TJCE - 3000272-20.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ELBIO HOLANDA MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000272-20.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ELBIO HOLANDA MOURA REU: ANTONIO VICTOR ARAUJO SIMOES, ANA MICHELLE LIMA DIAS, FRANCISCO BEZERRA NETO, MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA DESPACHO Considerando que a AUTOR: ELBIO HOLANDA MOURA foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 38726676, transitado em julgado (id.44470109), determino que intime-o, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Helga Medved Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
02/12/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:59
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA NETO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ANA MICHELLE LIMA DIAS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR ARAUJO SIMOES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ELBIO HOLANDA MOURA em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000272-20.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ELBIO HOLANDA MOURA REU: ANTONIO VICTOR ARAUJO SIMOES, ANA MICHELLE LIMA DIAS, FRANCISCO BEZERRA NETO, MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 35540916), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
As partes foram devidamente intimadas para comprovar justificativa para ausência, tendo apenas a parte promovida ANTONIO VICTOR ARAUJO SIMOES se manifestado e comprovado a sua ausência por dificuldade técnica no acesso à audiência, conforme id. 35569139.
Assim, não tendo a parte autora comprovado justificativa para sua ausência, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito.
De incidir, com efeito, a regra do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA em 19/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA NETO em 19/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:45
Decorrido prazo de ANA MICHELLE LIMA DIAS em 19/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR ARAUJO SIMOES em 19/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:45
Decorrido prazo de ELBIO HOLANDA MOURA em 27/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:01
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 01:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:12
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:12
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:12
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:12
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:12
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:12
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 03:06
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 03:06
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 03:06
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 03:06
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:20
Juntada de ata da audiência
-
16/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ELBIO HOLANDA MOURA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ELBIO HOLANDA MOURA em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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