TJCE - 3030303-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:56
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
17/05/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/05/2025 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/05/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/05/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/05/2025 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151111274
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3030303-61.2024.8.06.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Diligências] REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDO: SUL TELHAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Vistos. Verificando que a carta precatória não cumpre os requisitos do art. 260 do Código de Processo Civil: Art. 260.
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. § 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica. § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função. Intime-se a parte interessada para recolhimento das custas referentes a carta precatória, conforme Tabela de Custas Processuais - 2025, bem como das custas de diligências de oficiais de justiça relativas ao respectivo mandado, ressaltando que o recolhimento será necessário para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, conforme art. 7º, § 2º, da Portaria nº 13/2016-TJCE, disponibilizada na imprensa oficial em 08/01/2016 (oito de janeiro de dois mil e dezesseis), no prazo de 15 (quinze) dias, sob cominação de devolução, sem cumprimento.
Fortaleza/CE, 2025-04-22.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151111274
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22/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151111274
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22/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/11/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 15:53
Declarada incompetência
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31/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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