TJCE - 0494503-20.2011.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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24/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:28
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:59
Decorrendo Prazo
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05/05/2025 00:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0494503-20.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Vouga Veículos e Peças Ltda. - Apelado: Espólio de Luiz Rufino - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
INEXISTÊNCIA.
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA COM BASE NO QUANTITATIVO DE PEDIDOS.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU/APELANTE.
ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA POR ESPÓLIO, DEFERINDO A ENTREGA DE VEÍCULO ADQUIRIDO E INDEFERINDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
O JUÍZO DE ORIGEM RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, FIXANDO HONORÁRIOS DISTINTOS PARA AS PARTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A PARTE RÉ/APELANTE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC; E (II) SABER SE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FORAM FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL AO ÊXITO E PERDA DE CADA PARTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE AUTORA FORMULOU TRÊS PEDIDOS PRINCIPAIS: ENTREGA DO VEÍCULO, DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, SENDO ACOLHIDO APENAS O PRIMEIRO.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADOTA COMO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA O NÚMERO DE PEDIDOS ACOLHIDOS, SENDO CABÍVEL RECONHECER A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ, QUE FOI PARCIALMENTE VENCIDA EM APENAS UM DOS TRÊS PEDIDOS.5.
A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PARA AFASTAR A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, ATRIBUINDO À PARTE AUTORA/APELADA A INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 85, CAPUT, E 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA RÉ.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
CONFIGURA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA A REJEIÇÃO DE APENAS UM DOS TRÊS PEDIDOS FORMULADOS, O QUE AUTORIZA A REDISTRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À PARTE AUTORA, CONFORME O ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.¿ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, CAPUT, § 2º, § 8º; 86, PARÁGRAFO ÚNICO; 98, § 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 2.146.939/SP, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 24/2/2025, DJEN DE 27/2/2025; STJ, AGINT NO RESP N. 2.087.302/MG, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 19/8/2024, DJE DE 22/8/2024; STJ, AGINT NO RESP N. 1.897.624/RJ, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 21/10/2024, DJE DE 4/11/2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0194432-81.2017.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 05/02/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/02/2025; TJCE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0204997-71.2022.8.06.0117, REL.
DESEMBARGADOR(A) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 22/01/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/01/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) - Valdetário Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE) - José Lindival de Freitas Júnior (OAB: 13116/CE) - Pedro Parente Teixeira (OAB: 25266/CE) -
30/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:33
Mover Obj A
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29/04/2025 16:33
Mover Obj A
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22/04/2025 08:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
22/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 19:40
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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16/04/2025 14:00
Julgado
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07/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 21:58
Inclusão em Pauta
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01/04/2025 21:53
Para Julgamento
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31/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/01/2025 10:21
Juntada de Petição
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20/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:05
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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09/12/2024 11:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/12/2024 11:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/12/2024 17:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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06/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:00
Retirado de Pauta
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10/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 08:07
Inclusão em Pauta
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28/08/2024 08:04
Para Julgamento
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23/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:00
Retirado de Pauta
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17/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:00
Adiado
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05/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 22:40
Inclusão em Pauta
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31/07/2024 22:35
Para Julgamento
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18/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:00
Retirado de Pauta
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08/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 10:31
Inclusão em Pauta
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03/07/2024 10:27
Para Julgamento
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28/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:00
Retirado de Pauta
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24/06/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:00
Adiado
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18/06/2024 15:32
Juntada de Petição
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18/06/2024 15:32
Juntada de Petição
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18/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 20:41
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:15
Inclusão em Pauta
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05/06/2024 09:12
Para Julgamento
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04/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:07
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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22/03/2024 14:01
Registrado para Retificada a autuação
-
22/03/2024 14:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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