TJCE - 0073806-53.2005.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172101655
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12/09/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172101655
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12/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0073806-53.2005.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Requerido: Armco Staco Industria Metalurgica Ltda Vistos etc, Trata-se de pretensão de reparação por danos materiais ajuizada por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ- CAGECE em face de ARMCO STACO INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Versa sobre o clima do Estado e destaca a necessidade de construção do Canal do trabalhador para transposição das águas do Rio Jaguaribe. Como solução para travessia dos rios MACACOS E UMBURANAS, teria sido decidida a construção de sifões com chapa de aço corrugada, pela empresa ARMACO, celebrado contrato administrativo de nº 70/93. A obra teria sido aparentemente executada nos moldes do contrato. Contudo, em relatório do corpo técnico da COGERH - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos teria sido constatado que os SIFÕES DA ARMCO não garantiam condições satisfatórias de estanqueidade e desempenho hidráulico, observado ainda rompimento da célula sifão UMBURANAS e estado de corrosão acentuado. aponta ainda que a tentativa de reparo foi inexitosa, posto que após aplicados DEVECON em 1995 e 1996, a rigidez após a aplicação, não suportou os movimentos de contração e dilatação o sifão. Narra que em 1996, por termo de comodato celebrado com a SRH, a CAGECE passou a gerenciar a operação e manutenção do canal do trabalhador.
Iniciadas intervenções de recuperação medidante prévia comunicação e aprovação pela ARMCO, através da ROYAL CONSTRUÇÕES (subcontratada da ARMCO para montagem e instalação dos SIFÕES). Informa ainda que ajuizada AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS para realização de perícia técnica (Processo 98.05.16561-1 - 24ª Vara Cível). Após tais fatos, teria sido firmado acordo em 26/11/1998 no qual a ARMCO teria se comprometido em realizar os reparos nos sifões, suportando as despesas de material e mão-de-obra. Em maio de 1999, a operação/manutenção do canal foi transferida para a COGERH que passou a tratar diretamente com a contratada. Teria sido enviado um plano de trabalho para a ARMCO para fins de recuperação do sifão.
Afirma que a ré iniciou os serviços de recuperação, sem a confirmação da COGERH, passando a apresentar resultados pouco satisfatórios e ritmo lento. Destaca que após enviar pequena quantidade de material e trabalhadores, abandonou a obra antes de seu término. Salienta que a garantia contratual das chapas ARMO era de no mínimo 10 anos.
Frisa que necessitou reforçar as paredes internas e externas do duto, substituir placas, aplicação de manchões em diversos trechos, aplicação de solda ao redor dos parafusos para evitar vazamentos.
Assevera que mesmo diante de tantos esforços e despesas ao sifão recuperado, há prognóstico de breve vida útil, com necessidade de construção de nova célula que se adeque às condições de segurança exigidas ao abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza. Pretende com a presente demanda a restituição de todas as despesas efetuadas pela autora e cessionárias do canal, a ser apurada em liquidação de sentença.
Pretende ainda seja a requerida condenada na substituição do sifão UMBURANAS II ou alternativamente o pagamento de indenização correspondente, considerando o valor do contrato firmado com a CAGECE, acrescido de atualização monetária e juros moratórios.
Atribui a causa o valor de R$300,00 (trezentos reais). Juntou à inicial documentos, dentre os quais destacam-se o contrato administrativo de fls. 19/26 datado de 1993, o relatório de recuperação do SIFÃO UMBURANAS II DO CANAL DO TRABALHADOR datada de 2000 (fls. 27/88), termo de acordo firmado e homologado em 1998 de fls. 113/115, contratação de consultoria para melhoria operacional do canal do trabalhador de fls. 123/125, procedimento para controle de serviços de recuperação do sifão da ré, condições de acesso ao interior do sifão UMBURANAS, relatório de visitas emitido pela consultoria contratada( fls. 126/137), carta com resumo de procedimentos encaminhada à ré ( fls. 138/139), contratação em 1999 de obras pela COGERH para recuperação dos sifões de MACACOS E UMBURANAS por dispensa de licitação no valor global de mais de três milhões de reais ( fls. 140/143) e mais de hum milhão (fls.144/147) resumo de reunião de acordo entre a ARMCO E A COGERH com previsão de termino da recuperação do sifão em 31 de outubro de 1999 (fls. 148/149).
Apresenta ainda contrato de subestação para recuperação dos sifões (fls. 150/152), contrato de limpeza dos sifões (fls. 153/154), resumo de reunião em, 28/09/1999(fls. 155), contratação dos serviços de solda de fls. 160/163 e 164/166, contratação de recuperação do canal com fornecimento de costela de aço beneficiados no valor de mais de 10 mil reais de fls. 168/169, contratos de reforço estrutural de mais de setenta e três mil reais cada(fls. 170/171 e fls. 172/173), convênio entre a SRH e a COGERH de maio de 1999( fls. 176/177).
Termo de cessão de uso firmado entre a CAGECE e a COGERH (fls. 182/185) firmado em 11/10/2004.
Observa-se que todos os contratos de reparação foram firmados pela COGERH. Citada, a empresa requerida apresentou contestação de fls. 193/234.
Arguiu preliminar de carência de ação destacando que a autora transferiu para a SRH desde 01/11/2006 todos os bens, equipamentos e áreas de terra do canal do trabalhador (Itaiçaba/Pacajus) e estação elevatória de Itaiçaba. Destaca que a SRH contratou a empresa ROYAL CONSTRUÇÕES LTDA para recuperação da estrutura do Sifão de Umburanas (fls. 105/108 - 13/08/1998).
Assevera ser responsabilidade da comodatária aprovisionar os recursos financeiros para recuperação e manutenção do equipamento, asseverando que as despesas foram suportadas pelo Governo do Estado. Defende a ilegitimidade ativa da empresa autora.
Frisa ainda que a gestão do canal do trabalhador é atualmente da COGERH. Pede o apensamento da ação cautelar destacando que em perícia foi constatado que o agente causador do processo de corrosão encontrado na estrutura dos sifões foi o solo salitrado utilizado no aterramento. Assevera que foi recomendado a SRH que procedesse a remoção do solo, sem que a providência fosse adotada.
Alega inépcia da inicial por ausência de pedido. No mérito, frisa que o pleito da autora se baseia em garantia contratual de 10 anos contra corrosão e estanqueidade do produto. Destaca a perícia realizada em 1998 e a conclusão de que não houve defeito na fabricação e nem no material, destacando que o surgimento da corrosão se deu em trechos localizados nos três sifões.
Atribui ao solo empregado no aterro, de elevada salinidade, o agente responsável pela corrosão do material. Passa a versar sobre a teoria da imprevisão e narrar o fato histórico da construção do canal do trabalhador.
Destaca que a manta asfáltica (e não do concreto) utilizada no canal já estava completamente destruída com um ano após a inauguração (atribuiu o fato ao calor intenso e força da água). Frisa que inaugurado em 1993 e desativado em 1994, só foi novamente utilizado em nova estiagem, 4 anos mais tarde. Assevera que a construção foi às pressas a fim de evitar colapso no abastecimento de água de fortaleza e que concluída a obra em tempo recorde, iniciada em junho e concluída em setembro, com a convocação de 12 construtoras. Afirma que o canal permaneceu desativado e sem manutenção de 1994 a 1998. Defende que apesar da conclusão do laudo pericial teria concordado, buscado colaborar com o Governo do Estado, em auxiliar na recuperação do sifão II do Umburanas. Aponta que, em 30/11/99, enviou correspondência à SRH e COGERH, afirmando que mesmo sem qualquer obrigação contratual, assumiu parte da execução dos serviços e provisão de materiais para que o resultado final ficasse na condição de obra nova de acordo com o objetivo da SRH.
Destaca que alertou a Secretaria do Governo que já havia suportado 426 mil reais e uma fração e que a partir daquele marco, precisava cobrar os custos dos insumos e serviços que viessem a surgir. Destaca que a SRH e COGERH optaram por contratar outra empresa, inexistindo qualquer ressarcimento a ser realizado pela empresa demandada. Nega qualquer ato ilícito ou culpa da requerida e pede a improcedência dos pedidos. Para prova do alegado juntou documentos de fls. 209/234. Para sua habilitação nos autos juntou tão somente procuração de fls. 191/192. Réplica de fls. 237/245.
Destaca sua legitimidade ativa visto que a garantia contratual prestada decorre de contrato celebrado em 1993 com a autora.
Frisa que é a detentora do domínio do canal do trabalhador, asseverando a autora que é a comodante e comodatária do canal. Quanto a ação de produção antecipada de provas, aponta o termo de acordo celebrado e a obrigação assumida pela ré de cumprir fielmente a garantia contratual consignada no contrato 70/93. Salienta inclusive que a requerida teria enviado fax em 17/11/1998, se comprometendo em reparar os sifões danificados, assumindo os ônus de material e mão de obra (aponta as fls. 117/118 dos autos) Determinada a intimação das partes para manifestar interesse na composição e produção de provas (fls. 247), a parte autora pugna pela produção de prova pericial e testemunhal apontando os pontos sobre os quais a prova seria produzida (fls. 252/253). Designada conciliação sem êxito (fls. 266). Intimada a ré para se manifestar quanto ao pedido de produção de provas da autora (fls. 267), o prazo decorreu sem manifestação e foi determinada a conclusão para julgamento (fls. 269). A autora apresentou agravo retido com pedido de reconsideração.
Determinada a intimação da ré para apresentar contrarrazões trazidas às fls. 282/284. Exercido juízo de retratação, foi deferida a produção de prova (fls. 286). Nomeado perito (fls. 290), a autora por petição de fls. 292/295 pede o aproveitamento da perícia já realizada na ação de produção antecipada destacando o decurso do tempo e que cabia à demandada apontar e esclarecer todas as características do produto e ainda o correto modo de utilização. A requerida,
por outro lado, indicou assistente técnico e formulou quesitos (fls. 297/301). Intimada a parte adversa para manifestação sobre a petição da autora (fls. 311).
Nega que tenha manipulado o resultado da perícia. Defende ser de suma importância a realização de nova perícia, asseverando que os quesitos são diversos e que as ações tratam de obras distintas. Tramitando no Juízo da 20ª Vara Cível desde a distribuição em 2005, a magistrada titular declarou-se suspeita em 2011. Nova tentativa de conciliação sem êxito (fls. 322). Habilitados novos advogados da ré ( fls. 325/349). Nomeado perito (fls. 351), foram apresentados quesitos de fls. 355/357 e nomeado assistente técnico. Após a digitalização do feito e redistribuição pela especialização da 20 Vara (fls. 364), o feito foi redistribuído para o Juízo da 17ª vara Cível em 2018. Intimada a parte autora para manifestar interesse no feito ( fls. 366), pediu o prosseguimento do fito com a nomeação de novo perito. Nomeada nova perita (fls. 372) em 2019, apresentou proposta de honorários de fls. 382/384 de 120 mil reais, aditada às fls. 394/395. A CAGECE destaca que se trata de valor exorbitante (fls.388/389).
A ré destaca às fls. 391/392 que impossível perícia direta pois já decorridas décadas da entrega da obra e que não é possível a perícia retratar os motivos da corrosão dos sifões instalados, impugnando a proposta de honorários nos itens 3,6 e 8 de fls. 383, requerendo a apresentação de nova proposta. Mantida a proposta pela perita (fls. 394/395), reiterados os argumentos de impugnação das partes (fls. 399/403). Após diversas intimações sem resposta, a perita concedeu um desconto de 5% (fls. 416/417). Requerida pela autora a nomeação de outro perito (fls. 421), reiterado o pedido (fls. 429), após as manifestações da perita, não se opondo a ré na nomeação de novo perito. Destituída a perita e nomeado novo perito (fls. 448), não apresentou proposta ou manifestação de interesse sendo destituído (fls. 453). Nomeada perita (id 142845051), apresentou proposta de honorários de id 160339566, acompanhada de anexo de composição de preço de id 160339569 e currículo de id 160339568. Determinada a intimação da parte promovida para manifestação quanto aos honorários periciais (id 160871816 e 166394374), a ré pugnou pelo chamamento do feito a ordem uma vez que o ônus da prova já havia sido atribuído à autora quem solicitou a produção da prova (id 168782039). Relatados.
Decido. Designada realização de perícia, observo que não realizado o saneamento do feito e nem decididas as questões processuais pendentes, razão pela chamo o feito à ordem e passo ao saneamento do feito. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DO LITISCONSORCIO ATIVO Arguida preliminar de ilegitimidade ativa da CAGECE uma vez que apesar de o contrato objeto da garantia ora executada ter sido firmado com a CAGECE, que alega ter o domínio do equipamento, o canal do trabalhador estaria sendo operado e mantido pela COGERH, depois de ter sido firmado contrato de comodato com a SRH em 1996. Observa-se que o fundamento da presente é a garantia contratual de 10 anos decorrente do contrato administrativo de fls. 19/26. Frise-se que a requerida inclusive reconheceu a sua responsabilidade contratual celebrando acordo com a autora nos autos do processo nº 0380507-30.2000.8.06.0001 para recuperação dos sifões no final do ano de 1998. Saliente-se que apenas em novembro de 1999 (fls. 233/234) teria enviado missiva à SRH informando que já havia gastado mais de 440 mil reais na recuperação/manutenção do canal e que não teria mais como continuar custeando as manutenções/ recuperação do canal. Observa-se que trazida com a inicial prova documental referente as despesas com a recuperação/manutenção dos sifões do canal que foram realizadas igualmente pela SRH e pela COGERH. Tudo considerado, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, cabendo a contratante a legitimidade tanto para execução da garantia contratual, como da mesma forma a legitimidade para execução do acordo homologado judicialmente (fls. 113/115). Contudo, uma vez que a pretensão inaugural é a reparação por danos materiais, tendo os danos com a recuperação dos sifões sido suportados igualmente pela Secretaria de Recursos Hídricos e pela COGERH, cessionárias do equipamento (documentos de fls.105/108, 119/137, 140/173), determino a intimação da Secretaria, através da Procuradoria do Estado do Ceará e da COGERH para, querendo, se habilitarem no polo ativo da presente nos moldes do art. 114 do CPC. DA AÇÃO CAUTELAR E DA PROVA PRODUZIDA Observa-se que trazidas peças da lide cautelar de antecipação de produção de provas, o feito se encontra no sistema SAJ, em formato digital (Processo nº 0380507-30.2000.8.06.0001) e que inexiste prevenção da 24ª Vara Cível.
Saliente-se ainda que atualmente a vara foi extinta, devendo o presente ser mantido na 17ª Vara Cível. Assim, mostra-se desnecessário o apensamento do feito ( requerido em contestação), posto que o feito encontra-se digital e amplamente acessível às partes e julgadores.
O laudo pericial e anexos encontram-se às fls. 75/123 daqueles autos. O acordo com assunção de responsabilidade pela recuperação dos sifões pela ré e homologação no final do ano de 1998 encontram-se às fls. 124/126 daqueles autos. Após requerida a execução da sentença pela homologação do acordo (fls. 143 daqueles autos), a CAGECE optou por ajuizar a presente ação de conhecimento a fim de buscar a indenização pelo alegado descumprimento do compromisso homologado de recuperação dos sifões danificados pela corrosão, diante do descumprimento da obrigação de fazer assumida no acordo homologado judicialmente nos termos do qual: Analisando o escopo do contrato de onde flui a garantia ora executada, dispôs a planilha de fornecimento/montagem de fls. 212, que a montagem e estanqueidade da tubulação eram escopo do contrato. Consta do contrato em seu parágrafo único da cláusula IV que a requerida estaria sendo remunerada pelo "know how" e pelos testes conforme abaixo: É incontroverso nos autos e inclusive já foi objeto de perícia, em ação de produção antecipada de provas, cuja parte do laudo pericial fora acostado pela parte requerida às fls. 216/223 do presente, que o material objeto do contrato de 1993 apresentou corrosão dentro do prazo de garantia de 10 anos. Assim, ainda que se acolha o argumento de que o aterro de elevada salinidade foi a causa da corrosão, tendo a ré sido contratada para montagem do equipamento, inclusive constando do escopo do contrato a realização de testes e fornecimento de know-how, não poderia ter realizado a montagem/entrega da obra em aterro impróprio, pois tinha obrigação contratual de apontar a má-qualidade do aterro naquele momento. Constata-se ainda que a prova pericial produzida em ação cautelar concluiu ainda que a requerida em nenhum momento apontou a impropriedade do aterro realizado, tendo realizado a recomendação à SRH apenas após o dano em 1997, conforme extraio do quesito 17 de fls. 222: Igualmente, observa-se que a contratada ora requerida após a perícia assumiu a responsabilidade pelos reparos dos sifões danificados pela corrosão e iniciou o cumprimento de sua obrigação de fazer, suspendendo os trabalhos em 1999, demonstrada a suspensão da recuperação dos sifões em missiva enviada a SRH (fls. 233/234). Diante da suspensão do cumprimento da obrigação de fazer (reparo dos sifões danificados), a CAGECE teria ajuizado a presente buscando a reparação pelos danos materiais decorrentes do inadimplemento da obrigação de fazer assumida após acionada a garantia contratual, tendo sido necessária a contratação de várias empresas e obras para recuperação dos sifões, conforme robusta prova trazida com a inicial. Assim, tenho que superada a questão referente a causa da corrosão dos sifões e apresentação do defeito dentro do prazo de garantia, inclusive com a assunção de responsabilidade da ré em acordo judicial homologado por sentença pelo reparo dos sifões, com inclusão tanto de mão de obra, como de material. Portanto, a perícia requerida pela autora deve ser debruçar apenas quanto a extensão dos eventuais valores devidos pela requerida, diante da conversão da obrigação de fazer (conserto dos sifões) em obrigação de pagar, assim, analisando os fatos posteriores a perícia de 1998 e a paralisação dos reparos em 1999, não devendo ser realizada perícia com apresentação de quesitos já respondidos em perícia anterior realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa. DETERMINAÇÕES EM SANEAMENTO Diante do exposto, chamo o feito à ordem para: 1)Determinar a intimação da COGERH, DO ESTADO DO CEARÁ e da Secretaria de Recursos Hídricos para que no prazo de 15 dias manifestem interesse em compor o polo ativo da presente demanda; 2) Requerida a prova pericial pela autora, já determinado que cabia à autora o pagamento dos honorários periciais, torno sem efeito as determinações referentes ao pagamento da perícia pela ré; 3) Deferida a produção de prova pericial, indefiro os quesitos já apreciados em perícia judicial anterior ( processo nº0380507-30.2000.8.06.0001), devendo a perícia se debruçar sobre o quesito 2 de fls. 253 apresentado pela autora e sua extensão, realizada a perícia para que a autora possa demonstrar que a promovida não procedeu com o conserto integral dos sifões em garantia, reparo que assumiu em acordo em ação cautelar, como alega e análise de quesitos referentes a teoria da imprevisão trazidas pela ré. 4) Após a intimação das demais interessadas (cessionárias do equipamento), será realizada a perícia apenas quanto a extensão da garantia e reparos realizados pela ré e custeados pelo Estado e suas empresas, após o acordo judicial, sendo possível a análise de quesitos relativos a teoria da imprevisão ( tese defendida pela ré em contestação), admitidas, após o saneamento a apresentação de novos quesitos pelas partes com posterior consulta à perita nomeada quanto aos honorários. 5) Encerrada a nova perícia, deverá ser garantida a intimação das partes para apresentação de manifestação tanto quanto a perícia produzida na cautelar como quanto a nova perícia, oportunizando a aprsentação de laudo de seus assistentes técnicos e se manifestando sobre ambas as provas técnicas, garantidos assim o contraditório e ampla defesa. EXPEDIENTES DA SEJUD: Intimação da COGERH, da Secretaria de Recursos Hídricos e do Estado do Ceará para que no prazo de 15 dias manifestem interesse em compor o polo ativo da presente demanda (diligências do Juízo). Intimação de ambas as partes do presente saneamento, para que no prazo de 5 dias se manifestem nos moldes do art. 357, §1º do CPC. Decorridos os prazos renove-se a conclusão para realização da prova técnica, oportunizando as partes a formulação de outros quesitos e à perita nova proposta de honorários pela alteração do escopo da perícia. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
11/09/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172101655
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11/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2025. Documento: 166394374
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166394374
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25/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0073806-53.2005.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Requerido: Armco Staco Industria Metalurgica Ltda Vistos etc.
Intime-se a parte promovida, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da proposta dos honorários periciais no ID de nº 160339566. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. JOSIAS NUNES VIDALJuiz de Direito(Portaria n.º 741/2025/DFCB, DJEA 26/06/2025) -
24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166394374
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24/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:49
Decorrido prazo de LIA CARDOSO GONDIM SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:49
Decorrido prazo de YASSER DE CASTRO HOLANDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:48
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:48
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FARIAS DE CASTRO E SILVA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:29
Desentranhado o documento
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28/04/2025 15:26
Juntada de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142845051
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17/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0073806-53.2005.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Requerido: Armco Staco Industria Metalurgica Ltda Vistos etc. Conforme determinado em decisão de ID nº 126040347, nomeio como perita judicial a expert TALITA GOMES OLIVEIRA DE SOUSA, com endereço na Rua 30 NORTE, nº 04, bloco A, sala 302, parte 07, bairro Águas Claras, CEP 71.918-180, Brasília/DF, fone: (61)99926-3957; e-mail: [email protected] Honorários periciais deverão ser custeados pela parte requerida. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para que formulem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, inciso II do CPC. Ficam, desde já, advertidas as partes de que lhes incumbe avisar, independentemente de intimação por este Juízo, os assistentes por si nomeados sobre a realização da perícia. Após o decurso do prazo para manifestação das partes, intime-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a expert para apresentar proposta de honorários e designar local, dia e horário para realização da perícia. Anoto que o laudo conclusivo deve ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da perícia. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142845051
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16/04/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142845051
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31/03/2025 21:56
Nomeado perito
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28/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:12
Mov. [273] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:08
Mov. [272] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2024 18:23
Mov. [271] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0514/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 01:44
Mov. [270] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 23:18
Mov. [269] - Documento Analisado
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31/10/2024 23:18
Mov. [268] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 10:38
Mov. [267] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/06/2024 13:11
Mov. [266] - Documento
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10/05/2024 21:11
Mov. [265] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 01:58
Mov. [264] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 18:31
Mov. [263] - Documento Analisado
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02/05/2024 15:38
Mov. [262] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02030004-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 15:17
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21/04/2024 12:28
Mov. [261] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 13:26
Mov. [260] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/04/2024 13:26
Mov. [259] - Documento
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22/03/2024 20:07
Mov. [258] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 11:39
Mov. [257] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 09:16
Mov. [256] - Documento Analisado
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21/03/2024 09:12
Mov. [255] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/03/2024 12:24
Mov. [254] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 20:49
Mov. [253] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/12/2023 13:55
Mov. [252] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2023 15:12
Mov. [251] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02349029-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 15:01
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25/09/2023 20:03
Mov. [250] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
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22/09/2023 11:43
Mov. [249] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 09:15
Mov. [248] - Documento Analisado
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15/09/2023 10:14
Mov. [247] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante peticao de folha 429, intime-se o Requerido, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da nomeacao de um novo perito. Expedientes necessarios.
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30/12/2022 11:46
Mov. [246] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02587195-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/12/2022 11:26
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11/08/2021 15:58
Mov. [245] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/08/2021 15:13
Mov. [244] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 12:20
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02225690-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 11:58
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15/07/2021 00:58
Mov. [242] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
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13/07/2021 11:44
Mov. [241] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 10:36
Mov. [240] - Documento Analisado
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11/07/2021 07:37
Mov. [239] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora, atraves de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito da perita de fls. 425. Intimacao, via DJ. Expediente necessario.
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05/07/2021 13:02
Mov. [238] - Petição
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28/06/2021 07:50
Mov. [237] - Concluso para Despacho
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25/06/2021 22:31
Mov. [236] - Petição
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15/06/2021 11:24
Mov. [235] - Documento
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28/05/2021 11:48
Mov. [234] - Documento Analisado
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27/05/2021 21:42
Mov. [233] - Mero expediente | R. H. Intime-se a perita nomeada as fls. 372, atraves de e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito de fls. 421. Expediente necessario.
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18/05/2021 13:51
Mov. [232] - Concluso para Despacho
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18/05/2021 12:51
Mov. [231] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02059408-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2021 11:41
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12/05/2021 22:12
Mov. [230] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0183/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
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12/05/2021 22:12
Mov. [229] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0183/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
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12/05/2021 22:12
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0183/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
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12/05/2021 22:12
Mov. [227] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0183/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
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11/05/2021 11:38
Mov. [226] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 07:46
Mov. [225] - Documento Analisado
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03/05/2021 22:02
Mov. [224] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora, atraves de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito da perita de fls. 416/417. Intimacao, via DJ. Expediente necessario.
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26/04/2021 13:30
Mov. [223] - Concluso para Despacho
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26/04/2021 13:03
Mov. [222] - Petição
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11/03/2021 21:13
Mov. [221] - Documento
-
25/02/2021 21:30
Mov. [220] - Mero expediente | R. H. Intime-se novamente a perita nomeada as fls. 372, atraves de e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito de fls. 399. Expediente necessario.
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10/02/2021 11:18
Mov. [219] - Concluso para Despacho
-
21/10/2020 10:09
Mov. [218] - Documento
-
06/10/2020 21:59
Mov. [217] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0687/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
06/10/2020 21:58
Mov. [216] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0687/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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06/10/2020 21:58
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0687/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
06/10/2020 21:58
Mov. [214] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0687/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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06/10/2020 21:58
Mov. [213] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0687/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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06/10/2020 21:58
Mov. [212] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0687/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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06/10/2020 21:58
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0687/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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03/10/2020 09:28
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 07:58
Mov. [209] - Documento Analisado
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28/09/2020 21:47
Mov. [208] - Mero expediente | R. H. Intime-se novamente a perita nomeada as fls. 372, atraves de e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito de fls. 399. Expediente necessario.
-
25/09/2020 21:13
Mov. [207] - Concluso para Despacho
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25/09/2020 15:26
Mov. [206] - Certidão emitida
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13/05/2020 19:03
Mov. [205] - Certidão emitida
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11/05/2020 20:35
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0318/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2371
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08/05/2020 08:20
Mov. [203] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2020 23:26
Mov. [202] - Mero expediente | R. H. Intime-se a perita nomeada as fls. 372, atraves de e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito de fls. 399. Expediente necessario.
-
27/11/2019 10:42
Mov. [201] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01703427-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2019 10:08
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26/11/2019 18:14
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01702024-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2019 15:41
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18/11/2019 08:07
Mov. [199] - Concluso para Despacho
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16/11/2019 05:09
Mov. [198] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01671118-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2019 18:02
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13/11/2019 13:39
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0470/2019 Data da Publicacao: 05/11/2019 Numero do Diario: 2259
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01/11/2019 13:57
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 13:54
Mov. [195] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito de fls. 394/395. Expediente necessario.
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15/10/2019 06:43
Mov. [194] - Concluso para Despacho
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14/10/2019 17:16
Mov. [193] - Petição
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10/07/2019 18:00
Mov. [192] - Certidão emitida
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08/07/2019 08:08
Mov. [191] - Conclusão
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05/07/2019 08:00
Mov. [190] - Concluso para Despacho
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04/07/2019 18:23
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01385515-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2019 16:55
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28/06/2019 14:11
Mov. [188] - Mero expediente | R. H. Intime-se a perita nomeada as fls. 372, atraves de e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito de fls. 388/389. Expediente necessario.
-
28/06/2019 08:43
Mov. [187] - Concluso para Despacho
-
28/06/2019 06:58
Mov. [186] - Conclusão
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27/06/2019 20:26
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01370389-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2019 18:29
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25/06/2019 14:25
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0274/2019 Data da Disponibilizacao: 21/06/2019 Data da Publicacao: 24/06/2019 Numero do Diario: 2165 Pagina: 264/267
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19/06/2019 13:30
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2019 14:42
Mov. [182] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca da proposta de honorarios periciais de fls. 382/384. Expediente necessario.
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07/06/2019 13:26
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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07/06/2019 11:42
Mov. [180] - Conclusão
-
07/06/2019 11:18
Mov. [179] - Petição
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31/05/2019 14:29
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2019 Data da Disponibilizacao: 30/05/2019 Data da Publicacao: 31/05/2019 Numero do Diario: 2150 Pagina: 431/433
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29/05/2019 12:21
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2019 15:47
Mov. [176] - Certidão emitida
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21/05/2019 17:19
Mov. [175] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2019 07:37
Mov. [174] - Concluso para Despacho
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20/05/2019 17:42
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01281917-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2019 16:35
-
02/05/2019 14:34
Mov. [172] - Concluso para Despacho
-
02/05/2019 12:26
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01242050-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2019 12:06
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29/04/2019 13:44
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0193/2019 Data da Disponibilizacao: 25/04/2019 Data da Publicacao: 26/04/2019 Numero do Diario: 2126 Pagina: 529/532
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24/04/2019 10:07
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2019 13:16
Mov. [168] - Certidão emitida
-
15/04/2019 14:32
Mov. [167] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2018 16:16
Mov. [166] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/04/2018 09:46
Mov. [165] - Concluso para Despacho
-
02/04/2018 14:02
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10164688-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2018 13:37
-
21/03/2018 10:11
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2018 Data da Disponibilizacao: 20/03/2018 Data da Publicacao: 21/03/2018 Numero do Diario: 1867 Pagina: 201/203
-
16/03/2018 11:05
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2018 09:20
Mov. [161] - Certidão emitida
-
15/03/2018 15:57
Mov. [160] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2018 09:15
Mov. [159] - Conclusão
-
28/02/2018 17:20
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
28/02/2018 16:14
Mov. [157] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
-
28/02/2018 16:14
Mov. [156] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
-
20/02/2018 14:58
Mov. [155] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
20/02/2018 14:55
Mov. [154] - Certidão emitida
-
05/02/2018 14:42
Mov. [153] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2018 14:11
Mov. [152] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/10/2015 10:01
Mov. [151] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2015 14:37
Mov. [150] - Documento
-
10/06/2015 11:12
Mov. [149] - Expedição de Mandado
-
19/12/2014 10:53
Mov. [148] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [147] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [146] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [145] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [144] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [143] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [142] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [141] - Petição
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19/12/2014 10:53
Mov. [140] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [139] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [138] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [137] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [136] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [135] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [134] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [133] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [132] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [131] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [130] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [129] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2014 10:53
Mov. [127] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [126] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [125] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [124] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [123] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [122] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [121] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [120] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [119] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [118] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [117] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [116] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [115] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [114] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [113] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [112] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [111] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [110] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [109] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [108] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [107] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [106] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [105] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [104] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [103] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [102] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [101] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [100] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [99] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2014 10:53
Mov. [97] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [96] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [95] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [94] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [93] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [92] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [91] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [90] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [89] - Petição
-
19/12/2014 10:53
Mov. [88] - Documento
-
19/12/2014 10:53
Mov. [87] - Documento
-
19/12/2014 10:52
Mov. [86] - Documento
-
19/12/2014 10:52
Mov. [85] - Documento
-
19/12/2014 10:52
Mov. [84] - Documento
-
19/12/2014 10:52
Mov. [83] - Documento
-
19/12/2014 10:52
Mov. [82] - Documento
-
19/12/2014 10:52
Mov. [81] - Documento
-
19/12/2014 10:52
Mov. [80] - Ofício
-
19/12/2014 10:52
Mov. [79] - Documento
-
28/08/2014 13:48
Mov. [78] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico | NUCLEO DE DIGITALIZACAO
-
25/07/2014 11:01
Mov. [77] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
25/07/2014 11:01
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
22/07/2014 11:41
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | em 21/07/2014. Decorrendo prazo
-
22/07/2014 09:36
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0209/2014 Data da Disponibilizacao: 21/07/2014 Data da Publicacao: 22/07/2014 Numero do Diario: 1006 Pagina: 360
-
18/07/2014 12:59
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Aguardando publicacao. Relacao 209
-
18/07/2014 11:36
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0209/2014 Teor do ato: Intime-se a promovente para em 5 dias indicar assistente tecnico e apresentar quesitos. Advogados(s): Silvia Maria Farias de Castro E Silva (OAB 11027/CE)
-
14/07/2014 10:56
Mov. [71] - Mero expediente | Intime-se a promovente para em 5 dias indicar assistente tecnico e apresentar quesitos.
-
22/03/2014 12:00
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
07/03/2014 12:00
Mov. [69] - Petição | Aguardando juntada de peticao
-
21/02/2014 12:00
Mov. [68] - Recebimento | DA CENTRAL DE CONCILIACAO E.42.E.41.
-
08/11/2013 12:00
Mov. [67] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | Tipo de local de destino: Central de Conciliacao Especificacao do local de destino: Central de Conciliacao
-
05/07/2012 09:16
Mov. [66] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: CRISTIANE COELHO FUNCIONARIO: CARMEM NO. DAS FOLHAS: 308 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/07/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 13/07/2012 - Local:
-
26/11/2011 17:09
Mov. [65] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO E-41. SUBST.AUTOM. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2011 17:24
Mov. [64] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A.72 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/05/2011 14:16
Mov. [63] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Publicado em 06/05/2011. Decorrendo Prazo B 22 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2011 14:23
Mov. [62] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Aguardando publicacao. Boletim 102 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2010 14:38
Mov. [61] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO B-74. INTIMAR PARTE AUTORA. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2010 17:20
Mov. [60] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-73 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2010 15:24
Mov. [59] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO PUBLICACAO. BOLETIM 129/2010 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/07/2010 15:12
Mov. [58] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO C-17 AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2010 15:16
Mov. [57] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO REMETER CARTA. C/ TIAGO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2010 18:01
Mov. [56] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO com a diretora - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2010 17:20
Mov. [55] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO p/ perito. c/kk - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2009 15:30
Mov. [54] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO E- 57 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2009 17:34
Mov. [53] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-75 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2009 15:36
Mov. [52] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO com peticao A 3 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2009 09:45
Mov. [51] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
15/09/2009 09:21
Mov. [50] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
03/09/2009 16:46
Mov. [49] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 31/08/2009 E-19 DECORRENDO PRAZO (BOLETIM 130) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2009 14:41
Mov. [48] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO aguardando publicacao Boletim 130/09 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2009 12:37
Mov. [47] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE DJ (MESA FATINHA) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2008 15:21
Mov. [46] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D2 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2008 14:35
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D1 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2008 13:28
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A1 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2008 17:27
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B1 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2008 15:54
Mov. [42] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 105/2008 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2008 13:15
Mov. [41] - Expediente | EXPEDIENTE J1 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2007 16:13
Mov. [40] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2007 15:01
Mov. [39] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA de peticao - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2007 17:27
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
25/07/2007 13:38
Mov. [37] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2007 17:43
Mov. [36] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 97/2007 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2007 15:56
Mov. [35] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2007 15:05
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2007 14:04
Mov. [33] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2007 14:18
Mov. [32] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2007 17:37
Mov. [31] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 032 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2007 12:31
Mov. [30] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2007 16:56
Mov. [29] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2006 17:51
Mov. [28] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/12/2006 15:42
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2006 13:39
Mov. [26] - Audiência de conciliação marcada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO MARCADA Data e Hora Marcada: 08/12/2006 14:10. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2006 17:05
Mov. [25] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2006 09:52
Mov. [24] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2006 15:33
Mov. [23] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2006 15:42
Mov. [22] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA PARA CERTIFICAR DECURSO DE PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2006 13:42
Mov. [21] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 88/2006 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2006 12:53
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/03/2006 13:53
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/2006 12:45
Mov. [18] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO DO AUTOR - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/03/2006 10:04
Mov. [17] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO DATA ENTREGA: 07/03/2006 QUANTIDADE DE DIAS: 10 ADVOGADO(A): jose alexandre ximenes aragao FUNCIONARIO: pedro NO. DAS FOLHAS: 44 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/03/2006 DATA FINAL DO PRAZO: 15/03/2006 - Local: 2
-
06/03/2006 17:48
Mov. [16] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/02/2006 14:32
Mov. [15] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO BOL.11 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2006 11:17
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2006 11:26
Mov. [13] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2006 17:33
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
21/12/2005 13:30
Mov. [11] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/2005 16:33
Mov. [10] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2005 16:14
Mov. [9] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2005 10:03
Mov. [8] - Expedição de carta | EXPEDICAO DE CARTA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2005 13:10
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2005 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Armco Staco Industria Metalurgica Ltda
-
18/11/2005 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Cagece
-
17/11/2005 13:11
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2005 10:01
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2005 10:01
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2005 16:13
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2005
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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