TJCE - 3019300-75.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173654179
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 3019300-75.2025.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: EDIFICIO ITAPORA REQUERIDO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação de ID 173598201, em até 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Lima Auxiliar Judiciário -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173654179
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12/09/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173654179
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12/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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19/08/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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19/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:46
Decorrido prazo de WELBER MULLER GUIMARAES OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160999809
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160999809
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3019300-75.2025.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: EDIFICIO ITAPORA REQUERIDO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 18/08/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
26/06/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160999809
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26/06/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 04:32
Decorrido prazo de WELBER MULLER GUIMARAES OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 152369805
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 152369805
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3019300-75.2025.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: EDIFICIO ITAPORA REQUERIDO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. No tocante ao pedido de tutela de urgência, tem-se do teor do artigo 300 do CPC os requisitos necessários para a concessão, notadamente "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, não se verifica dos autos, neste momento de cognição sumária, elementos de prova que autorizem concluir pela constituição do requisito da probabilidade do direito da parte autora, representado por prova inequívoca da verossimilhança da alegação, contexto que se tornará mais elucidativo após a formação do contraditório. Sendo assim, INDEFIRO a tutela provisória requerida, sem prejuízo de posterior alteração do entendimento ora esposado, uma vez presentes nos autos elementos de prova que assim autorizem. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, atenta ao disposto pelo art. 336 do CPC, caso não ocorra a composição, contando-se o termo inicial do prazo da data da realização da audiência ou das demais hipóteses do artigo 335 do CPC, restando, ainda, ciente de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Advirtam-se as partes que será aplicada multa em até 2% (dois por cento) do valor da causa, em caso de não comparecimento injustificado à audiência designada, nos moldes determinados pelo parágrafo 8o. do referido artigo 334, bem como que devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, na forma autorizada pelo parágrafo 10º respectivo. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
11/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152369805
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28/04/2025 10:35
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150857214
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 3019300-75.2025.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: EDIFICIO ITAPORA REQUERIDO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA Vistos hoje. Analisados os autos, tem-se que a documentação apresentada não se apresenta adequada e suficiente para os fins preconizados, no caso, a demonstração da hipossuficiência financeira alegada, sendo necessária a apresentação de documentaçao que informe acerca das receitas e despesas mensais ordinárias, de forma a possibilitar a análise quanto à capacidade de pagamento das custas processuais. Destarte, ainda uma vez, resta determinada a intimação da parte autora para que apresente a documentação referida, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, nova conclusão. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150857214
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22/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150857214
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16/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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