TJCE - 0022843-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160053656
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160053656
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0022843-11.2023.8.06.0001 CLASSE DESPEJO (92) ASSUNTO [Despejo por Inadimplemento] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: MARIA BEZERRA DA COSTA REU: CONSTRUTORA LIRA COUTINHO LTDA, TEREZINHA SANTOS DA SILVA, FRANCISCO GILMAR MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo com Pedido de Tutela Antecipada c/c Cobrança de Aluguéis ajuizada por Maria Bezerra da Costa em desfavor de Construtora Lira Coutinho, Francisco Gilmar Moreira da Silva e Terezinha Santos da Silva, todos devidamente qualificados nos autos. Foi determinada a intimação da parte autora para recolher as custas processuais (ID 126194487), contudo, pleiteou o deferimento de Justiça Gratuita (ID 126194489), sendo intimada a comprovar a hipossuficiência alegada (ID 149700207), ou alternativamente, promover o recolhimento das custas processuais, porém quedou-se inerte, considerando o decurso de prazo constante em certidão (ID 155650152). É o relatório.
Decido. Ante as circunstâncias da demanda, não tendo a parte autora demonstrado hipossuficiência econômica ou recolhido as custas iniciais processuais, mesmo quando instada a fazê-lo, cabe proceder-se à extinção processual prematura. Assim dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Com efeito, o pagamento das despesas processuais constitui ato da parte (art. 82 do CPC/15) necessário ao regular desenvolvimento do processo e o seu não recolhimento, em 15 (quinze) dias após a entrada, implica o cancelamento da distribuição do feito. Nesse diapasão, verificada a ausência do recolhimento das custas iniciais na forma da legislação de regência, como no caso em tela, autoriza-se a aplicação imediata do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, uma vez que comunicada do vício, a parte não o retificou no prazo aventado pela lei. Pelo exposto, determino a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição, conforme o o art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
26/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160053656
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12/06/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149700207
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0022843-11.2023.8.06.0001 CLASSE DESPEJO (92) ASSUNTO [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARIA BEZERRA DA COSTA REU: CONSTRUTORA LIRA COUTINHO LTDA, TEREZINHA SANTOS DA SILVA, FRANCISCO GILMAR MOREIRA DA SILVA DESPACHO RENOVA-SE A INTIMAÇÃO da parte autora, por meio de seu (s) advogado (s) constituído (s), via DJ-e, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar nos autos documentos que comprovem a sua alegada hipossuficiência (notadamente cópias das suas três últimas declarações de rendimentos perante a Receita Federal ou extratos bancários) ou, alternativamente, para que, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas processuais devidas ou apresente pedido de pagamento das custas de forma parcelada.
Escoado o prazo acima concedido, com ou sem manifestação autoral, retornem conclusos para deliberação.
Expedientes necessários Fortaleza, 7 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149700207
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25/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149700207
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07/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:49
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 18:21
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0519/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 01:49
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 15:47
Mov. [40] - Documento Analisado
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25/09/2024 21:41
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 15:27
Mov. [38] - Conclusão
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29/08/2024 15:27
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287367-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/08/2024 15:05
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08/08/2024 19:58
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 01:52
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 12:01
Mov. [34] - Documento Analisado
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25/07/2024 10:58
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2024 18:18
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2024 09:40
Mov. [31] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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06/06/2024 22:06
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 11:55
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 08:11
Mov. [28] - Documento Analisado
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03/06/2024 09:41
Mov. [27] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 12:31
Mov. [26] - Conclusão
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10/02/2024 23:26
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01869353-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/02/2024 23:02
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10/02/2024 23:26
Mov. [24] - Entranhado | Entranhado o processo 0022843-11.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Despejo - Assunto principal: Despejo por Inadimplemento
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10/02/2024 23:26
Mov. [23] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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06/02/2024 18:55
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 01:51
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 14:10
Mov. [20] - Documento Analisado
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31/01/2024 15:57
Mov. [19] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 15:41
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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31/01/2024 15:36
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2024 15:35
Mov. [16] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/11/2023 02:09
Mov. [15] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 23:52
Mov. [14] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 19:06
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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03/10/2023 01:47
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 16:16
Mov. [11] - Documento Analisado
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20/09/2023 17:41
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 09:50
Mov. [9] - Conclusão
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29/06/2023 12:10
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02155174-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 11:57
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21/06/2023 23:29
Mov. [7] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 19:21
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 01:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 16:18
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/05/2023 18:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 13:09
Mov. [2] - Conclusão
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19/05/2023 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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