TJCE - 0245913-39.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0245913-39.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Exequente: ELIZAURA FERREIRA SILVA Executado: BANCO BRADESCO S.A. Decisão Vistos, etc. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 156789240, observando-se certidão de trânsito em julgado aos 15/05/2025 (ID 154800671).
Assim, determino a intimação da parte executada, através de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento integral da sentença transitada em julgado, nos termos seguintes: Declarar a inexistência de relação contratual válida entre as partes, referente ao suposto contrato de nº: 472602635; Efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de Id. 156789243, qual seja, R$ 4.439,53 (quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID. 156789247 e 156789247).
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá a executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
16/09/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170832997
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29/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:27
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2025 13:27
Processo Reativado
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26/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:08
Juntada de relatório
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20/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 14:33
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 14:33
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 04:01
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA GOMES em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 130850815
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130850815
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27/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130850815
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19/12/2024 19:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ADELMO MEDEIROS DAMASCENO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:31
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA GOMES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 125998550
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125998550
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25/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125998550
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21/11/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 11:51
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/10/2024 16:15
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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24/10/2024 05:41
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02397964-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 05:26
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03/10/2024 19:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 02:14
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 14:23
Mov. [20] - Documento Analisado
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16/09/2024 13:01
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 16:56
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/09/2024 16:52
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310309-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/09/2024 16:40
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20/08/2024 00:35
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 02:17
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestacao de fls. 86/110, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC. Expedientes necessarios. Advogado
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14/08/2024 15:20
Mov. [14] - Documento Analisado
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13/08/2024 10:13
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos. Sobre a contestacao de fls. 86/110, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC. Expedientes necessarios.
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06/08/2024 16:30
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241288-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2024 16:12
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17/07/2024 00:05
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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15/07/2024 21:38
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 02:19
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 16:12
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/07/2024 14:38
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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11/07/2024 14:37
Mov. [6] - Documento Analisado
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04/07/2024 17:01
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 16:49
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02170404-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/07/2024 16:37
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26/06/2024 22:55
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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26/06/2024 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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