TJCE - 0497679-90.2000.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 138374054
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Resolução de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, proposta pelo BANCO DO ESTADO DO CEARÁ, substituição e incorporado pelo BANCO BRADESCO S/A, contra FRANCISCA DE FÁTIMA ROCHA, devidamente qualificados nos autos do processo epigrafado, narrando o autor que, em 29 de janeiro de 1999, firmou com a promovida Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de um Apartamento de número 104, Bloco 07, do Condomínio Residencial Morada das Acácias Bairro Messejana, pelo qual pagaria a quantia de R$ 18.630,00 (dezoito mil, seiscentos e trinta reais), dando como sinal a quantia de R$ 931,50 (novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), mais 24 parcelas mensais e consecutivas, correspondentes à divisão do restante do pagamento mais encargos.
Asseverou que se encontravam em aberto 21 parcelas, à época da propositura da ação, o que ensejou a rescisão contratual, com suas devidas consequências.
Carreou à inicial diversos documentos, dentre eles, o aludido contrato de ID 126565793 e seguintes; Notificação Extrajudicial de IDs 126565798 e 126565799.
Citada, a demandada contestou a ação, requerendo, inicialmente, os benefícios da gratuidade da justiça; Aduziu que propôs ação revisional das cláusulas contratuais, objetivando a discussão das condições que lhe foram impostas no aludido instrumento, notadamente aquelas relacionadas ao valor das prestações, a qual foi distribuída ao juízo da 7.ª Vara Cível desta Capital, processo de número 2000.02.15258/4, atual 0476336-38.2000.8.06.0001.
O demandante apresentou réplica no ID 126565779, rebatendo os argumentos levantados na contestação e ratificando a tese posta na exordial em todos os seus termos.
O processo foi distribuído ao juízo da 7.ª Vara Cível desta Capital, em acolhimento à alegação de conexão, conforme decisão de ID 126565806, o qual, por sua vez, declinou da competência para a Justiça Federal, diante da possibilidade do interesse do Sistema Financeiro de Habitação, consoante ID 126565187, o qual devolvido, pela ausência de interesse da Caixa Econômica Federal, conforme ID 126565210.
Em razão da modificação de competência da 7.ª Vara Cível desta Capital, foi determinada a redistribuição do feito, o qual, após passar pelo juízo da 28.ª Vara Cível desta Comarca, retornou a este juízo em janeiro de 2024. É o breve relato.
Passo a decidir: Inicialmente, no que concerne ao pedido de gratuidade da justiça, há de se ressaltar que, de acordo com as disposições do § 3.º, do art. 99, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que implica na necessidade de demonstração da suficiência financeira do pretendente, ônus do qual não se desincumbiu o autor, razão pela qual defiro referida pretensão da promovida.
Sobre o mérito, analisando a contestação, verifica-se que a tese da demandada cinge-se a ilicitudes de cláusulas contratuais, a serem discutidas na ação revisional, sob número 0476336-38.2000.8.06.0001, a qual foi extinta, sem resolução do mérito, por desistência da autora, conforme se depreende da sentença de fls. 212 (SAJ) do processo supra referido, com transitada em julgado.
Portanto, como os argumentos que justificavam a tese da demandada estavam sendo analisados no processo revisional, que foi extinto sem resolução do mérito, resta decidir tão somente com base nas cláusulas do instrumento contratual a que se reporta a peça vestibular.
Analisando referido contrato, verifica-se que consta na Cláusula Sétima está expresso que no caso de mora no pagamento de qualquer das prestações, além dos encargos, implicará no desfazimento do negócio, com a consequente perda da comissão do leiloeiro e os valores pagos, além do direito a reintegração de posse, sem direito de retenção. Logo, diante da mora caracterizada pela notificação de ID 126565798, bem como diante da ausência de demonstração do pagamento das parcelas vencidas, restou caracterizada a motivação para a rescisão contratual, com as suas respectivas consequências, dentre elas o direito de o autor reaver o imóvel objeto do contrato em testilha.
Isto posto, o mais que dos autos consta, com base nas cláusulas contratuais supra invocadas, bem como fundamentado no art. 490, do CPC, JULGO PROCEDENTE esta Ação para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como para CONDENAR A DEMANDADA na restituição do imóvel objeto da lide, nos termos do aludido contrato, sem qualquer ônus ao autor, tampouco direito de retenção ou ressarcimento por possíveis benfeitorias.
Condeno mais a demandada no pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico constituído pela parte autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ficando sobrestada a suas exigibilidades pelo prazo de até cinco anos, por ser a demandada beneficiária da gratuidade da justiça, nos moldes do § 3.º, do art. 98, do CPC.
P.
R.
I.
Fortaleza, 12 de março de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 138374054
-
24/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138374054
-
12/03/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:19
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/04/2024 14:54
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
05/03/2024 16:00
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914144-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 15:41
-
18/01/2024 07:35
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/01/2024 15:04
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/01/2024 15:04
Mov. [59] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
30/11/2023 09:03
Mov. [58] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Devolvo. Nao ha Decisao para uma nova redistribuicao. O processo ja se encontra na 25 Vara Civel, conforme Despacho de fls. 166.
-
28/11/2023 17:07
Mov. [57] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
28/11/2023 14:31
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | declinio de competencia
-
28/11/2023 14:31
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
23/11/2023 16:23
Mov. [54] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/11/2023 16:23
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
23/11/2023 16:20
Mov. [52] - Encerrar análise
-
23/11/2023 16:19
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
24/10/2023 22:06
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
-
05/10/2023 11:13
Mov. [49] - Mero expediente | R.H A SEJUD para que cumpra com urgencia a decisao de fls. 127, remetendo-se os autos ao setor de distribuicao deste Forum para serem encaminhados a 25 Vara Civel deste Modulo Judiciario. Expedientes necessarios .
-
05/10/2023 09:54
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02369522-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 09:40
-
29/09/2023 20:53
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
-
28/09/2023 01:54
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 19:29
Mov. [45] - Documento Analisado
-
20/09/2023 22:09
Mov. [44] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2023 13:43
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2023 13:43
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/02/2023 09:39
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 123/124
-
16/02/2023 09:39
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 123/124
-
14/02/2023 16:31
Mov. [39] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
14/02/2023 16:27
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
09/02/2023 13:57
Mov. [37] - Incompetência | Isto posto, declino da competencia do presente feito, que devera ser redistribuido para uma das Varas Civeis Residuais. Expedientes.
-
08/02/2023 15:17
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
16/03/2017 15:59
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Dependência | Decisao de fl. 70 - Autos fisicos.
-
16/03/2017 15:59
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fl. 70 - Autos fisicos.
-
16/03/2017 15:58
Mov. [33] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Rescisao de contrato para Procedimento Comum.
-
16/03/2017 15:58
Mov. [32] - Recebimento
-
16/03/2017 15:40
Mov. [31] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
-
16/03/2017 15:40
Mov. [30] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
21/12/2005 11:47
Mov. [29] - Apensado | APENSADO AO PROC.DE N 2000.02.15258-4 (2000.0108.1336-6) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2003 10:51
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESPACHO INICIAL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2003 14:16
Mov. [27] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: PARA REGISTRAR(AUTUAR) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2003 08:16
Mov. [26] - Redistribuicao por prevencao | REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA VARA: 7A. VARA CIVEL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2003 14:49
Mov. [25] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: A DISTRIBUICAO COMPLEMENTO: P/ SER REDIST. - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2003 16:52
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO BEC - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2002 17:33
Mov. [23] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: PEDRO VALTER LEAL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2002 13:08
Mov. [22] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: CIRCULOU EM 02/12/02 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2002 15:07
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 176 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2002 17:21
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR: AO AUTOR SOBRE DOCUMENTOS - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2002 13:25
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM OFICIO DA 7a VARA CIVEL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2002 17:30
Mov. [18] - Aguardando resp. de oficio. | AGUARDANDO RESP. DE OFICIO. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO RESP. DE OFICIO. COMPLEMENTO: DA 7 VARA CIVEL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2002 17:17
Mov. [17] - Expedicao de oficio | EXPEDICAO DE OFICIO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE OFICIO COMPLEMENTO: P/ 7a. VARA CIVEL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2002 12:51
Mov. [16] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO AUTOR - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/2002 13:35
Mov. [15] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: PEDRO VALTER LEAL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2001 10:09
Mov. [14] - Aguardando resp. de oficio. | AGUARDANDO RESP. DE OFICIO. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO RESP. DE OFICIO. - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2000 08:59
Mov. [13] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: FAZER OFICIO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2000 14:25
Mov. [12] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2000 10:30
Mov. [11] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: COM DR.PEDRO WALTER LEAL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2000 10:46
Mov. [10] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2000 15:57
Mov. [9] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP.231 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2000 08:49
Mov. [8] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ PUBLICAR - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2000 10:58
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2000 12:06
Mov. [6] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2000 09:40
Mov. [5] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2000 12:21
Mov. [4] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ EXPEDIR MANDADO DE CITACAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2000 16:49
Mov. [3] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: INICIAL COM O JUIZ - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2000 11:01
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 25A. VARA CIVEL - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2000 00:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2000
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0271740-52.2024.8.06.0001
Elissandra Lucia Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2024 11:38
Processo nº 3000124-05.2025.8.06.0133
Colegio Vale do Curtume LTDA - ME
Marcia Maria Abreu dos Santos Mota
Advogado: Antonia Karla de Souza Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 13:23
Processo nº 3021145-45.2025.8.06.0001
Banco Volkswagen S.A.
Gregorio Pereira Verde
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 07:10
Processo nº 3004165-97.2024.8.06.0117
Banco Pan S.A.
Jose Elismar da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 23:25
Processo nº 0201011-39.2024.8.06.0053
Raimundo Nonato de Sousa
Sulamerica Cia Nacional de Seguros
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 15:20