TJCE - 3000019-02.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:23
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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24/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 04:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA/CE VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000019-02.2023.8.06.0132 AUTOR: CARMEM JACQUELINE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID 57017829, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sem condenação em custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Diante do disposto no art. 41 da Lei n.º 9.099/95, ficam as partes cientes do trânsito em julgado imediato desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Arquive-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido de qualquer das partes para fins de cumprimento de sentença.
Nova Olinda/CE, data da assinatura virtual.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
28/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:21
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 17:17
Homologada a Transação
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24/03/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000019-02.2023.8.06.0132 AUTOR: CARMEM JACQUELINE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos em conclusão, Conforme requerimento feito na contestação, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação comprobatória do contrato discutido nos autos, nos termos da decisão de ID, que atribuiu à parte requerida "o ônus de comprovar a contratação do cartão de crédito que ensejou os descontos impugnados e apresentar as faturas que demonstrem a efetiva utilização dos cartões", ressaltando que omissão implicará em preclusão e julgamento antecipado dos pedidos.
Após o prazo supra, havendo juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 19:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:24
Decorrido prazo de CARMEM JACQUELINE DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:03
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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03/03/2023 07:44
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 17:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 07:20
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 16:25
Conclusos para decisão
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27/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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26/01/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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