TJCE - 3011551-07.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 08:59
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 05:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150143471
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17/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Em sede de juízo regressivo, mantenho a sentença de improcedência liminar e determino a citação eletrônica do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo que assino de 15 (quinze) dias (CPC 332, § 4.º).
Decorrido o prazo legal, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, ordeno a remessa os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150143471
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16/04/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150143471
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16/04/2025 19:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Apelação
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140642102
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140642102
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18/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140642102
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18/03/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 12:38
Declarada incompetência
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18/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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