SEGUIDA DE PERSEGUIÇÃO AO AGENTE, SENDO PRESCINDÍVEL A POSSE MANSA E PACÍFICA OU DESVIGIADA.6.
REALIZADA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, EXISTINDO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, DEVE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS SER MANTIDA COMO DESFAVORÁVEL, REDUZINDO-SE O PATAMAR DE EXASPERAÇÃO PARA 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO DA PENA PREVISTA PARA O TIPO PENAL, ESTE USUALMENTE APLICADO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.7.
A MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A PENA APLICADA, OS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA DO RÉU, O REGIME SEMIABERTO É O QUE MAIS SE ADEQUA AO PRESENTE CASO, APESAR DA PENA FIXADA SER ABAIXO DE 4 (QUATRO) ANOS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
DOSIMETRIA REDIMENSIONADA EX OFFICIO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS": CÓDIGO PENAL, ARTS. 14, II; 17; 33; 155."JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA": STJ, AGRG NO RHC N. 185.530/MG, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, J. 23/10/2024; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0008066-02.2018.8.06.0064, REL.
DESA.
MARIA REGINA OLIVEIRA CÂMARA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 06/02/2024; STJ, SÚMULA N.º 567 DO STJ; STJ, TEMA 934.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0200878-32.2024.8.06.0300, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE VÍTOR MAIA DE OLIVEIRA E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:36
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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25/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/04/2025 18:28
Mover Obj A
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25/04/2025 18:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/04/2025 15:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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24/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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23/04/2025 15:38
Juntada de Acórdão
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23/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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23/04/2025 14:00
Julgado
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22/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 22:57
Inclusão em Pauta
-
29/03/2025 22:57
Para Julgamento
-
28/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/03/2025 09:33
Juntada de Petição
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18/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:20
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
05/03/2025 14:18
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
03/02/2025 15:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/02/2025 14:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
01/02/2025 21:59
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
01/02/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/12/2024 22:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/12/2024 14:32
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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05/12/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 14:22
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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03/12/2024 12:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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03/12/2024 12:37
Declarada incompetência
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02/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/11/2024 23:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/11/2024 23:10
Juntada de Petição
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30/11/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/11/2024 15:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/11/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/11/2024 15:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/11/2024 18:07
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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22/10/2024 14:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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22/10/2024 13:11
Registrado para Retificada a autuação
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22/10/2024 13:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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