TJCE - 3027140-39.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168179279
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168179279
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3027140-39.2025.8.06.0001 Vara Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: MARIA IRENE CARNEIRO EXECUTADO: CELIA MARIA CAMPELO LOPES Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 10/10/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de agosto de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168179279
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20/08/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 05:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151913055
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Cheque] 3027140-39.2025.8.06.0001 EXEQUENTE: MARIA IRENE CARNEIRO EXECUTADO: CELIA MARIA CAMPELO LOPES R.H Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), apresentando documentos complementares (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, contracheque e/ou extratos bancários, etc) que evidenciem a hipossuficiência financeira para pagar as custas processuais; sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151913055
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30/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151913055
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29/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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