TJCE - 0624284-10.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:29
Expedida Certidão de Arquivamento
-
23/06/2025 09:34
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
23/06/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 09:28
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 22:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/06/2025 11:24
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
11/06/2025 11:22
Decorrido prazo
-
11/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:57
Decorrendo Prazo
-
26/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624284-10.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Francisco Carlos de Sousa - Paciente: Bruno Coelho Alves - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Por todo o exposto, em virtude do pedido de desistência da presente ordem, homologo-o, julgando-o extinto sem resolução do mérito, com esteio no art. 76, inc.
VI, do Regimento Interno deste Sodalício.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Francisco Carlos de Sousa (OAB: 27845B/CE) -
23/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/05/2025 11:48
Movido para fila Analisado - HC
-
23/05/2025 11:48
Movido para fila Analisado - HC
-
23/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
22/05/2025 15:25
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
22/05/2025 15:25
Expedição de Decisão.
-
22/05/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
16/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/05/2025 15:26
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
08/05/2025 11:12
Juntada de Petição
-
08/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:00
Decorrendo Prazo
-
05/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624284-10.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Francisco Carlos de Sousa - Paciente: Bruno Coelho Alves - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto.
Embora os autos processuais de origem tramitem em meio eletrônico, entendo necessária a requisição de informações ao juízo a quo.
Desta feita, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 662 do CPP.
Com as informações nos autos, remetam-se à Procuradoria-Geral da Justiça, para emissão de parecer meritório, e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Francisco Carlos de Sousa (OAB: 27845B/CE) -
30/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:01
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
-
29/04/2025 14:51
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
-
29/04/2025 14:51
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
29/04/2025 14:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/04/2025 19:04
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
28/04/2025 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:31
Distribuído por prevenção
-
23/04/2025 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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