TJCE - 3024836-67.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 04:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2025 04:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2025 04:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2025 08:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 03:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:03
Decorrido prazo de REGINO PEREIRA MATOS em 02/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151180685
-
23/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024836-67.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO: LUIZ DOS SANTOS e outros DECISÃO Tratam os autos de Inventário Judicial Cumulativo de Luiz dos Santos e Maria Ferreira dos Santos postulado por Maria José Ferreira dos Santos. Com fundamento no artigo 292, § 3º do atual CPC, prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. Reservo-me para analisar o pedido de Justiça Gratuita em momento posterior.
Considerando as informações declinadas na petição inicial, com fundamento no artigo 617, inciso II do CPC, nomeio inventariante do espólio de Luiz dos Santos e Maria Ferreira dos Santos (ids 150403339) a herdeira Maria José Ferreira dos Santos ( id 150403337 ).
Intime-se a inventariante para anexar a certidão do CENSEC, no prazo de 05(cinco) dias.
Outrossim, lavrem-se o termo de compromisso e o de primeiras declarações, em razão do preenchimento dos requisitos do art. 620, CPC, devendo estes serem disponibilizados nos autos para impressão, assinatura e juntada, no prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se os herdeiros indicados na exordial, através de carta, sem custas, como permite o art. 98, §5°, CPC, para se manifestar sobre as Primeiras Declarações, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado ou Defensor Público.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza - CE, sem ônus, solicitando informações sobre a matrícula de nº 13.386, a fim de se fechar se o inventário recairá sobre a propriedade do imóvel ou direitos possessórios, uma vez que não se sabe se a escritura pública de compra e venda pactuada fora levada a registro pelo 1º de cujus; Diligencie-se através do SISBAJUD para aferição de numerários, inclusive ações, em nome dos falecidos.
Após informação, manifeste-se a inventariante no prazo de 05(cinco) dias.
Quanto à certidão negativa de débitos, é diligência da parte junto às Secretarias de Fazenda Estaduais, Federais e Municipais.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal.
Exps.
Necs.
FORTALEZA, 22 de abril de 2025 ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151180685
-
22/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151180685
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 23:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002569-25.2024.8.06.0070
Manoel Pereira de Souza
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 13:31
Processo nº 3002569-25.2024.8.06.0070
Manoel Pereira de Souza
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 12:39
Processo nº 3001156-58.2025.8.06.0064
Maria Alves dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Roger Madson Silveira Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 16:40
Processo nº 3002841-19.2024.8.06.0167
Maria Vanusa Pardo Oliveira Farias
Municipio de Sobral
Advogado: Stefanny de Maria Inacio Parente Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 08:48
Processo nº 3000415-18.2025.8.06.0064
Maria da Conceicao do Amaral e Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gerardo Magelo Facundo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 10:31