TJCE - 3015876-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/04/2025 14:09 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/04/2025 14:09 Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem 
- 
                                            24/04/2025 14:09 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            24/04/2025 14:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/04/2025 15:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            22/04/2025 15:20 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            17/04/2025 00:20 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
- 
                                            16/04/2025 14:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            16/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142537934 
- 
                                            15/04/2025 11:29 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3015876-25.2025.8.06.0001 DEPRECANTE: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ DEPRECADO: JUÍZO DEPRECADO COMARCA FORTALEZA Na forma legal e deprecada, determina-se a expedição de mandado de penhora dos bens indicados na carta precatória.
 
 Cumprida a finalidade do ato deprecado, devolva-se com os cumprimentos de estilo. Expediente necessário. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
- 
                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142537934 
- 
                                            14/04/2025 23:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142537934 
- 
                                            27/03/2025 11:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            24/03/2025 22:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/03/2025 22:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2025 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 10:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2025 09:30 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            11/03/2025 09:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000415-18.2025.8.06.0064
Maria da Conceicao do Amaral e Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gerardo Magelo Facundo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 10:31
Processo nº 3024836-67.2025.8.06.0001
Maria Jose Ferreira dos Santos
Luiz dos Santos
Advogado: Regino Pereira Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 23:26
Processo nº 3019044-35.2025.8.06.0001
Iracilda Henrique Barros
Banco Pan S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 10:59
Processo nº 3000387-94.2025.8.06.0114
Vicente Duarte Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jhyully Cavalcante Beserra Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 10:53
Processo nº 3000387-94.2025.8.06.0114
Vicente Duarte Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jhyully Cavalcante Beserra Leite
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2025 07:40